DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200241
241
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL - DPU/GABSGE DPGU - Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2025
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS DO PROCESSO SELETIVO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA
ATUAÇÃO NA SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
1. O Gabinete da Secretaria-Geral Executiva recebeu e analisou criteriosamente
os currículos, formulários de autodeclaração, fotos e demais documentos, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas no Edital. Com base nessa avaliação,
apresentam-se abaixo as inscrições homologadas para o processo seletivo:
Vagas - Ampla Concorrência:
.
.C A N D I DAT O S
.
.ALINE DANTAS SANTOS
.
.ANA FLAVIA ZANIN
.
.ANDRÉ LUIS P. MUNGUBA
.
.BHÁRBARA MIRANDA GOMES BANDEIRA
.
.BRENDA PINHEIRO ARAÚJO
.
.BRUNA DIAS CANDIDO
.
.CARLA CRISTINA BARBOSA DE SOUSA
.
.CARLA FABIANA PRADO
.
.EDSON FAHEL DA SILVA NETO
.
.ELZILENE DA CONCEIÇÃO TORRES
.
.EMILLY BARBOSA
.
.ESTER LEMES DE SOUZA
.
.GABRIEL ROQUE
.
.GABRIELLA FILARDI
.
.GABRIELLE NASCIMENTO RODRIGUES
.
.ISABELA RANGEL FRAGA BURGO
.
.ISABELLA CARRARA
.
.JOÃO PEDRO CAVALCANTI DE AZEVEDO LOPES
.
.LARISSA CAROLINE DOS REIS RODRIGUES
.
.LARISSA CRISTINA JAMARCHI
.
.LARISSA MARTINS ROCHA
.
.MIGUEL ÃNGELO SOUZA CRUVINEL
.
.MARIA CLARA PACHECO SOUZA
.
.OIRANDÊ DAMASCENO SILVA
.
.PAULA TASSIANA CLERIA FLORES
.
.TAIANE BORGES DE OLIVEIRA SANTOS
.
.TAMIRIS DE OLIVEIRA ALMEIDA
.
.VITÓRIA APARECIDA SOARES RIBEIRO
Vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as):
.
.C A N D I DAT O S
.
.ALEXANDRE DO PRADO FERREIRA DE OLIVEIRA
.
.BRENDA SOUZA DA FONSECA
.
.ISADORA BASTOS LIMA
.
.IVANON VALVERDE JR
.
.JANAINA FIGUEIREDO DA SILVA
.
.LÍVIA SOBRAL DOS SANTOS
.
.THANISE NOVAIS MACHADO
2. Os candidatos que não cumpriram os critérios para as cotas, conforme
disposto no Edital, foram automaticamente remanejados para a ampla concorrência. Já
aqueles que manifestaram desistência tiveram suas inscrições indeferidas.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 1004/2024.
Nº Processo: 08038.009879/2022-53.
Dispensa. Nº
90101/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE
EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 08.247.960/0001-62 - REAL JG FACILITIES S/A. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato remanescente nº
1004/2024, por mais 30 (trinta) meses, a contar de 23/07/2025 a 22/01/2028.. Vigência:
23/07/2025 a 22/01/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 179.791,80. Data de
Assinatura: 10/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 21/2023 - UASG 290002
Processo: 08038.010663/2022-31. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 11.004.866/0001-97 - MINISTER SERVICOS LTDA.
processo: 008038.010663/2022-31. Prestação de serviços de limpeza e conservação com
o fornecimento de mão de obra e todos os materiais de consumo, utensílios e
equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender à
unidade da defensoria pública da união em macapá/ap. Motivo: considerando os
diversos descumprimentos contratuais praticados pela empresa, determino a rescisão
unilateral do contrato n. 021/2023, em 27/02/2025, último dia da prestação dos
serviços, com fundamento no inciso I do art. 79, c/c o inciso XII do art. 78 da lei nº
8.666/93 e de acordo com a cláusula décima segunda da referida avença. Data da
assinatura em 07 de março de 2025. Data de rescisão: 27/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025).
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ-RS
EDITAL - DPU-BAGE/GDPC BAGE - Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO
DA DEFENSORIA PÚBLICA- GERAL DA UNIÃO / DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE BAGÉ/RS
A DEFENSORA PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE
DE BAGÉ/RS, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em
observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222,
de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria
DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe
sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União
e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024.
torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O
PREENCHIMENTO DE 02 VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de BAG É / R S ,
mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos
aprovado conforme SEI Nº 7818952
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a
legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Bagé/RS
1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento
de 02 vagas de residentes jurídicos graduados em Direito, além da formação de cadastro de
reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a validade do
processo.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade
da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a)
Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta
e seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público,
composto por:
Processo seletivo de forma simplificada, mediante análise curricular
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da
DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a)
selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste
edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na
definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764,
de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei
Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20
dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no
Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no
6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que
a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem
pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência
(documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa
da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail dpu.adm.bage@dpu.def.br, a comprovação da condição de
deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia
autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo
de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I,
alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A Unidade de Bagé da DPU não se responsabiliza por qualquer tipo de
falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no item 3.1.6 deverá ser interposto exclusivamente
via e-mail dpu.adm.bage@dpu.def.br.
3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3
de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que
forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem
pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou
pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa
legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da
inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou
parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download) ;

                            

Fechar