DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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(trinta e seis) meses, não admite-se a fração
TOTAL
30,0
Alto Santo/CE, de _ de 2025.
Assinatura do(a) candidato(a)
K & K
Consultoria
Assessoria Ltda
ANEXO V – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO
Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso: _____
Alto Santo/CE, de de 2025.
Assinatura do candidato (a)
EDITAL Nº 003/2025
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES
ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA
I - SÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR(extraído da Lei Municipal nº 48/2022)
1. Assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
2. Acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais;
3. Garantir o acesso e a permanência do aluno na escola pública de Tejuçuoca;
4. Garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regime educacional e registradas no projeto político-pedagógico
da unidade educacional;
5. Aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso;
6. Assinar, juntamente com o Secretária escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade educacional;
7. Conferir diplomas e certificados de conclusão de curso;
8. Coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere;
a) Ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes;
b) Aos turnos de funcionamento;
c) À distribuição de classes por turno.
9. Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade
e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso;
10. Dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional;
11. Controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do
pessoal, nos termos de legislação;
12. Organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação;
13. Gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais;
14. Apurar ou fazer apurar irregularidades de quem venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu
respeito ao Conselho Escolar e aos órgãos da Administração, se necessário;
15. Encaminhar mensalmente, ao Conselho Escolar, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros
16. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho
Escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
17. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos
resultados e impactos da gestão;
18. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
19. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto
político-pedagógico;
20. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
21. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superlotação;
22. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal
de Educação;
23. Acompanhar, avalizar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer
instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indiciadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração
do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com visitas ao constante aprimoramento da ação
educativa;
24. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam as reivindicações
da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
25. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programas atividades que favoreçam essa participação;
26. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vista à
melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor.
27. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem
administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
28. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) Folha frequência.
b) Fluxo de documentos da vida escolar;
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