DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.1 A Comissão de Avaliação será composta por técnicos do Departamento
de Comunicação Corporativa Estratégica, juntamente com o(a) Gerente da Gerência
Corporativa responsável pela gestão operacional do contrato de publicidade.
3.1.1.1 Os membros da Comissão de Avaliação serão indicados especificamente
para este fim.
3.1.1.2 A indicação dos membros da Comissão de Avaliação deverá constar em
despacho
assinado
pelo(a)
chefe do
Departamento
de
Comunicação
Corporativa
Estratégica no processo da referida ação/campanha, no SEI.
3.1.2 A Comissão Executiva será composta pelo(a) chefe do Departamento de
Comunicação Corporativa Estratégica e, quando for o caso, também pelo Superintendente
Executivo e o Diretor da área que esse departamento esteja subordinado.
3.2 A metodologia de avaliação
das propostas para julgamento nas
modalidades Indicação Direta e Concorrência Interna será composta dos seguintes
quesitos:
I - Planejamento: entendimento e compreensão do briefing, defesa do partido
temático e da estratégia da proposta de solução de comunicação. A Comissão de Avaliação
analisará
as
propostas
com
base
nos atributos
descritas
a
seguir,
conforme
as
especificidades de cada briefing de comunicação: o grau de entendimento e compreensão
do briefing; a análise do mercado; a adequação do tema e conceito propostos; a
consistência da defesa do tema e conceito propostos; a riqueza de desdobramentos que
o tema e conceito possibilitam; a adequação da estratégia de comunicação; a consistência
da defesa da estratégia de comunicação; e a adequação da estratégia de comunicação
com a verba disponível, de acordo com cada ação, na forma de campanha específica de
comunicação publicitária.
II - Ideia Criativa (Tradução do Conceito Criativo): apresentação de peças
publicitárias que corporifiquem, em adequação ao briefing, a proposta de solução de
comunicação. A Comissão de Avaliação analisará as propostas com base nos atributos
descritos a seguir, conforme as especificidades de cada briefing de comunicação: a
adequação da proposta ao briefing; a interpretação favorável ao conceito da campanha; a
adequação da proposta aos públicos-alvo; a originalidade e simplicidade da forma e dos
elementos; a pertinência às atividades dos Correios; e os desdobramentos permitidos pela
solução.
III - Ideia Criativa (Execução do Conceito Criativo): exequibilidade das peças que
corporificam a solução de comunicação, e criatividade em sua efetiva corporificação. A
Comissão de Avaliação analisará as propostas com base nos atributos descritos a seguir,
conforme as especificidades de cada briefing de comunicação: a exequibilidade das peças;
e a compatibilidade das peças aos meios propostos.
IV - Estratégia de Mídia e Não Mídia: apresentação da estratégia e táticas de
mídia em consonância com o planejamento e a ideia criativa propostos. A Comissão de
Avaliação analisará as propostas com base nos atributos descritos a seguir, conforme as
especificidades de cada briefing de comunicação: o conhecimento dos hábitos de consumo
de comunicação dos públicos-alvo; a consistência do plano simulado; a adequação da
estratégia proposta aos objetivos da ação. a pertinência, oportunidade e economicidade
no uso dos recursos próprios de comunicação; e a otimização dos recursos nos meios
recomendados, a criatividade em mídia.
3.3 As notas para avaliação dos quesitos, tanto na Indicação Direta quanto na
Concorrência Interna, serão classificadas conforme abaixo:
I - (0,5 - 2,5) Insuficiente;
II - (3,0 - 5,0) Irregular;
III - (5,5 - 7,0) Bom;
IV - (7,5 - 8,5) Ótimo; e
V - (9,0 - 10) Excelente.
3.3.1 A Comissão de Avaliação poderá, de forma conjunta e justificadamente,
dispensar as atribuições de notas de um ou mais quesitos.
3.4 A vencedora será a agência de propaganda cuja solução de comunicação
alcance a maior nota final, obtida a partir da média da soma das notas dos avaliadores
para todos os quesitos avaliados.
3.4.1 A nota máxima para o julgamento é de 100 (cem) pontos, caso todos os
quesitos sejam avaliados.
3.4.2 Será desclassificada a proposta de solução de comunicação da agência de
propaganda que não atingir 70% da nota máxima, obtida a partir da média da soma das
notas dos avaliadores para todos os quesitos avaliados.
3.4.3 As notas das avaliações das alíneas I a IV do subitem 3.2 terão os
seguintes pesos, respectivamente: 1; 3,5; 2; e 3,5.
3.5 O resultado será formalmente comunicado às agências de propaganda
participantes.
3.6 Havendo empate na Concorrência Interna, a agência de propaganda
escolhida será aquela que obtiver maior pontuação nos itens relacionados abaixo, por
ordem de relevância:
I - Ideia Criativa - Tradução do Conceito Criativo;
II - Estratégia de Mídia e Não Mídia;
III - Ideia Criativa - Execução do Conceito Criativo; e
IV - Planejamento.
3.6.1 Persistindo o empate, a definição caberá à Comissão Executiva, mediante
decisão fundamentada.
3.7 Em hipótese alguma caberá às agências participantes da Concorrência
Interna a apresentação de recurso da decisão.
3.8 Visando ao melhor resultado da ação/campanha de comunicação
publicitária vencedora, a Comissão de Avaliação poderá:
I - requerer a qualquer momento ajustes na solução de comunicação
vencedora, com as devidas justificativas;
II - solicitar a incorporação de quaisquer elementos das demais soluções de
comunicação apresentadas pelas outras agências de propaganda.
3.9 Todos os documentos produzidos durante o Procedimento de Seleção
Interna serão juntados ao processo SEI da respectiva demanda de comunicação.
3.10 Os casos omissos neste processo seletivo serão decididos pelo Gestor
Operacional do Contrato, devidamente justificados.
3.11 Este processo seletivo entra em vigor no dia de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ROGERIO SIMIONATO BOTELHO
Presidente Comissão Especial De Licitação CS
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 BA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/25 SE/BA
Prestação de serviço de transporte rodoviário de carga postal, na modalidade
LINHA DE TRANSPORTE REGIONAL - Grupo-LTR-BA-Irecê/Itaberaba/Seabra e Gru p o - LT R - BA -
Alagoinhas/Ribeira do Pombal/Paulo Afonso/Euclides da Cunha - ID 1064375. Recebimento
das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-
e.com.br até 04/04/2025 às 09h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: mg-
gelic@correios.com.br e telefone: (31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h.
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações SE/MG
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 RS
EXTRATO DE DISTRATO
Termo de Distrato do Contrato de Franquia Postal n.º 9912298365/2012, entre a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos e a empresa FLORES CARLESSO & CARLESSO LTDA ,
inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 94.786.126/0001-87, operadora da AGF IMEMBUÍ - SE/RS, a
partir de 28/02/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912298380 da AGF ALDEIA
DOS ANJOS, sob gestão da franqueada: COSTA & SCARPARO LTDA, CNPJ: 87.609.533/0001-
53. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de
Retaguarda nas Instalações da AGF.
Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912298930 da AGF
AVENIDA FRANÇA, sob gestão da Franqueada: Z. F. GOMES & CIA LTDA, CNPJ:
10.925.462/0001-73.
Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo Guichê de Retaguarda
nas Instalações da AGF.
Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912300042 da AGF
AVENIDA OTTO NIEMEYER, sob gestão da Franqueada: COSTA SERVIÇOS POSTAIS LTDA ,
CNPJ: 74.067.448/0001-69. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do
tipo Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF.
Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912297903 da AGF BAIRRO
RIO BRANCO, sob gestão da Franqueada: MAGDA LÜTKE MARQUES & CIA LTDA, CNPJ:
00.459.855/0001-85. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo
Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF.
Espécie: 17º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912299957 da AGF OURO
BRANCO, sob gestão da Franqueada: SÉRGIO ROGÉRIO PHILERENO & CIA LTDA ME, CNPJ:
94.406.014/0001-53. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo
Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF.
Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912298207 da AGF
ROOSEVELT, sob gestão da Franqueada: CEMM SERVICOS POSTAIS LTDA, CNPJ:
94.312.634/0001-23. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo
Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF.
Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912297201 da AGF RUA
SINIMBU, sob
gestão da Franqueada:
ACF N
SRª DE LOURDES
LTDA-EPP, CNPJ:
92.875.152/0001-56. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo
Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF.
Espécie: 14º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912357212 da AGF VALE
DO TAQUARI, sob gestão da Franqueada: C J SUL REPRESENTACOES LTDA, CNPJ:
14.355.624/0001-36. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do tipo
Guichê de Retaguarda nas Instalações da AGF.
Espécie: 16º Termo Aditivo ao Contrato de Franquia Postal nº 9912298920 da AGF VINTE
E C I N CO DE JULHO, sob gestão da Franqueada: AGF VINTE E CINCO DE JULHO EIRELI,
CNPJ: 72.105.869/0001-01. Objeto do termo: Autorizar a instalação da Área Acessória do
tipo Guichê de Retaguarda em Imóvel Distinto (GRID) das instalações da Franqueada.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 SE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao contrato de locação nº 2/2015; OBJETO: prorrogação do contrato de
locação do imóvel para funcionamento das instalações do Agência dos Correios Pedrinhas.
Locadora: Mércia Maria Santos Souza, CPF:589.XXX.XXX-00 e Márcia Santos Souza CPF.
000.XXX.XXX-40. Valor Mensal: R$ 1.450,00. Data da assinatura do termo aditivo:
27/02/2025. Vigência: 03/03/2025 a 02/03/2030.
Ministério da Cultura
SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
942507. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 420048.
Convenente: ACADEMIA MINEIRA DE LETRAS, CNPJ nº 19222900000101. Solicitação de
Prorrogação de Prazo e Ajuste no Plano de Trabalho - Termo de Fomento nº 942507/2023.
Valor Total: R$ 188.762,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 29/12/2023 a
30/06/2025. Data de Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: FABIANO DOS
SANTOS, CPF nº ***.429.043-**, Convenente: JACYNTHO JOSE LINS BRANDAO, CPF nº
***.719.296-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
942535. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 4200.
Convenente: CIRCUITO DE INTERACAO DE REDES SOCIAIS, CNPJ nº 04861630000101.
Solicita-se prorrogação do prazo de execução do projeto contemplado no referido termo
para 30/06/2025. Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência:
28/12/2023 a 30/06/2025. Data de Assinatura: 28/12/2023. Signatários: Concedente:
FABIANO DOS SANTOS, CPF nº
***.429.043-**, Convenente: DAYANE RODRIGUES
CALCADO, CPF nº ***.378.118-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
949460. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Unidade Gestora: 340051.
Convenente:
COEPI 
-
COMUNIDADE
EDUCACIONAL
DE 
PIRENOPOLIS,
CNPJ
nº
01706965000167. Em conformidade com o Termo de Fomento n° 949460/2023, alcunhado
de projeto Aflora, vimos solicitar o aditivo de prazo de 3 (três) meses para a continuidade
das atividades em 2025, abrangendo o escop. Valor Total: R$ 250.000,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 20/12/2023 a 25/06/2025. Data de Assinatura:
15/12/2023.
Signatários: Concedente:
JEFERSON DOS
SANTOS
ASSUMCAO, CPF
nº
***.493.960-**, Convenente: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA DIAS, CPF nº ***.925.481-
**.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 203003
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 01416.009690/2021-86.
Inexigibilidade. Nº 8/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA. Contratado:
59.456.277/0002-57 - ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. Objeto: Inclusão da cláusula
terceira - preço, consta no contrato original, mas não foi incluído no terceiro termo
aditivo ao contrato nº 03/2022, assim como renumeração das cláusulas terceira, quarta
e quinta do terceiro termo aditivo, sem alteração de seu teor, em consequência da
inclusão da referida cláusula. Vigência: 16/03/2025 a 15/03/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 484.073,28. Data de Assinatura: 12/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/03/2025).

                            

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