DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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233
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
TPEU nº 4/2025/MA. PROCESSO: 50615.000948/2024-91. PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE 
INFRAESTRUTURA
DE 
TRANSPORTES
-
DNIT, 
representado
pelo
Superintendente
Regional no
Estado do
Maranhão.
PERMISSIONÁRIA: CLARO
S.A,
sociedade regularmente constituída na forma da lei, com sede à Rua Henrique Dunat, 780,
Torre A e Torre B, Santo Amaro, São Paulo- SP, CEP: 04.709-110, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 40.432.544/0001-47, doravante denominada PERMISSIONÁRIA. PERMISSÃO: Aárea
objeto da presente consiste na permissão especial de uso para ocupação da faixa de
domínio pela CLARO S.A., na rodovia federal BR 010 - /MA, trecho: FIM TRAV URB
IMPERATRIZ,
subtrecho:
ENTR
MA-125 
(P/CIDELÂNDIA),
SNV
010BMA0450
ao
010BMA0460, localizado no km257+520 ao km263+600, numa extensão total de 6,08 km,
ocupando uma área de 6.686,40m². FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001. O presente termo será SEM
ÔNUS para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. Data da assinatura:
10/03/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 393030
Número do Contrato: 315/2020.
Nº Processo: 50615.000583/2020-71.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 395/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO MA - DNIT. Contratado: CONSÓRCIO ASTEP/HOLLUS-MA. Objeto: Termo aditivo
de rerratificação e adequação de quantidades com reflexo financeiro ao Contrato nº TT-
00.00315/2020, para execução dos serviços técnicos especializados de supervisão e apoio
à fiscalização na execução das ações de manutenção e restauração rodoviária, sob a
jurisdição da SRE-MA, constantes no ppa 2016/2019, inclusive as previstas no programa de
aceleração do crescimento PAC - lote 03. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
30.431.237,90. Data de Assinatura: 11/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
SERVIÇO 2-SRE-MG
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2025 publicado no D.O de 2025-03-12, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 10/03/2025 a 02/06/2025. . Leia-se: Vigência: 11/03/2025 a
11/03/2025. Onde se lê: Assinatura: 10/03/2025. . Leia-se: Assinatura: 11/03/2025. onde se
lê: 1º termo aditivo de rerratificação, alteração de quantitativos, com acréscimo de valor e
inclusão de sete novos itens de serviços ao contrato ut6-721/2021-00, para execução dos
serviços de manutenção (conservação/recuperação) na rodovia br-494/mg. O valor atual a
preços iniciais (pi) do contrato, passa de r$ 12.552.000,00 (doze milhões, quinhentos e
cinquenta e dois mil reais) para r$ 15.687.343,06 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e
sete mil, trezentos e quarenta e três reais e seis centavos), face ao acréscimo de r$
3.135.343,06 (três milhões, cento e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e
seis centavos) a pi. . Leia-se: onde se lê: ut6-721/1021, leia-se: ut6-721/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025).
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-031/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel
Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS -
COPASA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.281.106/0001-03, representado por seu Diretor
Presidente, Sr. Guilherme Augusto Duarte de Faria. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-031/2025. OBJETO: Permissão de uso por
ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão
202501A, trecho ENTR BR-259 (AIMORÉS) - ENTR BR-116 (CARATINGA), Subtrecho: ENTR R
SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA) - ENTR BR-116 (CARATINGA), Código
SNV474BMG0050, coordenadas UTM zona 23: 803.252/7.811.366 a 801.866/7.812.441, do
km156+594m ao km158+935m, na área lateral interna com extensão de 2.353,000m (dois
mil, trezentos e cinquenta e três metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura
e área de 1.176,500m² (mil, cento e setenta e seis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados); coordenadas UTM zona 23: 803.252/ 7.811.360, km156+594m, na
faixa de rolamento com extensão de 8,680m (oito metros e sessenta e oito centímetros)
por 0,710m (setenta e um centímetros) de largura e área de 6,160m² (seis metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de
1,820m (um metro e oitenta e dois centímetros) por 0,710m (setenta e um centímetros)
de largura e área de 1,290m² (um metro quadrado e vinte e nove decímetros quadrados),
na área lateral externa com extensão de 2,730m (dois metros e setenta e três centímetros)
por 0,710m (setenta e um centímetros) de largura e área de 1,940m² (um metro quadrado
e 
noventa 
e 
quatro 
decímetros 
quadrados); 
coordenadas 
UTM 
zona 
23:
802.501/7.811.495, km157+457m, na faixa de rolamento com extensão de 8,680m (oito
metros e sessenta e oito centímetros) por 0,710m (setenta e um centímetros) de largura
e área de 6,160m² (seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), na área
lateral interna com extensão de 1,540m (um metro e cinquenta e quatro centímetros) por
0,710m (setenta e um centímetros) de largura e área de 1,090m² (um metro quadrado e
nove decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 2,320m (dois
metros e trinta e dois centímetros) por 0,710m (setenta e um centímetros) de largura e
área de 1,650m² (um metro quadrado e sessenta e cinco decímetros quadrados);
coordenadas UTM zona 23: 802.284/7.811.448, km157+725m, na faixa de rolamento com
extensão de 8,680m (oito metros e sessenta e oito centímetros) por 0,710m (setenta e um
centímetros) de largura e área de 6,160m² (seis metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados), na área lateral interna com extensão de 1,570m (um metro e cinquenta e sete
centímetros) por 0,710m (setenta e um centímetros) de largura e área de 1,110m² (um
metro quadrado e onze decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de
2,350m (dois metros e trinta e cinco centímetros) por 0,710m (setenta e um centímetros)
de largura e área de 1,670m² (um metro quadrado e sessenta e sete decímetros
quadrados); coordenadas UTM zona 23: 802249; 7811722, km158+028m, na faixa de
rolamento com extensão de 8,680m (oito metros e sessenta e oito centímetros) por
0,710m (setenta e um centímetros) de largura e área de 6,160m² (seis metros quadrados
e dezesseis decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 1,350m (um
metro e trinta e cinco centímetros) por 0,710m (setenta e um centímetros) de largura e
área de 0,960m² (noventa e seis decímetros quadrados), na área lateral externa com
extensão de 2,020m (dois metros e dois centímetros) por 0,710m (setenta e um
centímetros) de largura e área de 1,430m² (um metro quadrado e quarenta e três
decímetros quadrados); coordenadas UTM zona 23: 802.166/7.812.113, km158+438m, na
faixa de rolamento com extensão de 8,680m (oito metros e sessenta e oito centímetros)
por 0,710m (setenta e um centímetros) de largura e área de 6,160m² (seis metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de
1,280m (um metro e vinte e oito centímetros) por 0,710m (setenta e um centímetros) de
largura e área de 0,910m² (noventa e um decímetros quadrados), na área lateral externa
com extensão de 1,910m (um metro e noventa e um centímetros) por 0,710m (setenta e
um centímetros) de largura e área de 1,360m² (um metro quadrado e trinta e seis
decímetros quadrados); perfazendo área total de 1.220,710m² (mil, duzentos e vinte
metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), para implantação de adutora de
água bruta, no Município de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com
fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233,
de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A
PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso
objeto da presente permissão, em 10 (dez) parcelas, anualmente, no valor equivalente a
R$13.035,75 (treze mil, trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) cada uma. PRAZO:
A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da
Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.006038/2023-40. DATA DE
ASSINATURA: 10/03/2025
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTARTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica N° 109/2022. PROCESSO: 50609.005478/2019-73. Celebram
entre si o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte-DNIT/PR, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.892.707/0020-73, representado neste ato pelo Superintendente Regional,
Senhor HELIO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, engenheiro, portador da Carteira de
Identidade nº 40xxxx0-3, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do
Paraná, inscrito no CPF/MF sob o nº 63x.xxx.xx9-49, com endereço profissional na Av.
Victor Ferreira do Amaral, 1500 - Tarumã, Curitiba/PR, CEP 82.800-000, nomeado conforme
Portaria nº 570, de 16/06/2023, publicada no DOU de 28/06/2023, doravante denominada
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e o BANCO DO BRASIL S/A, Agência n°3793-1, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 00000000/5084-97, estabelecido na Rua Visconde de Nacar, 1440,
26º andar, Curitiba - PR, CEP 80410-201, neste ato representado pelo seu Gerente Geral Sr.
Ricardo Santa Cruz Cesar, brasileiro, casado, Identidade RG nº. 56xxxxx87 SSP/SP, CPF nº
37x.xxx.xx4-15, doravante denominado BANCO. OBJETO: O DNIT-PR adere formalmente,
neste ato, à prestação de serviços constantes no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
109/2022, bem como todas suas Cláusulas e Anexos, visando à operacionalização de conta-
depósito
vinculada -
bloqueada para
movimentação,
destinada unicamente
ao
provisionamento de valores das obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras. Data da
Assinatura: 07/03/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 393022
Número do Contrato: 899/2019.
Nº Processo: 50618.000569/2019-11.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 329/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO PI - DNIT. Contratado: 12.066.346/0001-71 - CONSTRUTORA HIDROS LTDA .
Objeto: Este Termo tem como objeto a prorrogação de prazo de vigência e de execução
das obras do contrato nº 899/2019 por 360 dias corridos, para finalização do objeto
contratual. O prazo de vigência do presente contrato com vencimento da vigência em
14.03.2025, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos,
passando a vigência a vencer em 08.03.2026 e o prazo de execução dos serviços do
presente contrato com encerramento em 25.12.2024, fica prorrogado por mais 360
(trezentos e sessenta ) dias consecutivos, passando a encerrar em 19.12.2025.Vigência:
14/03/2025 a 08/03/2026. Data de Assinatura: 10/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90002/2025 - UASG 393021
Nº Processo: 50614000415202508 . Objeto: Contratação de serviços continuados de
vigilância armada na Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do
Norte, incluindo as Unidade Locais de Mossoró, Currais Novos e Macaíba, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com
disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados
nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Total de Itens
Licitados: 00008. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Em decorrência de rescisão unilateral, por inexecução na prestação dos
serviços, segundo o documento SEI n¨ 20501717. Declaração de Dispensa em 07/03/2025.
LEONARDO FRANCISCO DE LIMA. Coordenador de Administração e Finanças. Ratificação em
11/03/2025. GETULIO BATISTA DA SILVA NETO. Superintendente Regiona. Valor Global: R$
735.172,32. CNPJ CONTRATADA : 05.937.839/0001-74 ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
(SIDEC - 11/03/2025) 393021-39252-2025NE000001
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte,
GETÚLIO BATISTA DA SILVA NETO. PERMISSIONÁRIA: UFV RN BREJINHO LTDA
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº RN-
06/2025. OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na rodovia federal BR-
226/RN, no trecho ENTR BR-101 (VIADUTO DA URBANA - NATAL)*TRECHO URBANO* à DIV
RN/CE, subtrecho ENTR RN-093 (TANGARÁ) (P/SÍTIO NOVO) ao ENTR RN-092 (P/JAPI), SNV
226BRN0150, segmento no km 85+000m, sentido crescente, numa extensão total de 82
metros por 25 metros de largura, perfazendo uma área total de 2.050 m², para
implantação de acesso a uma usina fotovoltaica. FUNDAMENTO LEGAL: A presente
permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º
10.233, de 2001, art. 12, da Lei nº 13.116 de 20 de abril de 2015 e Resolução DNIT nº 07,
de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. PREÇO: A ocupação será sem ônus para
a permissionária. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas
a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50614.003162/2024-35.
DATA DA ASSINATURA: 10/03/2025.
AVISO DE PENALIDADE
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições constantes do art. 99, XI, do
Regimento Interno do DNIT e art. 5º, I, da Instrução Normativa/DG nº 04, de 23/11/2015,
publicada no DOU de 25/11/2015, Seção 1, páginas 62/64 e com fulcro no art. 87, II da Lei nº
8.666/93, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade nº 50614.000218/2025-81, resolve aplicar a empresa SERVIMÓVEL SERVIÇOS
DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.493.391/0001-06, a
sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, por descumprimento
contratual, pelo período de 12 (doze) meses, pelo descumprimento das Cláusulas Décima do
Contrato nº 737/2024. Desta forma, fica a Contratada intimada da decisão prolatada para que,
querendo, apresente Recurso Administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
LEONARDO FRANCISCO DE LIMA
Coordenador de Administração e Finanças do DNIT/RN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-030/2025.
OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da
rodovia federal BR 101, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO PONTE S/RIO MAMPITUBA) ao RIO
GRANDE,
subtrecho ESTREITO
-
R. LUIZ
GAUTÉRIO (SÃO
JOSÉ
DO NORTE),
SNV

                            

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