DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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216
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.908/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GRUTZMANN
TRANSPORTES
LTDA,
38.458.811/0001-03,
RYB2F95,
FRMEV02778612024,
606-82;
RYI4E86,
FRMEV02966402024,
606-82;
RYB2F95,
FRMEV02920162024, 606-82; GRIMM & FILHOS LTDA, 36.371.608/0001-70, RDS9G36,
FRMEV02791062024, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA,
18.463.975/0001-11,
BDE8A01,
FRMEV02890382024,
606-82;
BDE9A08,
FRMEV02922502024, 606-82; GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA, 09.460.982/0001-
79, QJC7432, FRMEV02810422024, 606-82; GUILHERME DE AGUIAR, ***.851.541-**,
QCH9517, FRMEV02810022024, 606-82; GUGU GAS LTDA, 19.733.111/0001-35, FKD9E05,
FRMEV02865082024, 606-82;
GUILHERME ALVES
SILVA, ***.110.846-**,
GXH6F04,
FRMEV02928982024,
606-82;
GS
TURISMO
LTDA,
43.821.530/0001-03,
FEI3I69,
FRMEV02901552024, 606-82; GUADALUPE TRANSPORTES BRASIL LTDA., 11.476.671/0001-
40, FCB4H32,
FRMEV02876122024, 606-82; GROWTH SUPPLEMENTS
- PRODUTOS
ALIMENTICIOS
LTDA,
10.832.644/0002-80,
FBF2E53,
FRMEV02983272024,
606-82;
GUILHERME DOMINGOS STOLFI, ***.911.159-**, MAY9E78, FRMEV02814412024, 606-82;
GRV LOGISTICA LTDA, 17.326.413/0001-63, SJR4C16, FRMEV02853822024, 606-82;
GUILHERME SILVA LOPES NEVES, ***.720.741-**, NKJ0D36, FRMEV03012542024, 606-82;
GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, EMC6861, FRMEV02983222024, 606-82; GRUPO
MACIEL
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO
LTDA,
12.313.444/0001-66,
ENZ0867,
FRMEV03017432024, 606-82; GRUPO PAULISTA LTDA, 80.776.784/0001-83, BEO4E98,
FRMEV03025922024, 606-82; GUADAGNIN TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA ,
06.969.541/0001-09, AUO2581, FRMEV03069282024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.909/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CSN
CIMENTOS
BRASIL
S.A.,
60.869.336/0081-00,
QWX5G24,
EPSMA00498152024, 683-12; GBK3I83, EPSMA00496842024, 683-12; COSTA TEIXEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
78.807.427/0008-60,
SFL7D56,
EPSMA00496882024,
683-12;
COOPERATIVA
TRITICOLA
SEPEENSE
LTDA,
97.225.346/0001-20,
MLN3564,
EPSMA00495982024, 683-11; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0003-89, PWF2B90,
EPSMA00497172024, 683-12; BXA7996, EPSMA00493782024, 683-12; COOPERATIVA DE
TRANSPORTES DE CARGAS QUIMICAS E CORROSIVAS DE MAUA, 71.895.023/0001-50,
BPO2E62, EPSMA00494592024, 683-11; CSN CIMENTOS BRASIL S.A, 60.869.336/0277-40,
GED4G14, EPSMA00509362024, 683-12; COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU, 83.220.723/0031-
49, RXN3A30, EPSMA00503082024, 683-13; COREMACO MADEIRAS LTDA., 76.313.394/0001-
08, MMK7970, EPSMA00506452024, 683-13; COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL
CATARINENSE, 86.512.647/0025-95, MJF3509, EPSMA00496732024, 683-12; CR S E T E T E L ECO M
SERVICOS
EM
TELECOMUNICACOES
LTDA.,
08.902.947/0001-08,
GVQ8B71,
EPSMA00497812024, 683-13; CRONIMET BRASIL LTDA, 03.374.355/0002-10, BSZ6I14,
EPSMA00495612024, 683-12; CRBS S/A, 56.228.356/0019-60, RAD6B26, EPSMA00494472024,
683-12; COXILHA-INDUSTRIA DE FERTILIZANTES E CORRETIVOS LTDA, 91.787.176/0014-05,
EJY1H00, EPSMA00504322024, 683-12; COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA
AGRARIA TERRA LIVRE LTDA, 10.568.281/0001-37, JAW7J65, EPSMA00513182024, 683-12;
COPERAGUAS
COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL,
04.463.344/0011-60,
MKV5D86,
EPSMA00513272024,
683-12;
CR
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA,
47.887.346/0001-17, SFG8B92, EPSMA00511722024,
683-13; COOPERATIVA TRI T I CO L A
SARANDI LTDA, 97.320.451/0052-98, MJY4H00, EPSMA00521822024, 683-12; CO O P E R AT I V A
DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE TRES PONTAS LTDA, 25.266.685/0011-15, DJC8C15,
EPSMA00497762024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.910/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de janeiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FANCY ARTEFATOS E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, 32.683.679/0001-57, ,
FREVP00909292024,
773-0;
EMERSON
ALMEIDA
DA
SILVA,
***.217.328-**,
,
FREVP00913372024, 773-0; FACILVEL VEICULOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA,
07.382.502/0001-73,
,
FREVP00911612024, 773-0;
FB
TRANSPORTES
LTDA,
09.581.387/0001-91, , FREVP00889222024, 773-0; , FREVP00903602024, 773-0; FABIO
GEHLING, ***.248.670-**, , FREVP00887942024, 773-0; EXTRA TRANSPORTES LTDA ,
01.594.187/0001-61, , FREVP00911932024, 773-0; FABIO RICARDO DA SILVA, ***.727.199-
**, , FREVP00911942024, 773-0; FABIANO PAGANI DE MATTOS, ***.355.910-**, ,
FREVP00896802024, 773-0; FABIO J B PICININ TRANSPORTES, 16.465.872/0001-65, ,
FREVP00894992024,
773-0;
ELSON
MODESTO
SOARES,
***.662.921-**,
,
FREVP00899462024, 773-0; ESPEDITO BARROS DE ALCANTARA, ***.821.957-**, ,
FREVP00900742024,
773-0;
EMPRESA
DE
ONIBUS
VIACAO
GUARULHOS
LTDA,
23.876.608/0001-80, , FREVP00918242024, 773-0; EVANIA TAVARES NORA, ***.729.888-
**,
,
FREVP00916782024,
773-0;
FABIANA
ANSELMO
ROSA,
***.324.748-**,
,
FREVP00916582024, 773-0;
FELIPE SYRILO MORI
DOS SANTOS,
***.505.078-**, ,
FREVP00917952024,
773-0;
EURIPEDES
ANTONIO DOS
SANTOS,
***.835.601-**,
,
FREVP00919312024,
773-0;
ELVIO
FREDERICO
MONTEIRO
DAMBROSI
LACERDA,
***.024.538-**,
,
FREVP00906012024,
773-0;
EMERSON
SANTOS
DE
ALMEIDA,
***.458.116-**,
,
FREVP00907002024,
773-0; F.R.
COMERCIO
DE
TELAS
LTDA,
23.432.733/0001-09, , FREVP00905852024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.911/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GABRIEL FREITAS DE JESUS, ***.660.187-**, , FREVP00880742024, 773-0;
GABRIELLE DA SILVA MOREIRA, ***.358.397-**, , FREVP00886842024, 773-0; FR A N C I S CO
DAS CHAGAS DE OLIVEIRA, ***.014.933-**, , FREVP00902002024, 773-0; G.C. SANGUINO
NETTO LTDA, 09.001.281/0001-71, , FREVP00899032024, 773-0; FLAVIA BARCELAR MOTA,
***.684.955-**,
,
FREVP00910102024,
773-0; FOUAD
SAID
ABOU
DAHER
JUNIOR,
***.636.588-**, , FREVP00882732024, 773-0; GEASI MAIA MONTEIRO, ***.572.698-**, ,
FREVP00912922024, 773-0; GERALD GLEISON PLUMA SANTANA, ***.480.178-**, ,
FREVP00913022024, 773-0; FERNANDO ANTONIO DE MORAES NETO, ***.117.168-**, ,
FREVP00912022024, 773-0; FRANCIANE MOREIRA LEITE 05373503908, 33.666.621/0001-68,
, FREVP00911202024, 773-0; GCA SOLUCOES E LOGISTICA LTDA, 11.778.733/0001-78, ,
FREVP00910972024,
773-0;
FLAVIO
VICENTE
GUARESCHI
-
TRANSPORTADORA,
36.562.263/0001-31, , FREVP00893862024, 773-0; GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE S/A,
08.512.037/0001-00,
, FREVP00894602024,
773-0; FLAVIO
BENHUR PEDRA
HUME,
***.881.857-**,
, FREVP00903562024,
773-0;
GILLIARD
RIBEIRO GONCALVES
LTDA ,
08.786.957/0001-17,
,
FREVP00917382024,
773-0;
FERNANDO
DE
SA
MARTINS,
***.251.908-**, , FREVP00916912024, 773-0; GALD TRANSPORTES LTDA, 41.916.576/0001-
80, , FREVP00904112024, 773-0; FRANKSON DE SOUZA VELOSO LTDA, 04.442.379/0001-40,
,
FREVP00905582024,
773-0;
FORCA
E
LUZ
LTDA,
44.156.387/0001-45,
,
FREVP00884162024,
773-0;
FERNANDO
GUOLLO
FILHO,
***.724.459-**,
,
FREVP00869672024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38.912/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
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