DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200234
234
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
101BRS4500, segmento do km 372+580m ao km 372+620m, lado esquerdo, numa
extensão total de 40 metros por 1,5 metros de largura, e travessia no km 372+580m, com
extensão de 50 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 40m em área lateral), por
1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 135 m2 (cento e trinta e cinco
metros quadrados), no município de São José do Norte/RS, para fins de implantação de
rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
27/02/2025, através do documento SEI nº 20445957. PREÇO: A permissão será sem ônus
por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de
energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº
84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000262/2024-40. DATA DA
ASSINATURA: 05/03/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-031/2025. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR
BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI
(TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-158/377 (CRUZ ALTA) - ENTR BR-158/377/RS-
342 (CONTORNO DE CRUZ ALTA), SNV 158BRS1240, segmento do km 195+695m ao km
196+360m, lado esquerdo, numa extensão total de 665metros por 0,5 metros de largura;
segmento do km 196+360m ao km 196+485m, lado direito, numa extensão total de 125
metros por 0,5 metros de largura; e travessia no km 195+695m, com extensão de
23metros (sendo 8m sobre faixa de rolamento e 15m em área lateral), por 0,5metros de
largura; e travessia no km 196+360m, com extensão de 58,90 metros (sendo 18m sobre
faixa de rolamento e 40,9m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma
área total de 435,95 m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros e noventa e cinco
centímetros quadrados), no município de Cruz Alta/RS, para fins de implantação de
adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/02/2025, através
do documento SEI nº 19818633. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto
supracitado, equivale a R$ 47.764,70 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta e quatro
reais e setenta centavos). A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão,
pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcelas anuais, no valor
equivalente a R$ 4.776,47 (quatro mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e sete
centavos) (cada uma). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.003298/2024-85. DATA DA
ASSINATURA: 10/03/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TUBARON TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.775.840/0001-75. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 10-032/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332
(SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR RS-403
(RIO PARDO) - ENTR BR-290/471 (PANTANO GRANDE), SNV 471BRS0070, segmento do km
170+937m ao km 171+507m, lado esquerdo, numa extensão total de 570 metros por 0,5
metros de largura, perfazendo uma área total de 285 m2 (duzentos e oitenta e cinco
metros quadrados), no município de Rio Pardo/RS, para fins de implantação de rede de
cabos de fibra óptica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 05/03/2025, através
do documento SEI nº 20470105. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: A permissão de uso
terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021
DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial
da União.
PROCESSO nº
50610.001315/2018-00.
DATA DA
ASSINATURA:
10/03/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU Nº 7-129/2025
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT -
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida
República
do
Chile, 230,
3º
andar,
Rio
de
Janeiro/RJ, CEP:
20.031-919,
CNPJ:
04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do
Rio de Janeiro, WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622,
nomeado pela Portaria GM/MT n° 244 de 07 de março de 2024, e em conformidade com
as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769, de 31/01/2025, da Diretoria
Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de
04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., com
sede à Rua Casa do Ator, 919, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.546-003, CNPJ:
02.041.460/0001-93. OBJETO: A presente permissão de uso consiste na instalação de cabo
óptico em Travessia no km 90+985m, entre Campos e Cardoso Moreira, numa extensão
total de 20,00m, com a área ocupada de 12 m², conforme Planilha GFD (SEI nº 16607157).
Este Projeto A1-4680-2007-DE-ILA-RJ, aprovado pela Portaria nº 86 de 03/11/2009 (SEI n°
9962723), publicada no B.A. edição n° 44 de 3 a 06/11/2009. PREÇO: A presente permissão
do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso II da
Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que
foi analisado segundo a Resolução n° 7 de 02 de março de 2021 e o Manual de
Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais
e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia
a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROC ES S O :
50607.003930/2007-49. Data da assinatura: 10/03/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU Nº 7-130/2025
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT -
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida
República
do
Chile,
230,
3º
andar, Rio
de
Janeiro/RJ,
CEP:
20.031-919,
CNPJ:
04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do
Rio de Janeiro, WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622,
nomeado pela Portaria GM/MT n° 244 de 07 de março de 2024, e em conformidade
com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769, de 31/01/2025, da
Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da
União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕ ES
S.A., com sede à Rua Casa do Ator, 919, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.546-003,
CNPJ: 02.041.460/0001-93. OBJETO: A presente permissão de uso consiste na
implantação de subduto para passagem de cabo de fibra ótico no segmento longitudinal
do lado direito do km 86+229 m ao km 92+510 m, com 6.281 m (seis mil, duzentos e
oitenta e um metros) de extensão e com a área ocupada de 3.768,60 m² conforme
Planilha GFD (SEI nº 16606362). Este Projeto A1-3533-2007-DE-CDMO-RJ, aprovado pela
Portaria nº 49, de 20/07/2009, publicada no B.A. edição n. 30 de 27 a 31/07/2009.
PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na
condição do artigo 34, inciso II da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n°
10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado segundo a Resolução
n° 7 de 02 de março de 2021 e o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de
Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição
do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação,
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.003941/2007-29. Data da
assinatura: 10/03/2025.
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
TPEU Nº 7-131/2025
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT -
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida
República
do
Chile, 230,
3º
andar,
Rio
de
Janeiro/RJ, CEP:
20.031-919,
CNPJ:
04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do
Rio de Janeiro, WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622,
nomeado pela Portaria GM/MT n° 244 de 07 de março de 2024, e em conformidade com
as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769, de 31/01/2025, da Diretoria
Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de
04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., com
sede à Rua Casa do Ator, 919, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.546-003, CNPJ:
02.041.460/0001-93. OBJETO: A presente permissão de uso consiste na instalação de cabo
de fibra óptica na faixa de domínio da rodovia BR-356/RJ, Trecho: DIV MG/RJ - SÃO JOÃO
DA BARRA - Subtrecho: ENTR RJ-202 - ENTR RJ-492 (A) (FAZENDA DO LUNA), SNV
356BRJ0350 e 356BRJ0370, com segmento de ocupação longitudinal do km 86+229m ao
km 80+250m do lado direito, com extensão de 5.979m e área ocupada de 3.587,400m²
conforme Planilha GFD (SEI nº 16608205). Este Projeto A1-3542-2007-DE-CDMO-RJ, foi
aprovado pela Portaria nº 52 de 21/7/2009, publicada no B.A. edição n. 30 de 27 a
31/07/2009. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-
se na condição do artigo 34, inciso II da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233,
de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado segundo a Resolução n° 7 de
02 de março de 2021 e o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das
Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT.
EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no
Diário
Oficial da
União.
PROCESSO:
50607.003929/2007-14. Data
da
assinatura:
10/03/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional do DNIT/RO, no uso de suas atribuições, resolve
aplicar a sanção de multa, no valor de R$ 88.396,29 (oitenta e oito mil trezentos e noventa
e seis reais e vinte e nove centavos), conforme art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ao Consórcio
BUREAU VERITAS- SYSTRA, CNPJ 33.177.148/0001-55, em consonância com as penalidades
exaradas no item 24, do RDC Eletrônico Nº 0042/2022-22, tendo em vista a conduta
reprovável da contratada que descumpriu o disposto no edital em referência e no Contrato
SR-RO 1.0.00.0253/2022-00, apurado no Processo Administrativo nº 50600.038677/2023-
24. Dessa forma, fica intimada o Consórcio BUREAU VERITAS-SYSTRA, da decisão prolatada,
para que, caso entenda de direito, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, efetuado
posteriormente, a atualização do registro no Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF.
ANDRÉ LIMA DOS SANTOS
Superintendente Regional - DNIT/RO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90410/2024
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por
intermédio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo, torna público o
resultado
da
licitação
em
epígrafe;
vencedor:
GUERRERO
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA LTDA; CNPJ: 02.182.007/0001-05; pelo melhor lance de: R$ 774.904,51
(setecentos e setenta e quatro mil novecentos e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Processo Administrativo nº 50608. 000828/2022-11. Data da homologação: 10/3/2025.
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Superintende Regional do DNIT no Estado de São Paulo
(SIDEC - 11/03/2025) 393025-39252-2025NE000008
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
AVISO DE LICITAÇÃO
RLE N° 4/2025
Processo nº 50050.006022/2024-41. Licitação gov.br: nº 90004/2025. Objeto:
Prestação de serviços técnicos de engenharia por empresa de consultoria técnica
especializada, com vistas ao desenvolvimento das atividades de competência legal da
Superintendência de Desenvolvimento de Empreendimentos - SUDEM, vinculada à Diretoria
de Empreendimentos - DIREM, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
Entrega das propostas a partir do dia 12/03/2025. Abertura das Propostas às 10h do dia
19/05/2025, no Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br.
O Edital e seus Anexos estão disponíveis para download no Portal de Compras
do Governo Federal (Comprasnet), bem como no site da Infra S.A., no endereço:
https://www.infrasa.gov.br/licitacoes/rle-edital-no-004-2025/.
SHIRLEY SOARES
Superintendente de Licitações e Contratos
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
EDITAL RLE Nº 21/2024
Processo nº 50050.006336/2024-44. Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de comunicação corporativa.
A Infra S.A, por intermédio da Comissão de Licitação, designada Portaria nº
358/2024, torna público o RESULTADO DE HABILITAÇÃO, após a análise da documentação
apresentada na 1ª Sessão Pública realizada no 06/02/2025 e diligências promovidas, que estão
HABILITADAS
as
empresas
APEX
COMUNICAÇÃO
ESTRATÉGICA
LTDA.,
APPROACH
COMUNICAÇÃO INTEGRADA, GBR PARTICIPAÇÕES LTDA. e SANTA FÉ IDÉIAS INTELIGENTES EM
MARKETING,
conforme
análise
técnica
disponível
no
link:
https://www.infrasa.gov.br/licitacoes/rle-edital-no-021-2024/. Fica aberto o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para interposição de recurso, a partir da publicação, conforme item 22 do Edital, pelo
e-mail: cpl@infrasa.gov.br.
MARIA CECÍLIA MATTESCO CAIXETA
Presidente da CPL
Fechar