DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 16.730, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.025064/2017-91, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
FUNDAÇÃO AGRIPINO LIMA, CNPJ nº
57.320.848/0001-15, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins
exclusivamente educativos, na localidade de PRESIDENTE PRUDENTE/SP, o canal 51
(cinquenta e um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, nos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020, após
a celebração do instrumento contratual entre o Ministério das Comunicações e  a
outorgada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.807, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3733/2025/SEI-MCOM (12327413), que integra
o Processo nº 53115.005115/2024-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar
à
FUNDAÇÃO 
CULTURAL
MANGABEIRAS,
Fistel
nº
50413050300, inscrita no CNPJ nº 03.800.278/0001-31, outorgada para executar o
Serviço
de Radiodifusão
de Sons
e Imagens,
em Tecnologia
Digital, com
Fins
Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 40, no Município de Betim, Estado de
Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.809, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3739/2025/SEI-MCOM (12327577), que integra
o Processo nº 53115.008040/2024-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL NOVA ERA, Fistel nº
50405782020, inscrita no CNPJ nº 06.131.366/0001-86, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de David
Canabarro, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.810, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3740/2025/SEI-MCOM (12327580), que integra
o Processo nº 53115.005659/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar à
CONSELHO
DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
DE
MANDIRITUBA, Fistel nº 50404821081, inscrita
no CNPJ nº 79.448.510/0001-86,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Mandirituba, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.813, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3758/2025/SEI-MCOM (12328088), que integra
o Processo nº 53115.015207/2024-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL LAGOPEDRENSE, Fistel
nº 50403893020, inscrita no CNPJ nº 02.977.222/0001-94, detentora de outorga para
prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Lago da Pedra, Estado de Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.814, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3764/2025/SEI-MCOM (12328282), que integra
o Processo nº 53115.006959/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO CLUBE DE MIMOSO DO SUL, Fistel nº 50013660462,
inscrita no CNPJ nº 02.336.530/0001-30, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Mimoso do Sul,
Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.823, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3818/2025/SEI-MCOM (12329710), que integra
o Processo nº 53115.003114/2024-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POCRANENSE DE RADIODIFUSÃO,
Fistel nº 50012126004, inscrita no CNPJ nº 01.527.048/0001-15, detentora de outorga
para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Pocrane, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.824, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3836/2025/SEI-MCOM (12329952), que integra
o Processo nº 53115.003153/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL JAPURANÃ DE
RÁDIO FM, Fistel nº 50407288325, inscrita no CNPJ nº 07.779.814/0001-15, detentora
de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº
2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.836, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3903/2025/SEI-MCOM (12341853), que integra
o Processo nº 53115.004066/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PRIMAVERA III - MT, Fistel nº
50410655007, inscrita no CNPJ nº 11.878.129/0001-13, detentora de outorga para
prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município
de Primavera do Leste, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.837, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3907/2025/SEI-MCOM (12342000), que integra
o Processo nº 53115.005665/2024-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JUDAS TADEU, Fistel nº
50407179461, inscrita no CNPJ nº 03.254.170/0001-90, detentora de outorga para
prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município
de Ibiassucê, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.846, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3947/2025/SEI-MCOM (12343089), que integra
o Processo nº 53115.005782/2024-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE VERA CRUZ DO
OESTE, Fistel nº 50011435275, inscrita no CNPJ nº 02.480.833/0001-22, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.847, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 3948/2025/SEI-MCOM (12343095), que integra
o Processo nº 53115.008953/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE VERA CRUZ DO
OESTE, Fistel nº 50011435275, inscrita no CNPJ nº 02.480.833/0001-22, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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