DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 198, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Reconhece curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado Profissional), avaliado e aprovado pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes , após deliberação ocorrida
durante a 227ª Reunião do Conselho Técnico Científico da Educação Superior, realizada no período
de 26 de fevereiro a 1º de março de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 763/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e no Parecer nº
00162/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000803/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 763/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Fica reconhecido, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, o curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado Profissional) relacionado no Anexo
a esta Portaria, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, na reunião realizada
no período de 26 de fevereiro a 1º de março de 2024 (227ª Reunião do CTC-ES).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior - Capes
Diretoria de Avaliação - DAV
227ª Reunião do CTC-ES
26 de fevereiro a 1º de março de 2024
Propostas de cursos novos
Na modalidade ensino presencial
. .Seq.
.Área de Avaliação
.Código
.Sigla
.Nome IES
.UF
.Região
.Nome do Curso
.Nível
.Conceito/ Nota CTC-ES
.
.1
.INTERDISCIPLINAR
.31017010006F9
.USU
.UNIVERSIDADE SANTA ÚRSULA
.RJ
.S U D ES T E
.DESENVOLVIMENTO E PERIFERIAS
.MP
.A
Legenda:
MP - Mestrado Profissional
A - Aprovado
PORTARIA MEC Nº 199, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 593/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.023045/2024-33.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Claretiana de Brasília -
FCB (cód. e-MEC nº 16218), credenciada pela Portaria MEC nº 360, de 5 de maio de
2016, situada à Área Especial para Igreja Católica, Setor C, Parte B, s/nº, Taguatinga
Centro, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Ação Educacional Claretiana (cód.
e-MEC nº 780), CNPJ nº 44.943.835/0001-50, tendo em vista a ausência de matrículas
e oferta efetiva de aulas na totalidade dos seus cursos desde seu credenciamento,
assim como a inexistência de cursos de graduação ativos vinculados.
Art. 3º Fica a encargo da Ação Educacional Claretiana (cód. e-MEC nº 780),
na filial Claretiano - Centro Educacional Stella Maris, CNPJ nº 44.943.835/0008-27,
situado à Área Especial para Igreja Católica, Setor C, Parte B, s/nº, Taguatinga Centro,
em Brasília, no Distrito Federal, a guarda permanente do acervo acadêmico, em
condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 200, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Altera Portaria MEC nº 2.092, de 7 de dezembro
de 2023, que institui o Comitê de Monitoramento
e Avaliação do Ensino Médio.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.005, de 25 de
junho de 2014, e o que consta do Processo nº 23000.039688/2023-18, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 2.092, de 7 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:
I - sete representantes da Secretaria de Educação Básica - SEB, sendo
eles:
a) a Secretária de Educação Básica, que o presidirá;
b) o Diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica;
c) o Coordenador-Geral do Ensino Médio;
d) o Diretor de Apoio à Gestão Educacional;
e) o Diretor de Formação Docente e Valorização de Profissionais da
Ed u c a ç ã o ;
f) o Diretor de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica; e
g) o Diretor de Incentivos a Estudantes da Educação Básica;
...........................................................................................
§ 3º A Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da
Secretaria de Educação Básica atuará como Secretaria-Executiva do Comitê." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
D EC I S ÃO
Processo: 23000.005585/2025-16
Interessado: Instituto Brasil Estados Unidos - Ibeu
Assunto: Cumprimento de decisão judicial. Anular o Despacho publicado em
20 agosto de 2018.
DECISÃO: Em cumprimento à Apelação
Cível proferida nos autos do
Procedimento nº 5114935-61.2021.4.02.5101/RJ, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
declaro NULO o Despacho, de 17 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da
União nº 160, de 20 de agosto de 2018, Seção 1, pág. 11, que negou provimento ao
recurso interposto pelo Instituto Brasil Estados Unidos - Ibeu, referente ao pedido de
renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00155/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 24 de fevereiro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 687/2024, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por
Ilda Pereira de Souza, no curso superior de Direito, bacharelado, nos períodos 2019.1;
2019.2; 2020.1; 2020.2; 2021.1; 2021.2; 2022.1; 2022.2; 2023.1; e 2023.2, ministrado
pela Faculdade de Americana - FAM, com sede no município de Americana, no estado
de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Americanense, com sede no mesmo
município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000692/2024-67.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00014/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 13 de janeiro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 493/2024, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do recurso interposto e manteve a
decisão expressa na Portaria nº 77, de 11 de março de 2024, da Secretaria de
Regulação
e Supervisão
da
Educação Superior
do
Ministério
da Educação,
que
determinou o descredenciamento da Faculdades Integradas Dom Pedro II - DOMP E D R O,
com sede na Avenida Bady Bassitt, nº 3.777, Térreo, Bairro Imperial, no município de
São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Riopretense
de Ensino Superior, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do
Processo nº 23000.032678/2023-51.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e
conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00095/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
de 31 de janeiro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação,
homologo o Parecer CNE/CES nº 643/2023, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do recurso e deixou de analisar o
mérito, haja vista não estarem presentes os requisitos de admissibilidade previstos na
Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, do apelo interposto contra a decisão
da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, que indeferiu o pedido de
revalidação de diploma de curso superior de Medicina, obtido na Universidad Cristiana
de Bolivia - Ucebol, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, conforme consta do
Processo nº 23001.000437/2023-33.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
PORTARIA Nº 19, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Institui o Programa de Gestão e Desempenho no
âmbito
da
Secretaria de
Educação
Continuada,
Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão do Ministério da Educação
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 5º da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de
2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio
de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28
de 
julho
de 
2023,
bem 
como
consta 
do
Processo 
Administrativo
nº
23000.001033/2025-39, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão do Ministério da Educação.

                            

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