DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
16) ASSOCIAÇÃO DOS ANGLICANOS SOLIDÁRIOS DE CAMPO GRANDE MS,
34.125.442/0001-86, CAMPO GRANDE/MS, 235874.0651135/2023.
17) ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CAIRBAR SCHUTEL - MANSÃO DA ESPERANÇA,
29.392.065/0002-92, DUQUE DE CAXIAS/RJ, 235874.0441149/2022.
18) ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LAR DE BETÂNIA, 60.003.746/0001-80, SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO/SP, 235874.0395751/2022.
19)
ASSOCIAÇAO 
FILANTROPICA
ESPERANÇA
PARA
TODOS 
-
AFETO,
06.151.513/0001-80, VINHEDO/SP, 308796.0656565/2023.
20) ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS FORTALECENDO A FAMILIA, 04.797.349/0001-
57, MANAUS/AM, 235874.0308125/2022.
21) ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS DE CIDADANIA
DO RN - ADIC-RN, 07.708.428/0001-32, NATAL/RN, 308796.0656213/2023.
22)
ASSOCIACAO PEROLA
NEGRA
DE BOTUCATU,
11.499.575/0001-17,
BOTUCATU/SP, 235874.0613543/2023.
23) ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS POBRES, 17.860.180/0001-84, ITAJUBÁ/MG,
235874.0216914/2021.
24) CASA DA CRIANÇA NAINA PAIVA KRAUSS PEREIRA, 41.468.217/0001-08,
CARMO DO RIO CLARO/MG, 235874.0422216/2022.
25)
CASA DE
AMPARO MARIA
BOSSOES LANNES,
00.693.995/0001-13,
JERÔNIMO MONTEIRO/ES, 235874.0395736/2022.
26) CENTRO
DE CONVIVÊNCIA
CASA DE
MARIA, 26.546.824/0001-55,
UBERABA/MG, 235874.0423143/2022.
27) CENTRO DE LOGOPEDIA E
PSICOMOTRICIDADE DA BAHIA - CLPB,
13.540.562/0001-70, SALVADOR/BA, 235874.0393676/2022.
28) CENTRO INFANTIL MENINO DEUS, 01.324.112/0001-60, UMUARAMA/PR,
308796.0680030/2023.
29)
COMUNIDADE KOLPING
DE
VILA
SÃO JOSÉ,
51.443.414/0001-26,
OSASCO/SP, 308796.0681031/2023.
30) CRIE- CENTRO DE RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL,
51.096.063/0001-24, GUARARAPES/SP, 235874.0216364/2021.
31)
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL
E
EDUCACIONAL
DE DORES
DO
INDAIA,
23.776.065/0001-29, DORES DO INDAIÁ/MG, 308796.0660590/2023.
32)
IBA -
INSTITUTO
BENEDITENSE ASSOCIATIVISTA,
04.780.563/0001-09,
MACEIÓ/AL, 235874.0602824/2023.
33) 
INSTITUTO 
ANGLICANO 
DE
MINAS 
GERAIS, 
35.915.233/0001-07,
CONTAGEM/MG, 308796.0671975/2023.
34)
INSTITUTO 
CRESCER
MOVIMENTO
CIDADANIA 
E
JUVENTUDE,
05.605.871/0001-52, ITAJAÍ/SC, 235874.0344382/2022.
35) INSTITUTO DE EDUCACAO E
ASSIST AOS CEGOS DO NORDESTE,
08.705.576/0001-66, CAMPINA GRANDE/PB, 308796.0675208/2023.
36)
INSTITUTO 
IRMÃ
DULCE,
05.824.978/0001-91, 
SÃO
PAULO/SP,
235874.0342821/2022.
37) 
INSTITUTO 
TOCAR,
04.510.481/0001-36, 
BRASÍLIA/DF,
235874.0215436/2021.
38) LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, 88.656.921/0001-58, FREDERICO
WESTPHALEN/RS, 308796.0732440/2023.
39) 
SOCIEDADE
BENEFICENTE 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
CULTURAL 
E
EDUCACIONAL FREI
DIMAS -
SODIMAS, 25.108.192/0001-85,
TEÓFILO OTONI/MG,
235874.0442982/2022.
40) UNIÃO DA SAÚDE SEM FRONTEIRAS - INSTITUTO MARIA MERCÊS,
21.308.951/0001-00, MAUÁ/SP, 235874.0453999/2022.
41) UNIAO ESPIRITA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 13.873.187/0001-80, VITÓRIA
DA CONQUISTA/BA, 235874.0567764/2023.
Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na
Lei Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº
do processo e período de validade de certificação:
1) ACRIDAS - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 78.552.726/0001-
24, CURITIBA/PR, 235874.0651045/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
2) AMAP- ASSOCIAÇAO AMIGOS DOS AUTISTA DE PIEDADE, 17.308.672/0001-
61, PIEDADE/SP, 235874.0270872/2022, de 01/01/2023 a 31/12/2027.
3) APAE-ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI,
02.325.057/0001-96,
GUARAPARI/ES, 
235874.0650103/2023,
de 
01/01/2024
a
31/12/2026.
4) APROCAR - ASOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE
RANCHARIA, 04.349.290/0001-34, RANCHARIA/SP, 235874.0577707/2023, de 01/01/2024 a
31/12/2028.
5) ASETE
ASSOCIAÇÃO SOCIAL PARA
EDUCAÇÃO E
TRATAMENTO DOS
EXCEPCIONAIS, 52.377.330/0001-02, MOGI DAS CRUZES/SP, 308796.0664932/2023, de
01/01/2024 a 31/12/2028.
6) ASSOCIAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA
CRIANÇAS 
E
ADOLESCENTES 
DE
CRISSIUMAL/RS 
(ABEMEC),
88.759.816/0001-44,
CRISSIUMAL/RS, 235874.0650695/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
7) 
ASSOCIAÇÃO
DE 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL
DO 
NORTE
DO 
RS,
12.149.188/0001-13, FREDERICO WESTPHALEN/RS, 235874.0637900/2023, de 01/01/2024
a 31/12/2028.
8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 73.265.456/0001-57,
FIGUEIRA/PR, 235874.0623784/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
9) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ORLEANS,
83.818.294/0001-90, ORLEANS/SC, 235874.0626621/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
10) 
ASSOCIAÇÃO
DE 
PAIS 
E
AMIGOS 
DOS
EXCEPCIONAIS 
APAE,
91.900.001/0001-48, ARROIO DOS RATOS/RS, 235874.0642940/2023, de 01/01/2024 a
31/12/2026.
11) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE ITÁ,
02.103.354/0001-97, ITÁ/SC, 235874.0604698/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
12) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO PARANÁ - PR,
80.613.888/0001-77, 
ALTO 
PARANÁ/PR, 
235874.0627396/2023, 
de 
01/01/2024
a
31/12/2026.
13) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANAURILÂNDIA,
00.162.034/0001-82, 
ANAURILÂNDIA/MS, 
235874.0608466/2023, 
de 
01/01/2024 
a
31/12/2028.
14) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARIBALDI,
87.858.593/0001-00,
GARIBALDI/RS, 
235874.0575576/2023,
de 
01/01/2024
a
31/12/2026.
15) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ ES APAE,
27.224.286/0001-45, GUAÇUÍ/ES, 308796.0676506/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
16) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBIPORÃ,
75.218.750/0001-33, IBIPORÃ/PR, 235874.0637121/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
17) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPIRANGA,
78.483.641/0001-31, 
ITAPIRANGA/SC,
308796.0661134/2023, 
de
01/01/2024
a
31/12/2028.
18) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MINAS NOVAS -
APAE, 04.273.642/0001-15, MINAS NOVAS/MG, 308796.0672720/2023, de 01/01/2024 a
31/12/2026.
19) ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MURIAE,
18.990.499/0001-97, MURIAÉ/MG, 235874.0507061/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
20) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RGSERRA,
50.169.515/0001-98, RIO GRANDE DA SERRA/SP, 235874.0594451/2023, de 01/01/2024 a
31/12/2026.
21) 
ASSOCIAÇÃO
DOS 
DEFICIENTES
FISICOS 
DE
ALAGOS 
-
ADEFAL,
08.427.999/0001-61, MACEIÓ/AL, 235874.0642432/2023, de 27/04/2024 a 26/04/2027.
22) ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES,
60.478.245/0001-50, 
SÃO
PAULO/SP, 
235874.0612945/2023,
de 
01/01/2024
a
31/12/2026.
23) 
ASSOCIAÇÃO 
RENASCER,
10.642.990/0001-15, 
SAO 
MANUEL/SP,
235874.0567104/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
24) 
ASSOCIÇÃO 
DOS 
PAIS 
E 
AMIGOS 
DOS 
EXCEPCIONAIS 
APAE,
79.356.333/0001-08,
RIO
DO
CAMPO/SC, 235874.0595996/2023,
de
01/01/2024
a
31/12/2026.
25) CARITAS ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, 62.021.308/0001-70, SÃO
PAULO/SP, 308796.0665821/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
26) CASA DE REPOUSO BEM VIVER DIVINA VIEIRA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE
DE PAULO DE IGUATAMA, 20.876.413/0001-41, IGUATAMA/MG, 235874.0579957/2023, de
01/04/2023 a 31/03/2028.
27) CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO JARDIM DOS VELHINHOS DO ABC,
44.354.710/0001-95, 
SÃO
BERNARDO 
DO
CAMPO/SP, 
235874.0449488/2022,
de
01/01/2023 a 31/12/2025.
28) CASA DO PARAPLÊGICO DE SANTOS, 58.263.898/0001-70, SANTOS/SP,
235874.0612916/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
29) CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOM BOSCO, 56.785.025/0001-00, SANTA CRUZ
DAS PALMEIRAS/SP, 235874.0645994/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
30) CENTRO DE FORMAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA, 53.303.996/0001-70,
MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP, 235874.0445717/2022, de 01/01/2023 a 31/12/2027.
31)
CENTRO
DE
INTEGRAÇÃO 
EMPRESA-ESCOLA
DE
MINAS
GERAIS,
21.728.779/0001-36, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0407826/2022, de 07/11/2022 a
06/11/2025.
32)
CENTRO 
SOCIAL
MAXIMILIANO
KOLBE, 
12.876.633/0001-47,
SÃO
BERNARDO DO CAMPO/SP, 235874.0547052/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
33) CÍRCULO DOS AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO - VILA DA PENHA,
73.264.293/0001-98,
RIO DE
JANEIRO/RJ, 235874.0512347/2023,
de 01/01/2024 a
31/12/2028.
34) COMUNIDADE TERAPÊUTICA SÓ POR HOJE, 00.734.543/0001-32, SAO JOSE
DO RIO PRETO/SP, 235874.0054194/2021, de 18/03/2021 a 17/03/2024.
35) DCA - DESENVOLVENDO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, 60.249.067/0001-
96, BEBEDOURO/SP, 235874.0635061/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
36) EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO DE BEBEDOURO, 51.796.621/0001-64,
BEBEDOURO/SP, 71000.000485/2018-17, de 01/01/2018 a 31/12/2020.
37) FUNDAÇÃO AMÉRICO DE VIVEIROS, 34.023.408/0001-09, RIO DE
JANEIRO/RJ, 308796.0664048/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
38) INSTITUTO CAMPINEIRO DOS CEGOS TRABALHADORES, 46.050.217/0001-
07, CAMPINAS/SP, 235874.0320429/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
39) 
INSTITUTO 
PALPARE,
27.718.941/0001-11, 
CRUZEIRO/SP,
235874.0447568/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
40) LAR DE IDOSOS NELSON PEREIRA, 53.209.862/0001-95, GUAPIAÇU/SP,
235874.0528866/2023, de 05/03/2023 a 04/03/2026.
41) LAR DOS IDOSOS PADRE LIBÉRIO, 04.413.764/0001-60, IGARATINGA/MG,
235874.0245976/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
42)
LAR
DOS
IDOSOS
SÃO VICENTE
DE
PAULO
DE
VARZEA
GRANDE,
12.287.415/0001-77, VÁRZEA
GRANDE/MT, 308796.0676482/2023,
de 01/01/2024 a
31/12/2026.
43) 
LAR
ESPIRITA 
ALVORADA 
NOVA 
-
LEAN, 
24.518.334/0001-10,
PARNAMIRIM/RN, 235874.0009083/2019, de 13/07/2020 a 12/07/2025.
44)
NOVA 
ERA
NOVOS
TEMPOS, 
05.027.922/0001-06,
MAUÁ/SP,
235874.0632535/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
45) OBRAS EDUCACIONAIS E SOCIAIS FREI LUIZ AMIGÓ, 43.306.331/0001-67,
SÃO PAULO/SP, 308796.0675128/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
46) 
ORGANIZAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DE 
ARAMINA, 
06.276.724/0001-49,
ARAMINA/SP, 235874.0443344/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
47) PROJETO ASSISTENCIAL NOVO CÉU, 65.144.784/0001-77, CONTAGEM/MG,
235874.0355264/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
48) SERPAF - SERVIÇOS DE PROMOÇÃO
AO MENOR E À FAMÍLIA,
25.000.530/0001-60, 
SETE 
LAGOAS/MG, 
235874.0455387/2022, 
de 
01/01/2023
a
31/12/2025.
49)
SOCIEDADE 
DOS
IRMÃOS
DA
CONGREGAÇÃO 
DE
SANTA
CRUZ,
46.040.259/0001-67,
CAMPINAS/SP,
235874.0411462/2022, 
de
01/01/2023
a
31/12/2025.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da
Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário Nacional de Assistência Social
PORTARIA Nº 31, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO
PROCESSO de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por
atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos
a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº
8.242/2014, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) INSTITUTO PATERNIDADE RESPONSÁVEL
- IPR, 07.078.487/0001-74,
LAGES/SC, 235874.0208800/2021. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 85,
de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS
PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social,
por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome
da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação:
1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO EXCEPCIONAL GOTA DE ORGULHO - APEGO,
25.103.904/0001-73, GOIÂNIA/GO, 235874.0011792/2020 de 22/03/2020 a 21/03/2025.
Fica revogada a Portaria nº 53/2024, art. 2º, item 12, de 19/01/2024, D.O.U. de
31/01/2024.
2) ASSOCIAÇÃO MONSENHOR SEVERINO, 28.970.416/0001-51, CAMPOS DOS
GOYTACAZES/RJ, 235874.0195278/2021 de 13/05/2022 a 12/05/2027. Fica revogada a
Portaria nº 75/2024, art. 2º, item 35, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024.
3) 
INSTITUTO 
VIVA 
MELHOR,
08.002.631/0001-51, 
SÃO 
PAULO/SP,
235874.0031537/2021 de 30/07/2021 a 29/07/2024. Fica revogada a Portaria nº
110/2022, art. 2º, item 16, de 10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da
Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 32, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art. 1º
Indeferir o
pedido de concessão
da certificação
de entidade
beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos
legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023,
dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de
indeferimento:
1.ALBERGUE NOTURNO DE FOZ DO IGUACU, CNPJ 75.423.665/0001-07, FOZ DO
IGUAÇU/PR, processo nº 308796.0654343/2023. Estatuto Social não compatível com a
legislação.

                            

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