Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300020 20 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 16) ASSOCIAÇÃO DOS ANGLICANOS SOLIDÁRIOS DE CAMPO GRANDE MS, 34.125.442/0001-86, CAMPO GRANDE/MS, 235874.0651135/2023. 17) ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CAIRBAR SCHUTEL - MANSÃO DA ESPERANÇA, 29.392.065/0002-92, DUQUE DE CAXIAS/RJ, 235874.0441149/2022. 18) ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LAR DE BETÂNIA, 60.003.746/0001-80, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, 235874.0395751/2022. 19) ASSOCIAÇAO FILANTROPICA ESPERANÇA PARA TODOS - AFETO, 06.151.513/0001-80, VINHEDO/SP, 308796.0656565/2023. 20) ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS FORTALECENDO A FAMILIA, 04.797.349/0001- 57, MANAUS/AM, 235874.0308125/2022. 21) ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS DE CIDADANIA DO RN - ADIC-RN, 07.708.428/0001-32, NATAL/RN, 308796.0656213/2023. 22) ASSOCIACAO PEROLA NEGRA DE BOTUCATU, 11.499.575/0001-17, BOTUCATU/SP, 235874.0613543/2023. 23) ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS POBRES, 17.860.180/0001-84, ITAJUBÁ/MG, 235874.0216914/2021. 24) CASA DA CRIANÇA NAINA PAIVA KRAUSS PEREIRA, 41.468.217/0001-08, CARMO DO RIO CLARO/MG, 235874.0422216/2022. 25) CASA DE AMPARO MARIA BOSSOES LANNES, 00.693.995/0001-13, JERÔNIMO MONTEIRO/ES, 235874.0395736/2022. 26) CENTRO DE CONVIVÊNCIA CASA DE MARIA, 26.546.824/0001-55, UBERABA/MG, 235874.0423143/2022. 27) CENTRO DE LOGOPEDIA E PSICOMOTRICIDADE DA BAHIA - CLPB, 13.540.562/0001-70, SALVADOR/BA, 235874.0393676/2022. 28) CENTRO INFANTIL MENINO DEUS, 01.324.112/0001-60, UMUARAMA/PR, 308796.0680030/2023. 29) COMUNIDADE KOLPING DE VILA SÃO JOSÉ, 51.443.414/0001-26, OSASCO/SP, 308796.0681031/2023. 30) CRIE- CENTRO DE RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL, 51.096.063/0001-24, GUARARAPES/SP, 235874.0216364/2021. 31) FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DE DORES DO INDAIA, 23.776.065/0001-29, DORES DO INDAIÁ/MG, 308796.0660590/2023. 32) IBA - INSTITUTO BENEDITENSE ASSOCIATIVISTA, 04.780.563/0001-09, MACEIÓ/AL, 235874.0602824/2023. 33) INSTITUTO ANGLICANO DE MINAS GERAIS, 35.915.233/0001-07, CONTAGEM/MG, 308796.0671975/2023. 34) INSTITUTO CRESCER MOVIMENTO CIDADANIA E JUVENTUDE, 05.605.871/0001-52, ITAJAÍ/SC, 235874.0344382/2022. 35) INSTITUTO DE EDUCACAO E ASSIST AOS CEGOS DO NORDESTE, 08.705.576/0001-66, CAMPINA GRANDE/PB, 308796.0675208/2023. 36) INSTITUTO IRMÃ DULCE, 05.824.978/0001-91, SÃO PAULO/SP, 235874.0342821/2022. 37) INSTITUTO TOCAR, 04.510.481/0001-36, BRASÍLIA/DF, 235874.0215436/2021. 38) LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, 88.656.921/0001-58, FREDERICO WESTPHALEN/RS, 308796.0732440/2023. 39) SOCIEDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURAL E EDUCACIONAL FREI DIMAS - SODIMAS, 25.108.192/0001-85, TEÓFILO OTONI/MG, 235874.0442982/2022. 40) UNIÃO DA SAÚDE SEM FRONTEIRAS - INSTITUTO MARIA MERCÊS, 21.308.951/0001-00, MAUÁ/SP, 235874.0453999/2022. 41) UNIAO ESPIRITA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 13.873.187/0001-80, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 235874.0567764/2023. Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ACRIDAS - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 78.552.726/0001- 24, CURITIBA/PR, 235874.0651045/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 2) AMAP- ASSOCIAÇAO AMIGOS DOS AUTISTA DE PIEDADE, 17.308.672/0001- 61, PIEDADE/SP, 235874.0270872/2022, de 01/01/2023 a 31/12/2027. 3) APAE-ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI, 02.325.057/0001-96, GUARAPARI/ES, 235874.0650103/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 4) APROCAR - ASOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE RANCHARIA, 04.349.290/0001-34, RANCHARIA/SP, 235874.0577707/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 5) ASETE ASSOCIAÇÃO SOCIAL PARA EDUCAÇÃO E TRATAMENTO DOS EXCEPCIONAIS, 52.377.330/0001-02, MOGI DAS CRUZES/SP, 308796.0664932/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 6) ASSOCIAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CRISSIUMAL/RS (ABEMEC), 88.759.816/0001-44, CRISSIUMAL/RS, 235874.0650695/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 7) ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO NORTE DO RS, 12.149.188/0001-13, FREDERICO WESTPHALEN/RS, 235874.0637900/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 73.265.456/0001-57, FIGUEIRA/PR, 235874.0623784/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 9) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ORLEANS, 83.818.294/0001-90, ORLEANS/SC, 235874.0626621/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 10) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE, 91.900.001/0001-48, ARROIO DOS RATOS/RS, 235874.0642940/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 11) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE ITÁ, 02.103.354/0001-97, ITÁ/SC, 235874.0604698/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 12) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO PARANÁ - PR, 80.613.888/0001-77, ALTO PARANÁ/PR, 235874.0627396/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 13) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANAURILÂNDIA, 00.162.034/0001-82, ANAURILÂNDIA/MS, 235874.0608466/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 14) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARIBALDI, 87.858.593/0001-00, GARIBALDI/RS, 235874.0575576/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 15) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ ES APAE, 27.224.286/0001-45, GUAÇUÍ/ES, 308796.0676506/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 16) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBIPORÃ, 75.218.750/0001-33, IBIPORÃ/PR, 235874.0637121/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 17) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPIRANGA, 78.483.641/0001-31, ITAPIRANGA/SC, 308796.0661134/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 18) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MINAS NOVAS - APAE, 04.273.642/0001-15, MINAS NOVAS/MG, 308796.0672720/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 19) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MURIAE, 18.990.499/0001-97, MURIAÉ/MG, 235874.0507061/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 20) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RGSERRA, 50.169.515/0001-98, RIO GRANDE DA SERRA/SP, 235874.0594451/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 21) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FISICOS DE ALAGOS - ADEFAL, 08.427.999/0001-61, MACEIÓ/AL, 235874.0642432/2023, de 27/04/2024 a 26/04/2027. 22) ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, 60.478.245/0001-50, SÃO PAULO/SP, 235874.0612945/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 23) ASSOCIAÇÃO RENASCER, 10.642.990/0001-15, SAO MANUEL/SP, 235874.0567104/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 24) ASSOCIÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE, 79.356.333/0001-08, RIO DO CAMPO/SC, 235874.0595996/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 25) CARITAS ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, 62.021.308/0001-70, SÃO PAULO/SP, 308796.0665821/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 26) CASA DE REPOUSO BEM VIVER DIVINA VIEIRA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE IGUATAMA, 20.876.413/0001-41, IGUATAMA/MG, 235874.0579957/2023, de 01/04/2023 a 31/03/2028. 27) CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO JARDIM DOS VELHINHOS DO ABC, 44.354.710/0001-95, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 235874.0449488/2022, de 01/01/2023 a 31/12/2025. 28) CASA DO PARAPLÊGICO DE SANTOS, 58.263.898/0001-70, SANTOS/SP, 235874.0612916/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 29) CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOM BOSCO, 56.785.025/0001-00, SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP, 235874.0645994/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 30) CENTRO DE FORMAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA, 53.303.996/0001-70, MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP, 235874.0445717/2022, de 01/01/2023 a 31/12/2027. 31) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DE MINAS GERAIS, 21.728.779/0001-36, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0407826/2022, de 07/11/2022 a 06/11/2025. 32) CENTRO SOCIAL MAXIMILIANO KOLBE, 12.876.633/0001-47, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 235874.0547052/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 33) CÍRCULO DOS AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO - VILA DA PENHA, 73.264.293/0001-98, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0512347/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 34) COMUNIDADE TERAPÊUTICA SÓ POR HOJE, 00.734.543/0001-32, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 235874.0054194/2021, de 18/03/2021 a 17/03/2024. 35) DCA - DESENVOLVENDO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, 60.249.067/0001- 96, BEBEDOURO/SP, 235874.0635061/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 36) EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO DE BEBEDOURO, 51.796.621/0001-64, BEBEDOURO/SP, 71000.000485/2018-17, de 01/01/2018 a 31/12/2020. 37) FUNDAÇÃO AMÉRICO DE VIVEIROS, 34.023.408/0001-09, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.0664048/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 38) INSTITUTO CAMPINEIRO DOS CEGOS TRABALHADORES, 46.050.217/0001- 07, CAMPINAS/SP, 235874.0320429/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 39) INSTITUTO PALPARE, 27.718.941/0001-11, CRUZEIRO/SP, 235874.0447568/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 40) LAR DE IDOSOS NELSON PEREIRA, 53.209.862/0001-95, GUAPIAÇU/SP, 235874.0528866/2023, de 05/03/2023 a 04/03/2026. 41) LAR DOS IDOSOS PADRE LIBÉRIO, 04.413.764/0001-60, IGARATINGA/MG, 235874.0245976/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 42) LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE VARZEA GRANDE, 12.287.415/0001-77, VÁRZEA GRANDE/MT, 308796.0676482/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 43) LAR ESPIRITA ALVORADA NOVA - LEAN, 24.518.334/0001-10, PARNAMIRIM/RN, 235874.0009083/2019, de 13/07/2020 a 12/07/2025. 44) NOVA ERA NOVOS TEMPOS, 05.027.922/0001-06, MAUÁ/SP, 235874.0632535/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 45) OBRAS EDUCACIONAIS E SOCIAIS FREI LUIZ AMIGÓ, 43.306.331/0001-67, SÃO PAULO/SP, 308796.0675128/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 46) ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA DE ARAMINA, 06.276.724/0001-49, ARAMINA/SP, 235874.0443344/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 47) PROJETO ASSISTENCIAL NOVO CÉU, 65.144.784/0001-77, CONTAGEM/MG, 235874.0355264/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 48) SERPAF - SERVIÇOS DE PROMOÇÃO AO MENOR E À FAMÍLIA, 25.000.530/0001-60, SETE LAGOAS/MG, 235874.0455387/2022, de 01/01/2023 a 31/12/2025. 49) SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ, 46.040.259/0001-67, CAMPINAS/SP, 235874.0411462/2022, de 01/01/2023 a 31/12/2025. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Secretário Nacional de Assistência Social PORTARIA Nº 31, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) INSTITUTO PATERNIDADE RESPONSÁVEL - IPR, 07.078.487/0001-74, LAGES/SC, 235874.0208800/2021. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 1º, item 85, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024. Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO EXCEPCIONAL GOTA DE ORGULHO - APEGO, 25.103.904/0001-73, GOIÂNIA/GO, 235874.0011792/2020 de 22/03/2020 a 21/03/2025. Fica revogada a Portaria nº 53/2024, art. 2º, item 12, de 19/01/2024, D.O.U. de 31/01/2024. 2) ASSOCIAÇÃO MONSENHOR SEVERINO, 28.970.416/0001-51, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 235874.0195278/2021 de 13/05/2022 a 12/05/2027. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 2º, item 35, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024. 3) INSTITUTO VIVA MELHOR, 08.002.631/0001-51, SÃO PAULO/SP, 235874.0031537/2021 de 30/07/2021 a 29/07/2024. Fica revogada a Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 16, de 10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 32, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1.ALBERGUE NOTURNO DE FOZ DO IGUACU, CNPJ 75.423.665/0001-07, FOZ DO IGUAÇU/PR, processo nº 308796.0654343/2023. Estatuto Social não compatível com a legislação.Fechar