DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aplicação de Penalidade- 08640000159202567
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA JARI-SE
A Junta Administrativa de Recurso de Infracoes da Policia Rodoviaria
Federal no Estado de Sergipe, em conformidade com as competencias
estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Codigo de Transito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentacoes do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado
de JULGAMENTO do recurso de multa em segunda instancia de que tratam os artigos 288
e 289, os nao conhecidos por intempestividade de que trata o art. 285, paragrafo 5 e os
deferidos de que trata o art. 281, inciso I, do CTB, encerrando a instancia administrativa de
julgamento de infracoes e penalidades conforme art. 290 do CTB. NOTIFICA, tambem, os
requerentes do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em primeira instancia, de
que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. podendo o interessado interpor RECURSO DA
DECISAO DA JARI/PRF/SE, conforme caso especifico, no prazo de 30 dias contados da
publicacao deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da
PRF, enviado via remessa postal (enderecos disponiveis no site: www.prf.gov.br) ou
peticionamento
eletronico(https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento-
eletronico/peticionamento-eletronico/peticionamento-eletronico),
devidamente
preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente. Ao requerimento V.Sa. devera juntar
os seguintes documentos: copia de documento de identificacao e CPF/CNPJ; copia do auto
de infracao e/ou notificacao, quando possivel; procuracao original ou por instrumento,
quando exigivel; quando pessoa juridica, copia do documento comprovando a
representacao; copia do comprovante de endereco para correspondencia; copia de
comprovante do interesse prioritario, em razao da idade, da necessidade especial e da
existencia de doenca grave, conforme Lei n. 12.008/2009. Os processos referente a recurso
de
penalidade
podem
ser
consultados
conforme
orientacao
contida
no
site
https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes.
O
padrao de sequencia de identificacao dos processos abaixo relacionados sera: Numero do
processo, nome do requerente, numero do auto de infração (AIT) e resultado do
julgamento.
Indeferido em segunda instancia/nao conhecidos/deferidos/prescritos:
08672.002643/2024-72, MIGUEL
MONTEIRO SANTOS,
T672049074, NAO
CO N H EC I M E N T O ;
Indeferido em segunda instancia/nao conhecidos/deferidos/prescritos:
08672.003657/2023-22, ALEX SANDRO SALES, T693608427, INDEFERIDO;
08650.086558/2023-26, ANDRE FREITAS NORONHA, T647572966, INDEFERIDO;
08672.002227/2023-93,
ANDRE LUIS
GOES
DOS SANTOS,
T626181038,
INDEFERIDO;
08655.025375/2022-11, ATHAYDE DE ASSIS DIAS, T525697535, INDEFERIDO;
08666.002842/2023-89, CARLOS ROBERTO ANDRÉ PACHECO, T609422618, NAO
CO N H EC I D O ;
08666.002862/2023-50, CARLOS ROBERTO ANDRÉ PACHECO , T609422626, NAO
CO N H EC I D O ;
08656.042029/2024-41, CLEISSON DANILO DA SILVA OLIVEIRA, T709874626,
INDEFERIDO;
08656.070677/2022-26, CLIFORD JOSE DE
SOUZA CUNHA, T568874177,
INDEFERIDO;
08656.070678/2022-71, CLIFORD JOSE DE
SOUZA CUNHA, T568874188,
INDEFERIDO;
08672.001601/2023-33, DARIO BATISTA SANTOS, T617785597, INDEFERIDO;
08672.001872/2023-99, DANIEL PINTO SANTOS, T614490995, INDEFERIDO;
08655.036779/2022-22,
DESIGN INDUSTRIA
DE
COLCHOES E
ESTOFADOS,
T573347425, DEFERIDO;
08672.003824/2023-35, ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE, T669537877,
INDEFERIDO;
08672.003825/2023-80, ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE, T669674656, INDEFERIDO;
08672.003826/2023-24, ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE, T667660194, INDEFERIDO;
08672.003827/2023-79, ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE, T669587257,
INDEFERIDO;
08672.003829/2023-68, ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE, T669587265,
INDEFERIDO;
08672.003643/2023-17,
ELINELSON
WILLIAM
GONÇALVES
MASSENA,
T667399313
08650.095594/2023-81, ELTON JULIO DA SILVA, T639955157, INDEFERIDO;
08650.030838/2023-80, ELZA ISAURA DOS SANTOS, T619964537, INDEFERIDO;
08656.001567/2023-03,
EMANUEL
DOS
SANTOS,
T575750359,
NAO
CO N H EC I D O ;
08650.066640/2023-34,
FABRICIO
BATISTA
GASPARI,
T607445114,
INDEFERIDO;
08650.141387/2023-13,
GEOVANY
FIGUEIREDO
SAMPAIO,
T611845172,
INDEFERIDO;
08672.000124/2024-70,
GENIVALDO
TELES
DA
SILVA,
T693608207,
INDEFERIDO;
08672.003029/2023-47,
GISELE
MARTINS ALVES
DEFILIPPO,
T622847171,
INDEFERIDO;
08656.067196/2022-33, GUILHERME
VARGAS TEIXEIRA,
T570399378, NAO
CO N H EC I D O ;
08656.078463/2022-06, GUILHERME
VARGAS TEIXEIRA,
T520999126, NAO
CO N H EC I D O ;
08656.067197/2022-88, GUILHERME
VARGAS TEIXEIRA,
T571373089, NAO
CO N H EC I D O ;
08650.105448/2024-51,
GUSTAVO
SANTOS
ESCUDERO,
T737569794,
INDEFERIDO;
08657.004959/2023-14, HUDSON SAMPAIO FERREIRA, T615160557, NAO
CO N H EC I D O ;
08650.026232/2024-21, IGOR LEONARDO DOS SANTOS MOREIRA, T604006179,
INDEFERIDO;
08672.000251/2023-98, JESUINO ANDRADE DOS SANTOS, T610597997, NAO
CO N H EC I D O ;
08650.064776/2023-18, JOSE ROBSON DO
NASCIMENTO DE ANDRADE,
T626761859, INDEFERIDO;
08650.064781/2023-12, JOSE ROBSON DO
NASCIMENTO DE ANDRADE,
T626761867, INDEFERIDO;
08672.001732/2023-11, JOSE DOS SANTOS, T630612099, INDEFERIDO;
08672.000392/2024-91,
JOSE FAUSTULINO
DE
SANTANA, T691641587
,
DEFERIDO;
08650.029718/2023-30,
JOHNATAN
BARBOSA
DE
MATOS,
T618905383,
INDEFERIDO;
08650.029686/2023-72,
JOHNATAN
BARBOSA
DE
MATOS,
T618878963,
INDEFERIDO;
08672.004905/2022-71,
LEANDRO
SANTANA
SANTOS,
T586339027,
INDEFERIDO;
08672.000441/2024-96, LELO E NENO COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA-ME,
T621493147, NAO CONHECIDO;
08650.038906/2023-59, MARCOS PEREIRA DA CRUZ , T615220851, NAO
CO N H EC I D O ;
08658.013394/2023-48, MARCELO
HENRIQUE DOS
SANTOS, T615544807,
INDEFERIDO;
08672.001178/2024-52,
MADEIREIRA
BARBOSA
LTDA,
T723249075,
INDEFERIDO;
08672.001179/2024-05,
MADEIREIRA
BARBOSA
LTDA,
T723249083,
INDEFERIDO;
08650.070966/2024-47, OSMARIO GOMES RABELO, T625954084, INDEFERIDO;
08656.041396/2022-66, STENIO DE BARROS, T569004403, NÃO CONHECIDO;
08650.116290/2022-83, TRANSPORTADORA PACHECO
LTDA, T597906696,
INDEFERIDO;
08672.003293/2022-08, TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO
LTDA, T540233552, INDEFERIDO;
08672.003297/2022-88, TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO
LTDA, T540233544, INDEFERIDO;
08650.116288/2022-12, TRANSPORTADORA PACHECO
LTDA, T597906688,
INDEFERIDO;
08650.112359/2022-08, TRANSPORTADORA PACHECO
LTDA, R608365897,
INDEFERIDO;
08655.000234/2024-40, TIAGO HERVAL BRITO, T628376359, NAO CONHECIDO;
08650.108565/2022-13, VICTOR LUAN MOURA
DE BRITO, T604446241,
INDEFERIDO;
08650.007666/2023-41, VIVIAN RAMOS SILVEIRA, T613532716, INDEFERIDO;
08650.007658/2023-02, VIVIAN RAMOS SILVEIRA, T613532724, INDEFERIDO;
08650.047002/2023-14, VALDICLEY ALBUQUERQUE DE SA, T610680517,
INDEFERIDO;
08650.036390/2023-16,
ROZIVALDO
OLIVEIRA
JÚNIOR,
T620231904,
I N D E F E R I D O.
Indeferido em primeira instancia/nao conhecidos por ilegitimidade:
08650.015106/2024-41, ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA MOURA FILHO,
T693331817, INDEFERIDO;
08650.157206/2024-43,
ADILSON
ROLDAO
SCHEFFER,
T706573943,
I N D E F E R I D O.
Aracaju, 11 de Março de 2025.
VICTOR TADEU CUNHA DE SOUZA
Presidente da JARI-SE
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2025 - UASG 200326
Nº Processo: 08016.026240/2024-52.
Inexigibilidade Nº 364/2025. Contratante: DEPEN - DIRETORIA EXECUTIVA.
Contratado: 54.089.547/0001-34 - TRIPLICE CONSULTORIA, ENSINO E PESQUISA LTDA.
Objeto: Contratação de serviço de consultoria voltado a implementação do programa de
desenvolvimento de lideranças e gestão na secretaria nacional de políticas penais, a serem
executados nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: C. Vigência:
10/03/2025 a 10/03/2026. Valor Total: R$ 240.625,00. Data de Assinatura: 10/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2025 - UASG 200326
Nº Processo: 08016.015062/2023-53.
Pregão Nº 49/2023. Contratante: DEPEN - DIRETORIA EXECUTIVA.
Contratado: 16.754.240/0001-11 - QUALITE DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: O objeto do
presente termo de contrato é a aquisição de máquinas e equipamentos específicos para a
serralheria, como máquinas de corte, dobra, solda, furadeiras, lixadeiras e bancadas de
trabalho, especificados no termo de referência..
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 06/03/2025 a 06/03/2026.
Valor Total: R$ 4.809.674,00. Data de Assinatura: 06/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025).
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