DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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198
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ALMEIDA, ***.000.671-**, NJF9A80, FRMEV02903122024, 606-82; ALIMENTOS N BONN
LTDA, 03.121.295/0001-42, BAW0360, FRMEV02990062024, 606-82; ALEXANDRE MEYER &
CIA. LTDA., 12.363.489/0001-45, MKA8H68, FRMEV02782752024, 606-82; ALEXANDRE
PIGOSSO, ***.416.039-**, RXR5E69, FRMEV03015142024, 606-82; ALISSON MONTEIRO
GONCALVES, ***.468.843-**, KGP8B88, FRMEV02943662024, 606-82; ALIANCA E X P R ES S
TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 22.939.519/0002-53, QJT8C66, FRMEV02895082024,
606-82; ALIEL APARECIDO BRANDAO, ***.837.266-**, RNH5I43, FRMEV02989702024, 606-
82; ALFS CONFECOES LTDA, 04.829.882/0001-53, PUW0477, FRMEV03035092024, 606-82;
ALIANCA VEICULOS IRMAOS LTDA, 26.096.161/0001-14, JAY0C49, FRMEV03008712024,
606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.781/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BENO BINSFELD,
***.119.359-**, ALN4I00,
FRMEP00298842024, 683-12;
BRAMBILA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
06.281.096/0001-90,
AGQ8D83,
FRMEP00289912024, 683-12; CAMILA MIRELLE FERNANDES DUARTE, ***.214.026-**,
NTY5A54,
FRMEP00297202024,
683-13;
CA
CARGAS
E
TRANSPORTES
LTDA.,
44.469.813/0001-09, ATM0E80, FRMEP00297592024, 683-12; BORA TRANSPORTES LTDA,
05.504.835/0001-00,
EZU2A83,
FRMEP00300882024,
683-12; BENDO
&
CIA
LTDA,
80.432.693/0001-20, RDY4D19, FRMEP00300292024, 683-12; BORGES COMERCIO DE
FRUTAS LTDA, 94.480.050/0001-67, ISX1012, FRMEP00303502024, 683-11; BONO EXPRESS
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.829.776/0001-72, JCT9C23, FRMEP00303862024, 683-
13; C&D PIRES TRANSPORTES LTDA, 54.132.098/0001-60, CUD2H90, FRMEP00287832024,
683-13; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RLJ4F36, FRMEP00300962024, 683-12;
BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, RNZ3B57, FRMEP00301272024, 683-11;
SHY2B20, FRMEP00307722024, 683-12; BRASIL TRANSBRITO TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGA LTDA,
41.131.060/0001-20, SJU7B97,
FRMEP00303952024, 683-12;
BRUMEL
TRANSPORTES LTDA, 13.507.826/0001-93, GFW3F36, FRMEP00304962024, 683-13; CAL
OESTE LTDA, 16.784.001/0001-04, SHT4I24, FRMEP00304972024, 683-12; BOTTAN & CIA
LTDA, 12.631.745/0001-38, ATV9B13, FRMEP00306012024, 683-12; CANARO TRA N S P O R T ES
LTDA, 22.938.787/0001-70, JAC1H67, FRMEP00307002024, 683-12; BRUCAI TRANSPORTES E
ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.924.069/0001-74, BTZ0358, FRMEP00307912024, 683-13;
BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, RHA3E99, FRMEP00311922024, 683-12;
BERNARDO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 05.194.398/0001-68, QTA9H23,
FRMEP00308252024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.782/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ALOG-ALVESA
LOGISTICA
LTDA,
14.826.633/0002-49,
FZZ3C22,
FRMEV02812402024, 606-82; FZZ3C22, FRMEV02879262024, 606-82; ALO TRANSPORTE E
TURISMO
LTDA,
20.206.313/0001-08,
ITL6J62,
FRMEV02964342024,
606-82;
ALT I
TRANSPORTES LTDA, 20.110.521/0001-09, ATS7C95, FRMEV02955192024, 606-82; ATS7C95,
FRMEV02964552024, 606-82; ALL20 MODA E ACESSORIOS LTDA, 41.111.467/0001-96,
SXD5H45,
FRMEV02831972024,
606-82;
ALVES
&
ANDRADE
TRANSPORTES
LTDA,
05.638.569/0002-81, RYJ4D18, FRMEV02806772024, 606-82; ALOIZIO GONZAGA DORVIRIO &
CIA LTDA, 28.165.861/0001-49, LON9C90, FRMEV02826382024, 606-82; ALVARO ANDREA
ANDREOLLI, ***.678.610-**, EWJ8981, FRMEV02878412024, 606-82; ALTAIR AMORIM,
***.959.109-**, GVP0261, FRMEV02792852024, 606-82; ALTO GIRO TRANSPORTES LTDA,
21.795.763/0001-46, ATJ3C59, FRMEV02892782024, 606-82; ALMEIDA E CANTOS LTDA,
24.261.933/0001-09, RSV0D40, FRMEV02825742024, 606-82; ALMIRA TAVARES, ***.373.704-
**, IRI1G30, FRMEV02969122024, 606-82; ALTEMIR CARLOS AGNOLIN, ***.749.099-**,
OBP4G94, FRMEV02812082024, 606-82; ALVARO ROGERIO SEGANTINI, ***.478.126-**,
CSK4307, FRMEV02839192024, 606-82; ALOISIO EVERTON RAGOZONI, ***.182.876-**,
PXW8J33, FRMEV02941952024, 606-82; ALOIR CAETANO BORGES, ***.552.859-**, MJU0130,
FRMEV02818092024, 606-82; ALUIZIO BATISTA DA COSTA, ***.407.161-**, QBF2C02,
FRMEV02835512024,
606-82;
ALMIRANTE
TAMANDARE
TRANSPORTES
LTDA,
26.146.503/0001-63, QMQ6E92, FRMEV02937832024, 606-82; ALTERNATIVA CENTER CAR
LTDA, 23.947.578/0001-55, MKJ2B39, FRMEV03015512024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.783/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CERVEJARIA
CIDADE
IMPERIAL
S.A.,
01.708.217/0004-66,
SRM4I36,
FRMEP00292482024, 683-12; SRK6A76, FRMEP00302442024, 683-12; CEREALISTA RIO
VERDE
LTDA, 04.919.493/0001-19,
QCO4324,
FRMEP00297112024,
683-12; COM
E
TRANSPORTES SUZIN LTDA, 85.107.498/0001-49, QJL4244, FRMEP00297072024, 683-12;
CISNE BRANCO TRANSPORTES LTDA, 49.475.973/0001-76, SVM8B25, FRMEP00300192024,
683-13; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, CUF1F17,
FRMEP00300972024,
683-12;
CARBOLOG
LTDA,
39.830.947/0001-65,
GAJ0J04,
FRMEP00301302024,
683-12;
COMTRASIL
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
33.899.204/0001-65, QTU1I14, FRMEP00301392024, 683-12; COMERCIO E TRANS P O R T ES
COMELLI LTDA, 05.094.194/0001-55, SDM5B76, FRMEP00301062024, 683-12; CJ ANDRADE
TRANSPORTES LTDA, 47.123.929/0001-71, MKT3A62, FRMEP00303732024, 683-12; CLEUSO
JOSE SANTOS,
***.252.586-**, AVV0I41,
FRMEP00305312024, 683-13;
COMTRASIL
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0017-22, RPR0E19, FRMEP00304832024,
683-13; CLAYTON DE SOUZA SILVA, 25.109.665/0001-69, PYN3C13, FRMEP00305412024,
683-12;
COSTA
TEIXEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
78.807.427/0001-93,
BEO5H33,
FRMEP00305432024, 683-12; BCP3J60, FRMEP00307482024, 683-12; CENTRO MINAS
DISTRIBUICAO
LTDA,
29.260.000/0001-02,
PYN8670,
FRMEP00305392024,
683-12;
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE OTACILIO COSTA -COOPEROC,
04.650.488/0001-53, FMX1B67, FRMEP00305862024, 683-12; CONGELADOS PINHEIRO
PRETO LTDA, 04.138.141/0001-26, RKW0F89, FRMEP00306472024, 683-12; CEREALISTA RD
LTDA, 09.213.298/0001-92, RYR5I30, FRMEP00307972024, 683-12; CARLOS NOGUEIRA
SANTANA, ***.679.788-**, DTV6B35, FRMEP00308352024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.784/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AMD COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA., 36.497.784/0001-52,
JCV3B00,
FRMEV02955852024,
606-82;
AMERICA
RURAL
TRANSPORTES
LTDA,
08.074.979/0001-54, BCD4854, FRMEV02832942024, 606-82; AMAURI CARLOS BATISTA ,
***.625.751-**, NRZ1462, FRMEV02788672024, 606-82; NRZ1462, FRMEV02805832024, 606-
82;
AMMLOG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
36.484.636/0001-01,
RRT3G55,
FRMEV02785062024,
606-82;
AMF
PIVETTA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
09.351.536/0001-26, RAO9E58, FRMEV02838262024, 606-82; AMIGOS TRANSPORTES LTDA,
28.899.111/0001-09,
GBI9B08,
FRMEV02955062024,
606-82;
ALVES
&
ANDRADE
TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0002-81, RYR9B46, FRMEV02823612024, 606-82; AMILTON
ROSSO BIGRANTE LTDA, 13.192.264/0001-36, OHR5A17, FRMEV02868992024, 606-82; AMCH
IND.
E
COM.
DE
NUTRICAO
ANIMAL
LTDA,
12.260.850/0001-08,
QCM5H32,
FRMEV02793912024,
606-82;
AMARILDO LIPERT
HENDLER,
***.687.820-**,
IPN1151,
FRMEV02786212024, 606-82; AMALIA CLEUSA DE OLIVEIRA MARTINS, ***.606.619-**,
MLV8H18, FRMEV02914172024, 606-82; AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA, 01.973.067/0002-56, MKY1486, FRMEV02816412024, 606-82; MKY1486,
FRMEV02900492024, 606-82; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0011-
66, SPH1A75, FRMEV02857782024, 606-82; ALVI COMERCIO DE COURO E DE RESIDUOS
ANIMAIS LTDA, 81.301.160/0001-72, MGD4208, FRMEV02872582024, 606-82; AM AU R I
APARECIDO FERREIRA, ***.561.758-**, QNI5I70, FRMEV02981082024, 606-82; ALVORADA
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 36.748.746/0001-25, IVF2E76, FRMEV03059732024, 606-82;
AMARILDO BATISTA GARCIA, ***.323.301-**, AFR0I43, FRMEV03058532024, 606-82; AMAURI
RIBEIRO ROSA MELO, ***.691.748-**, CNI4B91, FRMEV03061442024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.785/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
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