Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031300009 9 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.1.1 A Comissão de Avaliação será composta por técnicos do Departamento de Comunicação Corporativa Estratégica, juntamente com o(a) Gerente da Gerência Corporativa responsável pela gestão operacional do contrato de publicidade. 3.1.1.1 Os membros da Comissão de Avaliação serão indicados especificamente para este fim. 3.1.1.2 A indicação dos membros da Comissão de Avaliação deverá constar em despacho assinado pelo(a) chefe do Departamento de Comunicação Corporativa Estratégica no processo da referida ação/campanha, no SEI. 3.1.2 A Comissão Executiva será composta pelo(a) chefe do Departamento de Comunicação Corporativa Estratégica e, quando for o caso, também pelo Superintendente Executivo e o Diretor da área que esse departamento esteja subordinado. 3.2 A metodologia de avaliação das propostas para julgamento nas modalidades Indicação Direta e Concorrência Interna será composta dos seguintes quesitos: I - Planejamento: entendimento e compreensão do briefing, defesa do partido temático e da estratégia da proposta de solução de comunicação. A Comissão de Avaliação analisará as propostas com base nos atributos descritas a seguir, conforme as especificidades de cada briefing de comunicação: o grau de entendimento e compreensão do briefing; a análise do mercado; a adequação do tema e conceito propostos; a consistência da defesa do tema e conceito propostos; a riqueza de desdobramentos que o tema e conceito possibilitam; a adequação da estratégia de comunicação; a consistência da defesa da estratégia de comunicação; e a adequação da estratégia de comunicação com a verba disponível, de acordo com cada ação, na forma de campanha específica de comunicação publicitária. II - Ideia Criativa (Tradução do Conceito Criativo): apresentação de peças publicitárias que corporifiquem, em adequação ao briefing, a proposta de solução de comunicação. A Comissão de Avaliação analisará as propostas com base nos atributos descritos a seguir, conforme as especificidades de cada briefing de comunicação: a adequação da proposta ao briefing; a interpretação favorável ao conceito da campanha; a adequação da proposta aos públicos-alvo; a originalidade e simplicidade da forma e dos elementos; a pertinência às atividades dos Correios; e os desdobramentos permitidos pela solução. III - Ideia Criativa (Execução do Conceito Criativo): exequibilidade das peças que corporificam a solução de comunicação, e criatividade em sua efetiva corporificação. A Comissão de Avaliação analisará as propostas com base nos atributos descritos a seguir, conforme as especificidades de cada briefing de comunicação: a exequibilidade das peças; e a compatibilidade das peças aos meios propostos. IV - Estratégia de Mídia e Não Mídia: apresentação da estratégia e táticas de mídia em consonância com o planejamento e a ideia criativa propostos. A Comissão de Avaliação analisará as propostas com base nos atributos descritos a seguir, conforme as especificidades de cada briefing de comunicação: o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos públicos-alvo; a consistência do plano simulado; a adequação da estratégia proposta aos objetivos da ação. a pertinência, oportunidade e economicidade no uso dos recursos próprios de comunicação; e a otimização dos recursos nos meios recomendados, a criatividade em mídia. 3.3 As notas para avaliação dos quesitos, tanto na Indicação Direta quanto na Concorrência Interna, serão classificadas conforme abaixo: I - (0,5 - 2,5) Insuficiente; II - (3,0 - 5,0) Irregular; III - (5,5 - 7,0) Bom; IV - (7,5 - 8,5) Ótimo; e V - (9,0 - 10) Excelente. 3.3.1 A Comissão de Avaliação poderá, de forma conjunta e justificadamente, dispensar as atribuições de notas de um ou mais quesitos. 3.4 A vencedora será a agência de propaganda cuja solução de comunicação alcance a maior nota final, obtida a partir da média da soma das notas dos avaliadores para todos os quesitos avaliados. 3.4.1 A nota máxima para o julgamento é de 100 (cem) pontos, caso todos os quesitos sejam avaliados. 3.4.2 Será desclassificada a proposta de solução de comunicação da agência de propaganda que não atingir 70% da nota máxima, obtida a partir da média da soma das notas dos avaliadores para todos os quesitos avaliados. 3.4.3 As notas das avaliações das alíneas I a IV do subitem 3.2 terão os seguintes pesos, respectivamente: 1; 3,5; 2; e 3,5. 3.5 O resultado será formalmente comunicado às agências de propaganda participantes. 3.6 Havendo empate na Concorrência Interna, a agência de propaganda escolhida será aquela que obtiver maior pontuação nos itens relacionados abaixo, por ordem de relevância: I - Ideia Criativa - Tradução do Conceito Criativo; II - Estratégia de Mídia e Não Mídia; III - Ideia Criativa - Execução do Conceito Criativo; e IV - Planejamento. 3.6.1 Persistindo o empate, a definição caberá à Comissão Executiva, mediante decisão fundamentada. 3.7 Em hipótese alguma caberá às agências participantes da Concorrência Interna a apresentação de recurso da decisão. 3.8 Visando ao melhor resultado da ação/campanha de comunicação publicitária vencedora, a Comissão de Avaliação poderá: I - requerer a qualquer momento ajustes na solução de comunicação vencedora, com as devidas justificativas; II - solicitar a incorporação de quaisquer elementos das demais soluções de comunicação apresentadas pelas outras agências de propaganda. 3.9 Todos os documentos produzidos durante o Procedimento de Seleção Interna serão juntados ao processo SEI da respectiva demanda de comunicação. 3.10 Os casos omissos neste processo seletivo serão decididos pelo Gestor Operacional do Contrato, devidamente justificados. 3.11 Este processo seletivo entra em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO SIMIONATO BOTELHO Presidente Comissão Especial De Licitação CS DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 BA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/25 SE/BA Prestação de serviço de transporte rodoviário de carga postal, na modalidade LINHA DE TRANSPORTE REGIONAL - Grupo-LTR-BA-Irecê/Itaberaba/Seabra e Gru p o - LT R - BA - Alagoinhas/Ribeira do Pombal/Paulo Afonso/Euclides da Cunha - ID 1064375. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes- e.com.br até 04/04/2025 às 09h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: mg- gelic@correios.com.br e telefone: (31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h. GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR Gerente de Licitações SE/MG SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 RS EXTRATO DE DISTRATO Termo de Distrato do Contrato de Franquia Postal n.º 9912298365/2012, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a empresa FLORES CARLESSO & CARLESSO LTDA , inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 94.786.126/0001-87, operadora da AGF IMEMBUÍ - SE/RS, a partir de 28/02/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912298380 da AGF ALDEIA DOS ANJOS, sob gestão da franqueada: COSTA & SCARPARO LTDA, CNPJ: 87.609.533/0001- 53. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF. Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912298930 da AGF AVENIDA FRANÇA, sob gestão da Franqueada: Z. F. GOMES & CIA LTDA, CNPJ: 10.925.462/0001-73. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF. Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912300042 da AGF AVENIDA OTTO NIEMEYER, sob gestão da Franqueada: COSTA SERVIÇOS POSTAIS LTDA , CNPJ: 74.067.448/0001-69. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF. Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912297903 da AGF BAIRRO RIO BRANCO, sob gestão da Franqueada: MAGDA LÜTKE MARQUES & CIA LTDA, CNPJ: 00.459.855/0001-85. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF. Espécie: 17º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912299957 da AGF OURO BRANCO, sob gestão da Franqueada: SÉRGIO ROGÉRIO PHILERENO & CIA LTDA ME, CNPJ: 94.406.014/0001-53. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF. Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912298207 da AGF ROOSEVELT, sob gestão da Franqueada: CEMM SERVICOS POSTAIS LTDA, CNPJ: 94.312.634/0001-23. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF. Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912297201 da AGF RUA SINIMBU, sob gestão da Franqueada: ACF N SRª DE LOURDES LTDA-EPP, CNPJ: 92.875.152/0001-56. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF. Espécie: 14º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912357212 da AGF VALE DO TAQUARI, sob gestão da Franqueada: C J SUL REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 14.355.624/0001-36. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF. Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912298920 da AGF VINTE E C I N CO DE JULHO, sob gestão da Franqueada: AGF VINTE E CINCO DE JULHO EIRELI, CNPJ: 72.105.869/0001-01. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda em Imóvel Distinto (GRID) das instalações da Franqueada. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 SE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º Termo Aditivo ao contrato de locação nº 2/2015; OBJETO: prorrogação do contrato de locação do imóvel para funcionamento das instalações do Agência dos Correios Pedrinhas. Locadora: Mércia Maria Santos Souza, CPF:589.XXX.XXX-00 e Márcia Santos Souza CPF. 000.XXX.XXX-40. Valor Mensal: R$ 1.450,00. Data da assinatura do termo aditivo: 27/02/2025. Vigência: 03/03/2025 a 02/03/2030. Ministério da Cultura SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código 942507. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 420048. Convenente: ACADEMIA MINEIRA DE LETRAS, CNPJ nº 19222900000101. Solicitação de Prorrogação de Prazo e Ajuste no Plano de Trabalho - Termo de Fomento nº 942507/2023. Valor Total: R$ 188.762,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 29/12/2023 a 30/06/2025. Data de Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: FABIANO DOS SANTOS, CPF nº ***.429.043-**, Convenente: JACYNTHO JOSE LINS BRANDAO, CPF nº ***.719.296-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código 942535. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 4200. Convenente: CIRCUITO DE INTERACAO DE REDES SOCIAIS, CNPJ nº 04861630000101. Solicita-se prorrogação do prazo de execução do projeto contemplado no referido termo para 30/06/2025. Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 28/12/2023 a 30/06/2025. Data de Assinatura: 28/12/2023. Signatários: Concedente: FABIANO DOS SANTOS, CPF nº ***.429.043-**, Convenente: DAYANE RODRIGUES CALCADO, CPF nº ***.378.118-**. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código 949460. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 340051. Convenente: COEPI - COMUNIDADE EDUCACIONAL DE PIRENOPOLIS, CNPJ nº 01706965000167. Em conformidade com o Termo de Fomento n° 949460/2023, alcunhado de projeto Aflora, vimos solicitar o aditivo de prazo de 3 (três) meses para a continuidade das atividades em 2025, abrangendo o escop. Valor Total: R$ 250.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 20/12/2023 a 25/06/2025. Data de Assinatura: 15/12/2023. Signatários: Concedente: JEFERSON DOS SANTOS ASSUMCAO, CPF nº ***.493.960-**, Convenente: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA DIAS, CPF nº ***.925.481- **. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 203003 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 01416.009690/2021-86. Inexigibilidade. Nº 8/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA. Contratado: 59.456.277/0002-57 - ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. Objeto: Inclusão da cláusula terceira - preço, consta no contrato original, mas não foi incluído no terceiro termo aditivo ao contrato nº 03/2022, assim como renumeração das cláusulas terceira, quarta e quinta do terceiro termo aditivo, sem alteração de seu teor, em consequência da inclusão da referida cláusula. Vigência: 16/03/2025 a 15/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 484.073,28. Data de Assinatura: 12/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/03/2025).Fechar