DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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c) Fluxo de matrículas e transferências de alunos; 
d) Fluxo de documentos de vida funcional; 
e) Fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; 
f) Comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade 
educacional. 
29. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: 
a) Coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação 
dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 
b) Adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos 
escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; 
30. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em 
consonância com as determinações legais; 
31. Delegar atribuições, quando ser fizer necessário; 
32. Presidir a unidade executora. 
  
II - SÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR PEDAGOGICO(extraído da Lei Municipal nº 48/2022) 
1. Prestar assessoria técnica-pedagógica aos segmentos; da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas educacionais; 
2. Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a 
execução e avaliação da proposta político-pedagógica da escola, sensibilizando e evolvendo todos os segmentos da comunidade escolar; 
3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar; 
4. Coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e operacional 
necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas; 
5. Acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando 
alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de superação do problema; 
6. Proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos, em 
avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades e possíveis estratégias de 
superação; 
7. Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola; 
8. Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa; 
9. Participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional; 
10. Participar de Processos de avaliação institucional no âmbito da escola e das respectivas Unidades da Educação; 
11. Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos Professores; 
12. Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político-pedagógico da 
unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente; 
13. Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalidades existentes na 
unidade escolar; 
14. Assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores; 
15. Promover entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes, 
equipamentos e materiais de ensino-aprendizagem existentes na escola. 
  
K & K 
Consultoria 
Assessoria Ltda 
  
EDITAL Nº 003/2025 
  
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVA E DE TÍTULOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES 
  
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL 
  
Eu,  
nome do candidato(a) 
  
DECLARO que não sofri nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de 
improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado. 
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que 
produza seus efeitos legais. 
  
Alto Santo/CE, de de 2025. 
  
Assinatura do candidato (a) 
CPF: ________ 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
Rua:31 DE março, Nº 403 – CENTRO 
CEP: 62.970-000 
CNPJ:30.063.678/0001-84 
E-mail:educacao@altosanto.ce.gov.br 
  
K&K CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. 
rua: jockey club, 35 
cnpj:47559241000139 
E-MAIL: kk.consultoriaeassessoria@gmail.com 
  

                            

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