DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               163 
 
(trinta e seis) meses, não admite-se a fração 
TOTAL 
30,0 
  
  
  
Alto Santo/CE, de _ de 2025. 
  
Assinatura do(a) candidato(a) 
  
K & K 
Consultoria 
Assessoria Ltda 
  
ANEXO V – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO 
  
Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso: _____ 
  
Alto Santo/CE, de de 2025. 
  
Assinatura do candidato (a) 
  
EDITAL Nº 003/2025 
  
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES 
  
ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA 
I - SÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR(extraído da Lei Municipal nº 48/2022) 
1. Assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; 
2. Acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais; 
3. Garantir o acesso e a permanência do aluno na escola pública de Tejuçuoca; 
4. Garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regime educacional e registradas no projeto político-pedagógico 
da unidade educacional; 
5. Aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso; 
6. Assinar, juntamente com o Secretária escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade educacional; 
7. Conferir diplomas e certificados de conclusão de curso; 
8. Coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere; 
a) Ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; 
b) Aos turnos de funcionamento; 
c) À distribuição de classes por turno. 
9. Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade 
e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso; 
10. Dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional; 
11. Controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do 
pessoal, nos termos de legislação; 
12. Organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação; 
13. Gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais; 
14. Apurar ou fazer apurar irregularidades de quem venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu 
respeito ao Conselho Escolar e aos órgãos da Administração, se necessário; 
15. Encaminhar mensalmente, ao Conselho Escolar, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros 
16. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho 
Escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; 
17. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos 
resultados e impactos da gestão; 
18. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; 
19. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto 
político-pedagógico; 
20. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; 
21. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superlotação; 
22. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal 
de Educação; 
23. Acompanhar, avalizar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer 
instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indiciadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração 
do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com visitas ao constante aprimoramento da ação 
educativa; 
24. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; 
Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam as reivindicações 
da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; 
25. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programas atividades que favoreçam essa participação; 
26. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vista à 
melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor. 
27. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem 
administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; 
28. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: 
a) Folha frequência. 
b) Fluxo de documentos da vida escolar; 

                            

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