Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031300008 8 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARTES: União e RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO celebrado entre a União e a TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria GM/MCOM nº 01/2023 e alterações. Edital da Concorrência nº 067/2000- SSR/MC (processo nº 53900.006177/2014-46). OBJETO: Correspondente à adesão da pessoa jurídica ao acordo de parcelamento administrativo do valor relativo ao preço público da outorga de execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Entre Folhas, Estado de Minas Gerais. DATA E ASSINATURA: 11 de março de 2025. Wilson Diniz Wellisch - Secretário de Comunicação Social Eletrônica, e Sr. Pedro Henrique Costa Saderi - Sócio- Administrador da RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 129/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA IGOR HENRIQUE CARDOSO, CPF nº ***.046.681-**, interessado no processo nº 53548.000430/2024-96, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo- eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 130/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA ISAIAS DUTRA DE SOUZA, CPF nº ***.063.956-**, interessado no processo nº 53504.008715/2024-81, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo- eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 413009 Número do Contrato: 195/2023. Nº Processo: 53554.000683/2023-08. Dispensa. Nº 34/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-BA . Contratado: 04.459.876/0001-51 - SANEAR, CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E PR OJ E T O S LTDA.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 195/2023 - Anatel, pelo período de 12 (doze) meses, de 05/01/2025 a 05/01/2026, cujo objeto é a prestação de serviço de engenharia para supervisão de obra para implantação de sistema de monitoramento do espectro em terreno da agência, localizado em Salvador/BA. Vigência: 05/01/2025 a 05/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 102.298,69. Data de Assinatura: 03/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/01/2025). GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 413008 Nº Processo: 53542001135202415. Objeto: Contratação dos serviços de transporte com o fornecimento de veículos e motoristas, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, em atendimento às necessidades da Unidade Operacional da Anatel no Estado de Mato Grosso e da Unidade Operacional da Anatel no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 36 meses, podendo ser prorrogado até 10 anos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua 13, Nº 618, Setor Marista - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/413008-5-90001- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 13/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente Regional (SIASGnet - 12/03/2025) 413001-41231-2025NE000020 TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. CNPJ: 00.336.701/0001-04 - NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° TLB-PRO-2025/00933 Partes: Telecomunicações Brasileiras S.A -TELEBRAS e Zênite Informação e Consultoria S/A. Objeto: Contratação da capacitação - Inteligência Artificial Aplicada às Contratações Públicas. Valor total: R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais). Fundamentação Legal: Art. 30, inciso II, letra "f", da Lei nº 13.303/2016 e Art. 113, inciso II, letra "f" do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras (RELIC). Aprovado por: Thiago Oliveira Nascimento (Gerente Interino de Compras e Contratos). Ratificado por: Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora da Diretoria Administrativo-financeira e Relações com Investidores). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AVISO DE LICITAÇÃO FECHADA Nº 230000001 CS PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA - PSI PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES/CAMPANHAS DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIAS DOS CORREIOS Em atendimento ao art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010 e aos princípios da Lei 13.303/2016, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios institui o presente Procedimento de Seleção Interna - PSI, para execução de ações/campanhas de comunicação publicitárias pelas agências de propaganda contratadas por meio da Licitação Correios LCF00001/2023. 1.OBJETIVO Este Procedimento de Seleção Interna - PSI, disciplina a escolha das agências de propaganda que serão responsáveis pela execução das ações/campanhas de comunicação publicitária dos Correios durante a vigência dos contratos decorrentes da Licitação Correios LCF00001/2023. 1.1.1 Constitui ação/campanha de comunicação publicitária, para fins do PSI, os serviços integrantes do objeto dos contratos firmados entre Correios e as agências de propaganda decorrentes da Licitação Correios n.º 00001/2023. 1.1.2 O PSI será atualizado quando necessário ao aprimoramento dos procedimentos nele contidos, visando à eficiência da execução das ações/campanhas de comunicação publicitária, ao alinhamento com aspectos legais e normativos e às boas práticas de gestão pública. 2. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA 2.1. Para o desenvolvimento de cada ação/campanha de comunicação publicitária relacionada às demandas previstas no Plano de Marketing, constantes no Plano Anual de Comunicação, os Correios realizarão um PSI para a escolha da agência de propaganda que a executará. 2.2. O PSI será realizado em sintonia com os princípios da legalidade, moralidade, motivação, impessoalidade, igualdade, obtenção de competitividade, julgamento objetivo, economicidade, vantajosidade, interesse público, eficiência e razoabilidade. 2.3. O PSI terá como objeto de avaliação as propostas de solução de comunicação publicitária desenvolvidas para atender às necessidades de comunicação estabelecidas no Plano de Marketing, descritas no briefing e considerado o valor total previsto para o desenvolvimento da ação/campanha publicitária. 2.4. O PSI poderá ser realizado por Indicação Direta ou Concorrência Interna. 2.4.1. Indicação Direta é o processo de escolha de agência propaganda para o desenvolvimento de ação de comunicação publicitária com valor de investimento estimado em até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). 2.4.1.1 Na Indicação Direta, o(a) chefe do Departamento de Comunicação Corporativa Estratégica dos Correios, indicará a agência de propaganda para execução da ação de comunicação publicitária com justificativa fundamentada para uma das seguintes opções: I - a agência reúne as condições e disponibilidade mais adequadas para entrega dos serviços demandados dentro do cronograma de desenvolvimento da ação; II - a agência executou ação de publicidade similar no âmbito do contrato vigente com os Correios, a qual poderá ser reimpressa, reaproveitada ou adaptada (linha criativa, peça(s) e/ou estratégia de mídia); III - a agência tem expertise em campanhas ou assuntos relacionados ao briefing, conforme histórico de ações já realizadas no âmbito do contrato vigente; ou IV - continuidade de ação/campanha de publicidade existente, pela agência que a realizou no âmbito do contrato vigente, conforme histórico de ações/campanhas. 2.4.1.2 A agência indicada será convocada formalmente para apresentar, no mínimo, 03 (três) propostas de solução de comunicação, compostas pelos seguintes itens a serem elaborados em conformidade com o briefing da demanda: planejamento, peças criativas, valores alocados para a produção e, quando for o caso, plano de mídia simulado, cronograma de mídia e resumo de investimentos com a síntese geral dos valores absolutos e percentuais dos investimentos alocados em mídia, separadamente por meios. 2.4.1.2.1 As propostas de solução de comunicação serão julgadas pelos quesitos Planejamento, Ideia Criativa - Tradução do Conceito Criativo, Ideia Criativa - Execução do Conceito Criativo e, quando for o caso, Estratégia de Mídia e Não Mídia, seguindo metodologia de avaliação descrita no item 3.2. 2.4.1.3 O(A) chefe do Departamento de Comunicação Corporativa Estratégica poderá solicitar a realização de Concorrência Interna para o desenvolvimento de campanha publicitária com investimento estimado de até R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), quando as características da demanda recomendarem a obtenção de propostas de agências distintas. 2.4.2. Concorrência Interna é o processo escolha de agência de propaganda para o desenvolvimento de ação/campanha de comunicação publicitária com valor de investimento estimado superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). 2.4.2.1 Na Concorrência Interna, a escolha da agência de propaganda se dará pela avaliação das propostas de solução de comunicação que serão julgadas pelos quesitos Planejamento, Ideia Criativa - Tradução do Conceito Criativo, Ideia Criativa - Execução do Conceito Criativo e Estratégia de Mídia e Não Mídia, conforme metodologia de avaliação descrita no item 3.2. 2.4.2.2. As agências de propaganda não poderão recusar a convocação formal para participar da Concorrência Interna, sob pena de suspensão de sua participação nas duas seleções internas subsequentes. 2.4.2.3. Na data, horário e local definidos pelos Correios, as agências receberão um briefing com os subsídios necessários à elaboração de proposta de solução de comunicação para a necessidade apresentada, sendo-lhes informado ainda: I - o prazo para entrega, a ordem e a forma de apresentação das propostas de solução de comunicação; II - o prazo de julgamento das propostas de solução de comunicação apresentadas. 2.4.2.4. Na data, horário e local definidos pelos Correios, cada agência deverá apresentar e entregar a proposta de solução de comunicação, composta dos seguintes itens elaborados em conformidade com o briefing: planejamento, peças criativas, plano de mídia simulado, cronograma de mídia e resumo de investimentos com a síntese geral dos valores absolutos e percentuais dos investimentos alocados em mídia, separadamente por meios, bem como dos valores alocados para a produção. 2.4.2.5 Os Correios poderão justificadamente atribuir a execução da continuidade de uma campanha existente, à agência de propaganda que a realizou, no âmbito do contrato vigente. 3 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.1 O julgamento das propostas de solução de comunicação publicitária será realizado por uma Comissão de Avaliação e submetido à ratificação da Comissão Executiva.Fechar