DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
AVISO DE RETIFICAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 351/24
TRENSURB publica resultado de julgamento e homologação da licitação em epígrafe. Objeto: serviço de engenharia/arquitetura p/reforma de estações Mercado, Rodoviária, São Pedro e
Farrapos. Empresa Elmo Eletro Montagens Ltda, no valor de R$ 3.949.266,77. Processo 1897/2024-65.
LUCIANO OLIVEIRA
Pregoeiro
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2025 - UASG 240101
Nº Processo: 01245.018418/2024-49.
Dispensa Nº 90001/2025. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGIS T I CO S .
Contratado: 05.471.879/0004-16 - KASA MOTORS LTDA. Objeto: Contratação de empresa concessionária autorizada toyota para prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva e /ou
corretiva durante o período de garantia de fábrica, de 02 (dois) veículos oficiais, modelo corolla, ano 2024, cor preta, pertencentes à frota oficial do ministério da ciência tecnologia e inovação - mcti,
incluindo o fornecimento de materiais, peças e acessórios de reposição genuínos e, ainda, lubrificantes nas condições estabelecidos no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 12/03/2025 a 12/03/2028. Valor Total: R$ 18.800,00. Data de Assinatura: 11/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/03/2025).
SUBSECRETARIA DE UNIDADES DE PESQUISA E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
EDITAL Nº 14/2025/SEI-MCTI
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) comunica a abertura de processo de escolha do(a) novo(a) Diretor(a) para o Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA),
a ser realizado por uma Comissão de especialistas, nomeada pela Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, conforme a Portaria MCTI nº 8.956, de
14 de fevereiro de 2025, nos termos estabelecidos no artigo 44, Anexo I, do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, bem como na Portaria MCTI nº 6.628, de 8 de dezembro de
2022, além da Portaria nº 7.060, de 24 de maio de 2023.
A escolha de novo(a) Diretor(a) terá origem em uma lista tríplice, encaminhada à Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação pelo presidente da Comissão
de Busca, que buscará identificar, nas comunidades científica, tecnológica e/ou empresarial, nomes que se identifiquem com as diretrizes técnicas e político-administrativas estabelecidas
para cada instituição.
A Comissão de Busca para seleção de novo(a) Diretor(a) do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) é composta pelos seguintes membros: Daniela Borges Pavani, da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que presidirá; Beatriz Leonor Silveira Barbuy, da Universidade de São Paulo (USP); José Dias do Nascimento Júnior, da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Reinaldo Ramos de Carvalho, da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID); e Sílvia Helena Paixão Alencar, da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG).
1. Requisitos básicos exigidos dos(as) interessados(as)
Podem se inscrever para o cargo quaisquer cidadãos com notório conhecimento e experiência profissional nas áreas de atuação do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA),
portadores(as) de diploma de doutorado emitido por instituição de ensino superior credenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), ou
revalidado/reconhecido no Brasil, e que atendam aos seguintes requisitos básicos:
a) Formação acadêmica, no mínimo em nível de Doutorado, experiência técnico-científica e competência profissional na área de atuação da Unidade de Pesquisa, demonstrada
no currículo Lattes;
b) Experiência gerencial e administrativa, incluindo atividades de relacionamento com organizações de fomento, do Governo e entidades da sociedade em geral;
c) Notoriedade junto à comunidade científica ou tecnológica;
d) Entendimento e comprometimento com a execução do Plano Diretor da Unidade de Pesquisa e com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
e) Visão de futuro voltada para o crescimento científico e tecnológico da Unidade de Pesquisa e do País;
f) Capacidade de liderança para motivar o corpo técnico e científico e os demais colaboradores da Unidade;
g) Competência para propor soluções, capacidade para enfrentar desafios e superar obstáculos com o objetivo de fortalecer a atuação da Unidade;
h) Estar em conformidade com os princípios éticos e normativos estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto
nº 1.171/1994), na Lei nº 14.540/2023 (Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual) e demais normativas aplicáveis;
i) Atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Guia Lilás: Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual na Administração Pública Federal (instituído pela
Portaria Normativa SE/CGU n° 58, de 7 de março de 2023), adotando condutas compatíveis com as responsabilidades de gestão, liderança e respeito aos princípios da dignidade humana
e igualdade de gênero; e
j) Não ter sido condenado(a), por decisão transitada em julgado, por infrações relacionadas a assédio moral, assédio sexual ou outras condutas proibidas para os servidores
públicos tipificadas na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União).
2. Processo de Seleção
O processo de seleção é composto por análise dos currículos e memoriais dos(as) candidatos(as), bem como de projeto de gestão, exposição oral pública do projeto de gestão
e entrevista individual perante a Comissão de Busca, sendo que as etapas poderão ser realizadas por meio de ferramentas de comunicação eletrônica, a critério da referida
Comissão.
3. Fluxo do Processo
a) Inscrições e envio dos currículos Lattes, projeto de gestão e memorial;
b) Homologação das Inscrições pela Comissão de Busca;
c) Exposição oral pública dos (as)candidato(as) e entrevistas com a Comissão de Busca;
d) Apresentação de lista tríplice pela Comissão de Busca à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
e) Nomeação do(a) candidato(a) escolhido(a) pela Ministra de Estado.
4. Documentos requeridos para inscrição
Para inscrição, os(as) interessados(as) deve(em) enviar ao e-mail cgup@mcti.gov.br, em formato PDF, os seguintes documentos:
a) Carta ao Presidente da Comissão de Busca solicitando a inscrição no processo de seleção ao cargo de Diretor(a) do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA);
b) Curriculum vitae (Currículo Lattes) atualizado, no máximo três meses do ato de encerramento das inscrições;
c) Projeto de gestão com até cinco páginas, em formato A4, caracteres Times New Roman tamanho 12, espaço simples e margens de 2,5 cm, descrevendo sua visão de futuro
para o Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA), alinhado ao Plano Diretor atual da Unidade;
d) Memorial do candidato com até dez páginas, em formato A4, caracteres Times New Roman tamanho 12, espaço simples e margens de 2,5 cm, descrevendo suas principais
atuações, produção técnico-científica, experiência científica, tecnológica e administrativa, formação de recursos humanos, além de quaisquer outras informações adicionais que possam ser
utilizadas para sua candidatura.
e) Documentos pessoais que demonstrem:
e.1) Ser residente no país ou que se comprometa a fixar residência no Brasil;
e.2) Autodeclaração de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, em processo criminal nos últimos cinco anos; e
e.3) Não ter sido julgado culpado, nos últimos cinco anos, em inquérito administrativo ou sindicância no âmbito da administração.
5. Ponderação e Nota Final do(a) Candidato(a)
A ponderação dos itens a serem avaliados para todos os candidatos no processo de seleção, de acordo com o item anterior, será feita como segue:
a) Análise de currículos e documentos conexos (N1) - 25 pontos;
b) Proposta escrita, descrevendo a visão do candidato para o futuro do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) e seu projeto de gestão, alinhado ao Plano Diretor do da
Unidade 2024 a 2030 (N2) - 20 pontos;
c) Exposição oral do projeto, segundo o item anterior (N3) - 25 pontos; e
d) Entrevista individual perante a Comissão de Busca (N4) - 30 pontos.
Fórmula de cálculo da pontuação, por candidato(a), por membro da Comissão de Busca:
NF = Soma das pontuações obtidas em cada critério (N1 + N2 + N3 + N4);
Nota final do(a) candidato(a), (NFC); e
NFC = Soma de todas as notas (NF) dos membros da Comissão / 5 (membros da Comissão).
6. Homologação
A Comissão de Busca procederá à análise da documentação enviada pelos(as) candidatos(as), observando o atendimento aos requisitos básicos estabelecidos neste edital. Além
disso, será realizada consulta às bases públicas de dados para verificar possíveis impedimentos relacionados a condenações por assédio moral ou sexual e violações éticas previstas no
Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal e demais normativas correlatas.
Será observada a compatibilidade do perfil do(a) candidato(a) com os princípios de integridade e conduta esperados para o cargo, conforme disposto no Guia Lilás: Prevenção
e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual na Administração Pública Federal, assegurando que o(a) futuro(a) Diretor(a) possua postura ética, respeitosa e isenta de práticas discriminatórias
ou abusivas.
Caso sejam identificadas incompatibilidades com os princípios éticos e legais mencionados neste edital, a Comissão poderá não homologar a inscrição do(a) candidato(a),
justificando sua decisão com base nas normativas aplicáveis.
A partir dos critérios fixados pela Comissão de Busca e com base na documentação apresentada no ato de inscrição, a(o) candidata(o) que não alcançar 60% no fator N1 não
terá sua candidatura homologada.
O resultado da homologação será enviado por e-mail ao(à) interessado(a), contendo as orientações para as apresentações públicas e entrevistas. Ficam os(as) interessados(as)
responsáveis pelo acompanhamento dos informes acerca do processo de escolha no e-mail fornecido.
7. Recursos
Os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da homologação das inscrições.
Os recursos interpostos deverão ser enviados ao e-mail cgup@mcti.gov.br, em formato PDF.
Os recursos interpostos fora do prazo consignado neste Edital não serão acolhidos.
O resultado da análise dos recursos será divulgado conforme as datas previstas no cronograma deste Edital.
Eventuais conflitos de interesse serão avaliados pelas autoridades competentes à luz da legislação vigente.

                            

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