DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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151
Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE DECISÃO 3S8DSE
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço semur.pa@economia.gov.br
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .A 
LEMOS
DA 
C
GUIMARAES LTDA
.14152.078843/2024-78
.AI
.22.761.591-3
.1.654,26
. .A 
LEMOS
DA 
C
GUIMARAES LTDA
.14152.078844/2024-12
.AI
.22.761.592-1
.1.145,90
. .ALVARO 
DOS
SANTOS
HENRIQUES VIEGAS
.14152.088224/2023-19
.AI
.22.554.835-6
.3.101,73
. .ALVARO 
DOS
SANTOS
HENRIQUES VIEGAS
.14152.166063/2023-01
.AI
.22.632.674-8
.15.842,62
. .BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
.14152.081379/2021-54
.AI
.22.111.685-1
.6.890,29
. .CLEDILTON C. SOARES
.14152.198544/2023-78
.AI
.22.665.155-0
.8.271,30
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.175838/2021-60
.AI
.22.205.178-7
.5.149,54
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.175840/2021-39
.AI
.22.205.180-9
.6.689,54
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.175843/2021-72
.AI
.22.205.183-3
.5.149,54
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.175868/2021-76
.AI
.22.205.208-2
.2.060,99
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.175869/2021-11
.AI
.22.205.209-1
.5.149,54
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.175870/2021-45
.AI
.22.205.210-4
.5.149,54
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.175872/2021-34
.AI
.22.205.212-1
.5.149,54
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.175873/2021-89
.AI
.22.205.213-9
.5.149,54
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.175874/2021-23
.AI
.22.205.214-7
.5.149,54
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.175875/2021-78
.AI
.22.205.215-5
.5.149,54
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.176229/2021-28
.AI
.22.205.569-3
.5.148,67
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.179909/2021-01
.AI
.22.209.249-1
.34.990,00
. .CONSORCIO SBEI-SK
.14152.179997/2021-33
.AI
.22.209.337-4
.4.082,52
. .EMPRESA BRASILEIRA DE
I N F R A ES T R U T U R A
AEROPORTUARIA - IN
.14152.006121/2024-11
.AI
.22.688.869-0
.832,36
. .ENGFORM SERVICOS
DE
CONSTRUCAO LTDA
.14185.009507/2021-55
.ND
.20.297.634-3
.51.441,16
. .ICE BOM LTDA
.14185.014624/2021-31
.ND
.20.297.058-2
.96.233,33
. .M AG A L H A ES
CONTABILIDADE LTDA
.14185.033258/2021-19
.ND
.20.308.316-4
.73.762,64
. .R P BITENCOURT
.14152.123206/2023-82
.AI
.22.589.817-9
.1.654,26
. .R P BITENCOURT
.14152.123219/2023-51
.AI
.22.589.830-6
.1.631,08
. .REGO & CRUZ COMERCIO
LT DA
.14152.208841/2021-77
.AI
.22.238.147-7
.822,91
. .REGO & CRUZ COMERCIO
LT DA
.14185.035440/2021-12
.ND
.20.300.893-6
.86.422,14
. .SUPERMERCADO E MEIO A
MEIO SAO MIGUEL LTDA
.14152.196523/2023-18
.AI
.22.663.134-6
.68.238,06
. .SUPERMERCADO E MEIO A
MEIO SAO MIGUEL LTDA
.14152.196540/2023-55
.AI
.22.663.151-6
.3.162,99
. .SUPERMERCADO E MEIO A
MEIO SAO MIGUEL LTDA
.14152.196541/2023-08
.AI
.22.663.152-4
.3.162,99
. .SUPERMERCADO E MEIO A
MEIO SAO MIGUEL LTDA
.14152.196545/2023-88
.AI
.22.663.156-7
.3.162,99
. .SUPERMERCADO E MEIO A
MEIO SAO MIGUEL LTDA
.14152.196547/2023-77
.AI
.22.663.158-3
.2.816,48
. .SUPERMERCADO E MEIO A
MEIO SAO MIGUEL LTDA
.14152.196548/2023-11
.AI
.22.663.159-1
.1.685,06
. .UNIDAS S A
.14152.104951/2021-61
.AI
.22.134.876-0
.2.080,90
. .UNIDAS S A
.14152.105005/2021-31
.AI
.22.134.930-8
.6.935,56
. .UNIDAS S.A.
.14152.105312/2021-12
.AI
.22.135.237-6
.6.935,56
Em 12 de Março de 2025
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO KL42KZ
A Seção de Multas e
Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal
do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão
proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de
Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante
da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em
50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir
DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD
emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição
no 
CADIN/Dívida 
Ativa 
da 
União 
e 
posterior 
cobrança 
executiva 
judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso".
Não serão
conhecidos recursos
que
não atendam
aos requisitos
de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
semur.pa@economia.gov.br
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ENGFORM 
SERVICOS 
DE
CONSTRUCAO LTDA
.14152.071239/2021-78
.AI
.22.101.599-0
.124,92
. .M B FAVACHO
.14152.019397/2022-06
.AI
.22.274.455-3
.1.109,01
. .M B FAVACHO
.14152.019398/2022-42
.AI
.22.274.456-1
.149,62
. .M B FAVACHO
.14152.019399/2022-97
.AI
.22.274.457-0
.598,48
. .M B FAVACHO
.14152.019400/2022-83
.AI
.22.274.458-8
.523,67
. .VIANA & PINHO S/S LTDA
.14152.205286/2021-21
.AI
.22.234.593-4
.29.776,68
Em 12 de Março de 2025
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO QSEHN9
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o
Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato
recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais
previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode
ser
emitido 
pela
internet,
por
meio 
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF".
Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial. Para mais informações é possível contatar o setor
através do endereço eletrônico semur.pa@economia.gov.br
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .E NUNES VIANA
.14152.123756/2021-30
.AI
.22.153.590-0
.1.027,32
. .E NUNES VIANA
.14152.123763/2021-31
.AI
.22.153.597-7
.880,56
. .E NUNES VIANA
.14152.123765/2021-21
.AI
.22.153.599-3
.880,56
. .E NUNES VIANA
.14152.123769/2021-17
.AI
.22.153.603-5
.11.362,02
. .E NUNES VIANA
.14185.021254/2021-98
.ND
.20.208.248-2
.116.303,46
Em 12 de Março de 2025
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRT/RJ, no uso das
atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas, a
apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021,
à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375,
9º andar, sl 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, referente ao auto lavrado por infração ao
dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado,
postada até o último dia do prazo para o mesmo endereço. Não serão conhecidas defesas
que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade,
representação), nos termos do art. 27 da Portaria MTP n° 667/2021.
.
.E M P R ES A
.A. I.
.C A P I T U L AÇ ÃO
. .VALERIA DA CONCEICAO CARDOSO DA
S I LV A
.221252410 .Art. 41, 'caput', c/c art. 47,
'caput', da Consolidação das Leis
do 
Trabalho, 
com 
redação
conferida pela Lei 13.467/17.
. .DOPAZO & SILVA SUCOS LTDA
.220088179 .art. 74, §2º da CLT
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO
DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrar em lugar incerto ou não sabido, ficam as empresas abaixo
relacionadas notificadas da decisão de procedência total do débito proferida no processo
abaixo. O recurso contra a decisão poderá ser interposto no prazo de dez dias
consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste edital. Tal recurso deverá ser
apresentado na Superintendência Regional do Trabalho no RJ - SRT/RJ, situada na Av.

                            

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