DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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c) Fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) Fluxo de documentos de vida funcional;
e) Fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
f) Comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade
educacional.
29. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
a) Coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação
dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
b) Adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos
escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
30. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em
consonância com as determinações legais;
31. Delegar atribuições, quando ser fizer necessário;
32. Presidir a unidade executora.
II - SÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR PEDAGOGICO(extraído da Lei Municipal nº 48/2022)
1. Prestar assessoria técnica-pedagógica aos segmentos; da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas educacionais;
2. Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a
execução e avaliação da proposta político-pedagógica da escola, sensibilizando e evolvendo todos os segmentos da comunidade escolar;
3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar;
4. Coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e operacional
necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas;
5. Acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando
alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de superação do problema;
6. Proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos, em
avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades e possíveis estratégias de
superação;
7. Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola;
8. Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa;
9. Participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional;
10. Participar de Processos de avaliação institucional no âmbito da escola e das respectivas Unidades da Educação;
11. Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos Professores;
12. Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político-pedagógico da
unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente;
13. Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalidades existentes na
unidade escolar;
14. Assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores;
15. Promover entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes,
equipamentos e materiais de ensino-aprendizagem existentes na escola.
K & K
Consultoria
Assessoria Ltda
EDITAL Nº 003/2025
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVA E DE TÍTULOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL
Eu,
nome do candidato(a)
DECLARO que não sofri nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de
improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado.
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que
produza seus efeitos legais.
Alto Santo/CE, de de 2025.
Assinatura do candidato (a)
CPF: ________
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Rua:31 DE março, Nº 403 – CENTRO
CEP: 62.970-000
CNPJ:30.063.678/0001-84
E-mail:educacao@altosanto.ce.gov.br
K&K CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.
rua: jockey club, 35
cnpj:47559241000139
E-MAIL: kk.consultoriaeassessoria@gmail.com
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