Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300019 19 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GABAER/GC3 Nº 931, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Delegação de Competência. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67560.000262/2025-66, procedente da Universidade da Força Aérea: Art. 1º Delega competência ao Comandante da Universidade da Força Aérea - UNI FA para firmar convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos decorrentes da execução das atividades de apoio à implementação dos Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) da UNIFA, com vistas ao desenvolvimento de ações como Instituição de Ciência e Tecnologia - ICT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DOS AFONSOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/ARC/1401 Da análise dos Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 1/ARC/2023, verifica-se que a empresa GENESIS ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA (CNPJ 38.034.728/0001-07). R E L AT Ó R I O Foi instaurado o presente Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade - PAAI em face do descumprimento do Cronograma Físico-Financeiro do Contrato e dos atrasos na execução dos serviços prestados pela empresa GENESIS ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA. No curso do procedimento, foram realizadas diversas tratativas, incluindo reuniões, contatos por e-mail e notificações formais, visando oportunizar à contratada a regularização dos serviços e o cumprimento dos prazos contratuais. A empresa apresentou defesa prévia, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa, conforme preconiza o Manual Eletrônico de Contratações Públicas e os princípios do Direito Administrativo. Verificou-se, ao final do procedimento, que o conjunto probatório demonstrou a existência das irregularidades apontadas e, consequentemente, a necessidade de medidas administrativas. Quais sejam: a) Aplicada a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, consoante o artigo 87, II da Lei nº 8.666/93 c/c o item 19.2.1 do Projeto Básico do Contrato nº 20/BAAF-P A A F/ 2 0 2 2 c/c os itens 1, 6.1.2 e 6.1.3 da ICA 12-23/2019. e item 15.2.1 do Termo de Referência; b) Aplicada MULTA de R$ 7.383,57 (Sete mil, trezentos e oitenta e três Reais e cinquenta e sete centavos), conforme previsto no 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 c/c o item 19.2.2. do Projeto Básico do Contrato nº 20/BAAF-PAAF/2022 c/c os itens 1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, e em especial aos subitem 6.1.5.1 e 6.1.5.1.1 da ICA 12-23, de 2019; c) Tomadas as devidas providências administrativas, visando à cobrança judicial se preciso for, dos débitos existentes até a data da efetiva desconstituição do acordado, tudo de acordo com o que prescrevem os arts. 77, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, e em atenção ao item 6.1.11 da ICA 12-23/2019; d) Rescindido o Contrato, unilateralmente, pelo Comando da Aeronáutica; e e) Cancelado o saldo restante de R$142.016,93 (cento e quarenta e dois mil, dezesseis reais e noventa e três centavos) da Nota de Empenho Global nº 2022NE000957. Ressalte-se que a empresa quitou a multa que lhe foi imputada através do pagamento da GRU emitida, o que evidencia o cumprimento de suas obrigações neste Processo. F U N DA M E N T AÇ ÃO O presente despacho fundamenta-se no Manual Eletrônico de Contratações Públicas - instrumento normativo que orienta as práticas administrativas e contratuais, bem como nos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Manual supramencionado prevê em sua Seção II, do item 4.4, O Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade, in verbis: Seção II - Do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI). 4.4.14. A aplicação de sanção administrativa, relacionada às contratações públicas, dar-se-á por meio da instauração de PAAl, sejam elas baseadas na Lei n° 8.666/1993, na Lei n° 10.520/2002, na Lei n° 12.462/2011 ou na Lei n° 14.133/2021. A análise dos autos demonstra que, embora tenham sido identificados descumprimentos relevantes nos autos do Processo, a empresa cumpriu a punição que lhe foi imputada, com o pagamento da GRU, não havendo elementos que justifiquem a manutenção do andamento processual, considerando o princípio da razoabilidade e a finalidade de garantir a continuidade das atividades administrativas. Em tempo, há que se mencionar ainda o mandamento do Art. 52 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), qual seja: Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. D EC I S ÃO Ante o exposto, DECIDO: a) Concluir o presente Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade - PAAI, determinando o arquivamento dos autos; b) Considerar encerradas as medidas administrativas adotadas no âmbito deste procedimento; c) Determinar que seja registrada a quitação do débito mediante o pagamento da GRU, conforme comprovado nos autos; d) Comunicar à Seção competente quanto a previsão de que: O PAAI, após o encerramento, deverá ser autuado no PAG original da contratação por meio de Termo de Juntada, conforme item 4.4.47 da Seção II - Do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI), prevista no Manual Eletrônico de Contratações Públicas. Por fim, após decisão administrativa desta autoridade, restituo o presente processo para publicação e arquivamento. MARLOS FELIPE DOS SANTOS Coronel Intendente Chefe do Grupamento DESPACHO DECISÓRIO Nº 2/ARC/365 A União, por intermédio do GRUPAMENTO DE APOIO DOS AFONSOS (GAP-AF), neste ato representada pela Coronel Intendente SHEYLA FERNANDES SALES, Ordenadora de Despesas do GAP-AF, vem NOTIFICAR a empresa D ANTUNES PINHEIRO TRANSPORTES LTDA , quanto a decisão de ARQUIVAMENTO do PAAI nº 12/ARC/2024. Os fatos que ensejaram a decisão supramencionada estão pormenorizados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades (PAAI) nº 12/ARC/2024 (Processo nº 67564.002344/2024-24), bem como por meio de Parecer Administrativo nº 1/320/2025, datado em 16 de janeiro de 2025, emitido pela Assessoria de Risco Contratual (ARC) e Despacho Decisório nº 1/ARC/358, datado em 17 de janeiro de 2025, emitido pela autoridade competente, ambos em anexo. Neste sentido, fica a contratada devidamente notificada em cumprimento à previsão constante no art. 26, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e item 4.4.26 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, de 04 de junho de 2024. SHEYLA FERNANDES SALES Coronel Intendente Chefe do Grupamento Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.022, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento José Félix, código SIPRA PE0430000, localizado no município de Goiana, estado de Pernambuco, sob gestão da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.013466/2025-61; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Engenho Folguedo", com a área de 1.057,0612 ha (um mil e cinquenta e sete hectares, seis ares e doze centiares), localizado no município de Goiana, no estado de Pernambuco, adquirido nos termos da Portaria n.º 627, de 27 de agosto de 2024, e na forma dos procedimentos previstos nos artigos 879, 880 e 881 do Código de Processo Civil, consubstanciado no Alvará de Autorização e Decisão Judicial expedidos pela 1ª Vara da Comarca de Timbaú/PE, nos autos da Recuperação Judicial n.º 0001351- 59.2024.8.17.3480; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional de Pernambuco - SR(03)PE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento José Félix, código SIPRA PE0430000, com área 1.057,0612 ha (um mil e cinquenta e sete hectares, seis ares e doze centiares), localizado no município de Goiana, tendo como municípios limítrofes Caaporã, Condado, Igarassu, Itaquitinga, Itapissuma, Itamaracá, Itambé, Pedras de Fogo e Pitimbu, definidos pelo IBGE, estado de Pernambuco, visando ao assentamento de 133 (cento e trinta e três) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Pernambuco dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.064, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Portaria MC nº 667, de 2 de setembro de 2021; e II - a Portaria MC nº 806, de 17 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 30, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ABRIGO ESPIRITA HILDA VILELA, 01.108.442/0001-19, TUPACIGUARA/MG, 308796.0676240/2023. 2) ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO, 23.022.122/0001-84, OURO FINO/MG, 235874.0458043/2022. 3) AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, 01.191.798/0001-69, DOURADOS/MS, 235874.0256144/2022. 4) ADEPAB - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E APRENDIZAGEM AO ADOLESCENTE DE BATATAIS, 04.959.005/0001-05, BATATAIS/SP, 235874.0271819/2022. 5) AMIGOS DA CASA LAR DO IDOSO DE CANTAGALO, 12.674.507/0001-00, CANTAGALO/PR, 235874.0390308/2022. 6) ASSOCIAÇÃO ALFA E ÔMEGA, 07.180.752/0001-20, SÃO VICENTE/SP, 235874.0224968/2022. 7) ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BOAS NOVAS - AABN, 13.366.592/0001-01, DRACENA/SP, 308796.0676639/2023. 8) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMIGOS PELO VIDA, 20.167.501/0001-74, MARCO/CE, 235874.0459638/2022. 9) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSIS, 44.484.780/0001-68, ASSIS/SP, 235874.0446546/2022. 10) ASSOCIACAO CULTURAL DOS AMIGOS DA MUSICA EFICIENTE-ACAME, 25.074.540/0001-40, TERESINA/PI, 308796.0680115/2023. 11) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 00.099.463/0001-52, BANDEIRANTES/MS, 308796.0653668/2023. 12) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 42.717.066/0001-47, ITABELA/BA, 235874.0215559/2021. 13) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE AZUL, 02.957.941/0001-43, MONTE AZUL/MG, 235874.0255317/2022. 14) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PESSOAS COM AUTISMO DE FORMOSA/GO - APPAF, 32.504.690/0001-02, FORMOSA/GO, 235874.0475245/2023. 15) ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO A CIDADANIA DO BAIRRO SANTA LUCIA - PÃO DA ALMA, 05.659.499/0001-67, DIVINÓPOLIS/MG, 235874.0332187/2022.Fechar