DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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5.4. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos
neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
5.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de inscrição para atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
5.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá
anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no
local de realização das provas.
5.7. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
5.8. Em virtude desse processo seletivo público se tratar de preenchimento de cargo comissionado e para constituição do banco de gestores escolares,
não é reservado cota para deficientes, bem como não há lei municipal prevendo essa possibilidade.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVA E DE TÍTULOS
6.1. A Seleção de que trata este edital consta de três etapas, de caráter classificatório igualmente obrigatórias a todos os inscritos. DA PRIMEIRA
ETAPA:
TÍTULOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA (pontuação acumulativa)
1.1. Diploma de doutorado, em qualquer área de educação, limitando se a 1 (um) curso
7,0
1.2. Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso
7,0
1.3. Certificado de pós-graduação lato sensu(especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de
360 h/a, limitando-se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 2,5 (dois e meio) pontos
5,0
1.4. Diploma de graduação, licenciatura em qualquer área de educação, limitando- se a 2 (dois) cursos, por cada curso será
aplicado 3,0 (três) pontos.
6,0
1.5. Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 36 (trinta e seis)
meses, não admite-se a fração
5,0
PONTUAÇÃO TOTAL
30,00
6.1.1. Constitui-se de uma Prova de Títulos (Títulos Acadêmico e experiência na docência) valendo até 30,0 (trinta) pontos.
6.1.2. Todos os títulos deverão ser obrigatoriamente apresentados no momento da inscrição, conforme descrito no subitem 4.13, não sendo aceito a
juntada de documentos de títulos em data posterior, exceto na situação do subitem 4.17, ou seja, na fase recursal da solicitação de inscrição.
6.1.3. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.
6.1.4. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados
válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado
pelo MEC.
6.1.5. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas
pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
6.1.6. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também será
aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de
ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.
6.1.7. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por
instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.
6.1.8. A comprovação da experiência de docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas
abaixo:
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, ou
de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;
b) Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, se na área pública;
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço
realizado.
6.1.9. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de
recursos humanos ou autoridade competente.
6.1.10. O contrato mencionado na alínea ―c‖ do subitem 6.2.10 deste edital será emitido pelo contratante.
6.1.11. Não será computado o tempo de experiência na docência se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 6.2.10, 6.2.11 e
6.2.12, ou ainda, se o início ou término da experiência na docência não estiver na forma dia/mês/ano.
6.1.12. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência na docência.
6.1.13. Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante.
6.1.14. Os apostilamentos / habilitação existentes no diploma de Graduação Superior (licenciatura) NÃO serão consideradas ou computados como
dois cursos de graduação superior, pois de acordo com o Conselho Nacional de Educação significa que o Graduado está habilitado a lecionar na
disciplina que recebeu o apostilamento, e não corresponde a duas Graduações em Licenciatura na área de educação.
6.1.15. A análise dos títulos (titulação acadêmica e experiência na docência) apresentados será realizado no dia 18 de março de 2025.
6.1.16. A SEGUNDA ETAPA constitui-se de uma ENTREVISTA valendo até 40,0 (quarenta) pontos, e tem caráter classificatório.
6.1.17. Participarão da Segunda Etapa, será com todos candidatos inscritos. A entrevista com o candidato será realizada na Faculdade Regional
Jaguaribana Rua Joaquim de Paula,501, bairro Centro, cidade de Alto Santo/CE, no dia 20 de março de 2025, cujo horário de cada candidato
será amplamente divulgado no site https://altosanto.ce.gov.br de acordo com o ANEXO III.
6.1.18. O candidato ausente no dia e horário especificado no Anexo III e nos termos do subitem 6.3.3 não sendo-lhe conferido outra data ou horário
para realização da entrevista.
6.1.19. Na entrevista será analisado os níveis de conhecimentos de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II.
6.1.20. A análise dos títulos (titulação acadêmica e experiência na docência) apresentados será realizado no dia 18 de março de 2025.
6.2 DA TERCEIRA ETAPA: a terceira etapa constitui-se de uma prova escrita, composta por:
a) 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C e D) cada, das quais somente uma deve ser assinalada e terá
como referência o programa constante do Anexo II deste Edital, cada questão valerá 1 ponto;
b) 01 (uma) questão discursiva, que terá como referência o programa constante do Anexo II deste Edital, e cuja pergunta é aberta e a resposta é
escrita pelo próprio candidato, que valerá 10,0 (dez) pontos.
6.1.1 A prova escrita do cargo em comissão de Bancos de Gestores Escolares será realizada no dia 23 de março de 2025, das 9h às 12h no seguinte
local:
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