DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO
PARTES: União e RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO celebrado entre a União e a TV
DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971,
alterada pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem
como da Portaria GM/MCOM nº 01/2023 e alterações. Edital da Concorrência nº 067/2000-
SSR/MC (processo nº 53900.006177/2014-46).
OBJETO: Correspondente à adesão da pessoa jurídica ao acordo de parcelamento
administrativo do valor relativo ao preço público da outorga de execução do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Entre Folhas, Estado de
Minas Gerais.
DATA E ASSINATURA: 11 de março de 2025. Wilson Diniz Wellisch - Secretário de
Comunicação Social Eletrônica, e Sr. Pedro Henrique Costa Saderi - Sócio- Administrador da
RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 129/2025
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do
§ 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA
IGOR HENRIQUE CARDOSO, CPF nº ***.046.681-**, interessado no processo nº
53548.000430/2024-96, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez)
dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP,
CEP
04101-300. Em
caso
de representação,
as
alegações
finais deverão
ser
obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação,
sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no
site 
da 
Agência: 
https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-
eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a
segunda opção para apresentar as alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 130/2025
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do
§ 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA
ISAIAS DUTRA
DE SOUZA,
CPF nº
***.063.956-**, interessado
no processo
nº
53504.008715/2024-81, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez)
dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP,
CEP
04101-300. Em
caso
de representação,
as
alegações
finais deverão
ser
obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação,
sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no
site 
da 
Agência: 
https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-
eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a
segunda opção para apresentar as alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 413009
Número do Contrato: 195/2023.
Nº Processo: 53554.000683/2023-08.
Dispensa. Nº 34/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-BA .
Contratado: 04.459.876/0001-51 - SANEAR, CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E PR OJ E T O S
LTDA.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 195/2023 - Anatel, pelo
período de 12 (doze) meses, de 05/01/2025 a 05/01/2026, cujo objeto é a prestação de
serviço de engenharia para supervisão de obra para implantação de sistema de
monitoramento do espectro em terreno da agência, localizado em Salvador/BA. Vigência:
05/01/2025 a 05/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 102.298,69. Data de
Assinatura: 03/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/01/2025).
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 413008
Nº Processo: 53542001135202415. Objeto: Contratação dos serviços de
transporte com o fornecimento de veículos e motoristas, para transporte de pessoas
em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, em atendimento às
necessidades da Unidade Operacional da Anatel no Estado de Mato Grosso e da
Unidade Operacional da Anatel no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 36
meses, podendo ser prorrogado até 10 anos, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
13/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua 13, Nº 618,
Setor Marista - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/413008-5-90001-
2025. 
Entrega 
das
Propostas: 
a 
partir 
de 
13/03/2025 
às
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
31/03/2025
às 
09h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente Regional
(SIASGnet - 12/03/2025) 413001-41231-2025NE000020
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
CNPJ: 00.336.701/0001-04 - NIRE: 5330000223/1
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n° TLB-PRO-2025/00933
Partes: Telecomunicações Brasileiras S.A -TELEBRAS e Zênite Informação e Consultoria S/A.
Objeto: Contratação da capacitação - Inteligência Artificial Aplicada às Contratações Públicas.
Valor total: R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais).
Fundamentação Legal: Art. 30, inciso II, letra "f", da Lei nº 13.303/2016 e Art. 113, inciso
II, letra "f" do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras (RELIC).
Aprovado por: Thiago Oliveira Nascimento (Gerente Interino de Compras e Contratos).
Ratificado por: Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora da Diretoria Administrativo-financeira
e Relações com Investidores).
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
AVISO DE LICITAÇÃO FECHADA Nº 230000001 CS
PROCEDIMENTO 
DE
SELEÇÃO 
INTERNA 
-
PSI 
PARA
EXECUÇÃO 
DAS
AÇÕES/CAMPANHAS DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIAS DOS CORREIOS
Em atendimento ao art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232/2010 e aos princípios da Lei
13.303/2016, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios institui o presente
Procedimento
de Seleção
Interna
- PSI,
para
execução
de ações/campanhas
de
comunicação publicitárias pelas agências de propaganda contratadas por meio da Licitação
Correios LCF00001/2023.
1.OBJETIVO
Este Procedimento de Seleção Interna - PSI, disciplina a escolha das agências
de propaganda que serão responsáveis pela execução das ações/campanhas de
comunicação publicitária dos Correios durante a vigência dos contratos decorrentes da
Licitação Correios LCF00001/2023.
1.1.1 Constitui ação/campanha de comunicação publicitária, para fins do PSI, os
serviços integrantes do objeto dos contratos firmados entre Correios e as agências de
propaganda decorrentes da Licitação Correios n.º 00001/2023.
1.1.2 O PSI será atualizado quando necessário ao aprimoramento dos
procedimentos nele contidos, visando à eficiência da execução das ações/campanhas de
comunicação publicitária, ao alinhamento com aspectos legais e normativos e às boas
práticas de gestão pública.
2. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA
2.1.
Para
o
desenvolvimento de
cada
ação/campanha
de
comunicação
publicitária relacionada às demandas previstas no Plano de Marketing, constantes no
Plano Anual de Comunicação, os Correios realizarão um PSI para a escolha da agência de
propaganda que a executará.
2.2. O PSI será realizado em sintonia com os princípios da legalidade,
moralidade, motivação,
impessoalidade, igualdade,
obtenção de
competitividade,
julgamento objetivo, economicidade, vantajosidade,
interesse público, eficiência e
razoabilidade.
2.3. O PSI terá como objeto de avaliação as propostas de solução de
comunicação publicitária desenvolvidas para atender às necessidades de comunicação
estabelecidas no Plano de Marketing, descritas no briefing e considerado o valor total
previsto para o desenvolvimento da ação/campanha publicitária.
2.4. O PSI poderá ser realizado por Indicação Direta ou Concorrência
Interna.
2.4.1. Indicação Direta é o processo de escolha de agência propaganda para o
desenvolvimento de ação de comunicação publicitária com valor de investimento estimado
em até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
2.4.1.1 Na Indicação Direta, o(a) chefe do Departamento de Comunicação
Corporativa Estratégica dos Correios, indicará a agência de propaganda para execução da
ação de comunicação publicitária com justificativa fundamentada para uma das seguintes
opções:
I - a agência reúne as condições e disponibilidade mais adequadas para entrega
dos serviços demandados dentro do cronograma de desenvolvimento da ação;
II - a agência executou ação de publicidade similar no âmbito do contrato
vigente com os Correios, a qual poderá ser reimpressa, reaproveitada ou adaptada (linha
criativa, peça(s) e/ou estratégia de mídia);
III - a agência tem expertise em campanhas ou assuntos relacionados ao
briefing, conforme histórico de ações já realizadas no âmbito do contrato vigente; ou
IV - continuidade de ação/campanha de publicidade existente, pela agência que
a realizou no âmbito do contrato vigente, conforme histórico de ações/campanhas.
2.4.1.2 A agência indicada será convocada formalmente para apresentar, no
mínimo, 03 (três) propostas de solução de comunicação, compostas pelos seguintes itens
a serem elaborados em conformidade com o briefing da demanda: planejamento, peças
criativas, valores alocados para a produção e, quando for o caso, plano de mídia simulado,
cronograma de mídia e resumo de investimentos com a síntese geral dos valores
absolutos e percentuais dos investimentos alocados em mídia, separadamente por
meios.
2.4.1.2.1 As propostas de solução de comunicação serão julgadas pelos
quesitos Planejamento, Ideia Criativa - Tradução do Conceito Criativo, Ideia Criativa -
Execução do Conceito Criativo e, quando for o caso, Estratégia de Mídia e Não Mídia,
seguindo metodologia de avaliação descrita no item 3.2.
2.4.1.3 O(A) chefe do Departamento de Comunicação Corporativa Estratégica
poderá solicitar a realização de Concorrência Interna para o desenvolvimento de
campanha publicitária com investimento estimado de até R$5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), quando as características da demanda recomendarem a obtenção de propostas
de agências distintas.
2.4.2. Concorrência Interna é o processo escolha de agência de propaganda
para o desenvolvimento de ação/campanha de comunicação publicitária com valor de
investimento estimado superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
2.4.2.1 Na Concorrência Interna, a escolha da agência de propaganda se dará
pela avaliação das propostas de solução de comunicação que serão julgadas pelos quesitos
Planejamento, Ideia Criativa - Tradução do Conceito Criativo, Ideia Criativa - Execução do
Conceito Criativo e Estratégia de Mídia e Não Mídia, conforme metodologia de avaliação
descrita no item 3.2.
2.4.2.2. As agências de propaganda não poderão recusar a convocação formal
para participar da Concorrência Interna, sob pena de suspensão de sua participação nas
duas seleções internas subsequentes.
2.4.2.3. Na data, horário e local definidos pelos Correios, as agências receberão
um briefing com os subsídios necessários à elaboração de proposta de solução de
comunicação para a necessidade apresentada, sendo-lhes informado ainda:
I - o prazo para entrega, a ordem e a forma de apresentação das propostas de
solução de comunicação;
II - o prazo de julgamento das propostas de solução de comunicação
apresentadas.
2.4.2.4. Na data, horário e local definidos pelos Correios, cada agência deverá
apresentar e entregar a proposta de solução de comunicação, composta dos seguintes
itens elaborados em conformidade com o briefing: planejamento, peças criativas, plano de
mídia simulado, cronograma de mídia e resumo de investimentos com a síntese geral dos
valores absolutos e percentuais dos investimentos alocados em mídia, separadamente por
meios, bem como dos valores alocados para a produção.
2.4.2.5 Os
Correios poderão
justificadamente atribuir
a execução
da
continuidade de uma campanha existente, à agência de propaganda que a realizou, no
âmbito do contrato vigente.
3 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 O julgamento das propostas de solução de comunicação publicitária será
realizado por uma Comissão de Avaliação e submetido à ratificação da Comissão
Executiva.

                            

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