DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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10.2 O candidato aprovado e convocado poderá ser nomeado ao cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico
de Escola, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Alto Santo/CE, conforme anexo I do presente Edital e seguindo a composição de cada
Banco.
10.3 Os candidatos aprovados nesta seleção pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação,
conforme estabelecido no item 2, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.
10.4 O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no item 2 perderá o direito à vaga, mas
continuará compondo o Banco de Gestores Escolares.
10.5 A presente seleção pública tem a finalidade de criar um Bancos de Gestores Escolares , de onde deverão ser escolhidos os profissionais que
serão nomeados, respectivamente, aos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico , pertencentes à rede pública municipal de
ensino de Alto Santo/CE.
10.1. Os Bancos de Gestores Escolares (Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico ) constituído mediante seleção pública de prova e de títulos é
suficiente para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico , vedado a existência de outra forma de
nomeação.
11 DA VIGÊNCIA
11.1 A presente seleção pública de prova e de títulos terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termo de Homologação do Resultado Final,
podendo ser prorrogada uma única vez e por igual período, a critério da administração pública.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou
irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.
12.2 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado desta seleção o candidato que, durante sua realização:
12.2.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
12.2.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de
calcular, máquina fotográfica;
12.2.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
12.2.4 não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
12.2.5 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
12.2.6 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha do quadro de respostas;
12.2.7 descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
12.2.8 não permitir a coleta de sua assinatura;
12.2.9 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
12.2.10 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado desta seleção pública.
12.3 Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das etapas dessa seleção pública de prova e de títulos de
que trata este edital.
12.4 Fica o candidato ciente que os portões de entrada dos locais de realização da prova escrita fecharão as 9h aos candidatos que concorrem ao
cargo em comissão de Diretor Escolare Coordenador Pedagógico de Escola, sem prorrogação, não sendo permitido o ingresso de candidato fora
desse prazo.
12.5 Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas etapas desta seleção pública, valendo para este fim as publicações
oficiais.
12.6 Os casos omissos neste Edital, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à seleção pública de prova e de títulos, serão
resolvidos pela empresa , podendo o presente Edital sofrer retificações, correções, erratas, aditivos ou avisos públicos, que serão obrigatoriamente
publicados no Diário Oficial do Município e no site https://www.altosanto.ce.gov.br/.
Alto Santo/CE, 11 de março de 2025.
ANTÔNIA ZIVIELY DE LIMA DIÓGENES RIBEIRO
Secretária de Educação de Alto Santo/CE
EDITAL Nº 003/2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES
ANEXO I – CATEGORIA FUNCIONAL, CARGOS, SIMBOLOGIA, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
CARGO
SÍMBOLOGIA
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO (R$)
REPRESENTAÇÃO (R$)
COORDENADOR PEDAGÓGICO
ESC-1
40 h
R$ 5.005,21
367,00
DIRETOR ESCOLAR
ESC-2
40 h
R$ 5.005,21
547,00
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA E DA ENTREVISTA
1. Dados e Indicadores Educacionais
Conteúdos: Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica - IDEB; leitura e interpretação de dados apresentados em tabelas, gráficos e mapas.
2. Políticas Educacionais e Gestão Escolar no Brasil e Ceará
Conteúdos: Administração Pública Brasileira - conceitos e legislação; Democracia, direito e políticas públicas; Liderança organizacional; Liderança
educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão do currículo na escola; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental;
Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Gestão financeira e patrimonial; Escola, família e comunidade;
Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Organismos colegiados (Conselho Escolar, Grêmio
Estudantil e Unidade Executora); Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano Municipal de Educação de Alto Santo/CE; Juventude e protagonismo
estudantil; Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Escola como espaço de formação em serviço;
Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico; Programas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e do
Ministério da Educação.
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