Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031300028 28 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 583/2021 - UASG 373080 Nº Processo: 54000.042334/2021-12. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE GOIAS - SR(GO). Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto: Rescisão amigável de contrato contratante: instituto nacional de colonização e reforma agrária - incra (cnpj 00.375.972/0006- 75), representado pelo superintendente regional elias d'angelo borges. contratada: empresa brasil de comunicação s/a - ebc (cnpj 09.168.704/0001-42), representada por sonia maria alves de medeiros e vinicius sá de freitas. contrato: nº 583/2021, celebrado para prestação de serviços de distribuição de publicidade legal. rescisão: as partes, de comum acordo, resolvem rescindir o contrato em 28 de fevereiro de 2025, conforme disposto na lei nº 14.133/2021.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II e LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Data de Rescisão: 28/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/03/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÃO DE EMPENHO Número do Contrato: 2024NE000093 Nº Processo: 54000.110451/2024-69 Dispensa. Nº 90004/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA(SR-MS). Contratado: FABIO ROCHA SIQUEIRA. Objeto: Serviços de fornecimento de carimbos, refis, borrachas e chaves e serviços relacionados a chaves, para atendimento da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso do Sul. Vigência: 04/08/2024 a 04/08/2025.Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.624,90 Data de Assinatura: 04/08/2024. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 499/2025 Processo nº 54000.154991/2018-14 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA . A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 56156/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Ibiá/MG. Projeto de Assentamento: PA Morro Alto. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG011500000160 .Lucélia Cristina Alves .***.727.266-** .Amarildo Gonçalves .***.805.256-** Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela .Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . .Valor da Dívida na data de emissão .Dias em atraso na data de emissão .Data da Notificação .Número da Notificação . .1 .02/01/2022 .R$ 5.278,39 .R$ 5.629,43 .908 .01/08/2024 .10239/2024 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024 EDITAL Nº 501/2025 Processo nº 54170.006684/2010-19 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão de Administração, nos termos da Ordem de Serviço nº 2623/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: IBIÁ/MG. / Projeto de Assentamento: PA MORRO GRANDE. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG038300000018 .RODRIGO ROSAN LUCIANO VINHAL .***.506.606-** .- .- Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066) . .Parcela/ Carência .Data Original do Vencimento .Valor Original da Parcela .Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da notificação . .1 .22/03/2021 .R$ 2.842,21 .R$ 4.482,41 .1243 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: a) modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); b) modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da expedição desta Notificação. MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 19/2025 Espécie: Termo de Credenciamento Nº 19/2025 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra - SR(01)/PA e o INSTITUTO EFRAIN CUNHA LEÃO. Objetivo: Credenciar a associação para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional regulamentada pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração do projeto técnico e orientação das unidades familiares e elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA - SR(01)/PA, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 20/02/2025. Assinado por MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAES, Superintendente Regional do Incra - SR(01)/PA e DANIELE DOS SANTOS SÁ, Presidente do INSTITUTO EFRAIN CUNHA LEÃO. Processo nº (54000.152681/2024-03). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 4/2025 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2025, celebrado entre a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA DO NORDESTE DO PARÁ - SR(01)PA e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - IDEA. Objetivo: Credenciar a associação para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional regulamentada pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração do projeto técnico e orientação das unidades familiares e elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA do Nordeste do Pará - SR(01)PA, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 24/02/2025. Assinado por MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAES, Superintendente Regional do Incra e ROBERIO ABDON DOLIVEIRA, Presidente da INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - IDEA. (Processo nº 54000.138092/2024-12). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 13/2025 Espécie: Termo de Credenciamento Nº 13/2025 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra - SR(01)/PA e o INSTITUTO INTEGRADO AMBIENTALISTA PARAENSE. Objetivo: Credenciar a associação para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional regulamentada pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração do projeto técnico e orientação das unidades familiares e elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA - SR(01)/PA, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 25/02/2025. Assinado por MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAES, Superintendente Regional do Incra - SR(01)/PA e Ana Carla Monteiro de Souza, Presidente da INSTITUTO INTEGRADO AMBIENTALISTA PARAENSE. Processo nº (54000.135045/2024-17).Fechar