DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:D37992C5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 756/2025 
 
Lei Municipal Nº 756/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025. 
  
Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, criando a 
Secretaria de Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
Da Criação 
  
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos 
Hídricos e Meio Ambiente, conservando as atribuições pertinentes a cada uma dessas. 
§ 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Rural será responsável pelo desenvolvimento agropecuário, políticas agrícolas, assistência técnica, incentivo 
à produção e comercialização agrícola e pecuária. 
§ 2º - A Secretaria Meio Ambiente e Recursos Hídricos e será responsável pela gestão e preservação dos recursos hídricos, fiscalização do uso da 
água, abastecimento e políticas de saneamento. 
  
CAPÍTULO II 
Das Competências 
  
Art. 2º - A Secretaria de Desenvolvimento Rural terá como principais competências: 
I - Planejar e executar políticas públicas voltadas para o setor agropecuário; 
II - Estimular a produção sustentável e o agronegócio local; 
III - Fomentar programas de incentivo à agricultura familiar; 
IV - Oferecer assistência técnica e extensão rural. 
  
Art. 3º - A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e terá como principais competências: 
I - Regular e fiscalizar o uso da água para consumo humano, industrial e agropecuário; 
II - Desenvolver programas de preservação e recuperação de bacias hidrográficas; 
III - Gerir concessões e outorgas de uso da água; 
IV - Planejar e executar ações para o abastecimento sustentável de água no município/estado. 
  
V - Educação Ambiental: Programas nas escolas e na comunidade para conscientizar sobre a importância da preservação ambiental, reciclagem e uso 
sustentável dos recursos naturais. 
VI - Reflorestamento: Projetos de plantio de árvores em áreas urbanas e rurais para recuperar áreas degradadas e aumentar a cobertura vegetal. 
VII - Proteção de áreas verdes, manutenção de reservas naturais e preservação da biodiversidade. 
VIII - Incentivo à agricultura sustentável, apoio a práticas agrícolas que respeitem o meio ambiente, buscando minimizar o uso de agrotóxicos. 
IX - Campanhas de limpeza, organização de mutirões, campanhas para limpeza de rios, praças e áreas públicas, envolvendo a comunidade na 
preservação do ambiente. 
  
CAPÍTULO III 
Da Estrutura Administrativa 
Art. 4º - O quadro de pessoal das novas Secretarias será composto por servidores oriundos da antiga Secretaria de Desenvolvimento Rural e 
Recursos Hídricos e Meio Ambiente, sem prejuízo dos direitos e benefícios adquiridos. 
  
Art. 5º - A estrutura organizacional das novas Secretarias poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. 
  
CAPÍTULO IV 
Das Disposições Orçamentárias 
  
Art. 6º - O orçamento anteriormente destinado à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente será redistribuído entre 
as 02 (duas) novas Secretarias, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual (LOA). 
  
Art. 7º - O Poder Executivo poderá remanejar dotações orçamentárias e créditos adicionais necessários para a efetivação do desmembramento. 
  
CAPÍTULO V 
Das Disposições Finais 
  
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 

                            

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