DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão,
abrangerá todas as atividades cujas características permitam a mensuração da
produtividade e dos resultados das respectivas unidades de execução e do participante
em suas entregas.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - unidade instituidora: a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização
de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
II - unidade de execução:
a) Gabinete da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens
e Adultos, Diversidade e Inclusão;
b)
Diretoria de
Políticas
de Alfabetização
e
Educação
de Jovens
e
Adultos;
c) Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;
d) Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental;
e) Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;
f) Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar
Quilombola; e
g) Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena;
III - chefia da unidade de execução: a autoridade máxima de cada unidade
em nível não inferior a CCE/FCE 1.13 ou equivalente; e
IV - chefia imediata: a autoridade das unidades administrativas da unidade
de execução em nível não inferior a CCE/FCE 1.10 ou equivalente.
Parágrafo único. As competências da chefia da unidade de execução,
previstas no art. 26 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, poderão ser
delegadas à chefia imediata do participante, salvo os casos previstos no parágrafo
único do referido artigo.
Art. 3º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do Programa de
Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens
e Adultos, Diversidade e Inclusão:
I - presencial; e
II - teletrabalho.
Art. 4º As vagas para participar do Programa de Gestão e Desempenho, da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão,
deverão
observar os
seguintes
percentuais,
em
relação ao
total
de
participantes desta unidade instituidora:
I - presencial: até 100% (cem por cento); e
II - teletrabalho, em regime de execução parcial ou integral: até 50%
(cinquenta por cento).
Art. 5º A participação na modalidade teletrabalho na Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no âmbito de
cada Unidade de Execução, deverá observar os seguintes limites, conforme a situação
do agente público:
. Situação do agente público
.Limite de execução
. .
.% 
servidores
na
unidade
.Horas
semanais
. .Que não ocupe cargo ou função; ou ocupante
de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06
.até 60% (sessenta
por cento)
.até 40 horas
. .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código
07 a 11
.até 50% (cinquenta
por cento)
.até 24 horas
. .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código
12 ou superior
.até 40%
(quarenta
por cento)
.até 16 horas
§ 1º Fica vedada a modalidade de teletrabalho parcial ou integral para os
servidores ocupantes de FCE/CCE código 15 ou acima.
§ 2º Excepcionalmente, poderá ser autorizado o teletrabalho integral ou
parcial, acima dos limites definidos no caput, e para os servidores mencionados no §
1º, desde que os participantes do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria
de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão,
estejam enquadrados nas hipóteses previstas no art. 8º, § 4º, da Portaria MEC nº
1.087,
de 31
de outubro
de 2024,
ou nos
casos de
redução de
mobilidade
transitória.
Art. 6º Qualquer dos agentes públicos de que trata o art. 2º, § 1º, do
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, poderá participar do Programa de Gestão
e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão, na modalidade teletrabalho, observado o disposto no
art. 12 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024.
§ 1º A seleção dos participantes da unidade de execução é responsabilidade
da chefia da unidade de execução, que deverá seguir o percentual de vagas disponíveis
na modalidade teletrabalho e as respectivas condições de oferta.
§ 2º Para a seleção de cada participante, a chefia da unidade de execução
deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados, ficando
vedada a participação de agentes públicos que não tenham cumprido um ano de
estágio probatório ou que executem atividades cuja natureza exija a presença física do
participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo.
§ 3º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas, a
chefia da unidade de execução deverá observar os critérios de desempate dispostos no
art. 12, § 4º, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024.
§ 4º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade - TCR, nos moldes do Anexo I, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de
outubro de 2024.
§
5º Em
qualquer
momento da
vigência do Programa
de Gestão e
Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão, havendo disponibilidade de vagas, a unidade de execução
poderá realizar seleção de participantes.
§ 6º Para os fins desta Portaria, será considerado o local de exercício
efetivo de cada servidor para a vinculação à respectiva unidade de execução do
Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.
Art. 7º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em
teletrabalho seguem o disposto no art. 14 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024.
Art. 8º
A execução
e monitoramento do
Programa de
Gestão e
Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão, observadas as diretrizes da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de
outubro de 2024, para todas as modalidades de execução do PGD, se dará pelos
seguintes instrumentos:
I - plano de entregas da unidade de execução, observada a duração mínima
de noventa e máxima de trezentos e sessenta dias; e
II - plano de trabalho do participante, que deverá respeitar a duração
mínima de trinta e máxima de noventa dias.
Parágrafo único. Nos casos de teletrabalho em regime parcial, o plano de
trabalho deverá contemplar a integralidade da jornada de trabalho do servidor em
Programa de Gestão e Desempenho.
Art. 9º Para garantir a transparência e facilitar a gestão e o controle, a
realização de todas as fases do Ciclo Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria
de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão,
contará com o suporte de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo para encerramento das atividades
do 
Grupo 
de 
Trabalho
sobre 
Subsídios 
e
Acompanhamento do Plano Nacional de Educação no
âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar
Quilombola (CONEEQ).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de 23 de maio de
2023, considerando o disposto no Processo nº 23000.031752/2024-01, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão das
atividades do Grupo de Trabalho sobre Subsídios e Acompanhamento do Plano Nacional de
Educação no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CON E EQ ) .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo para encerramento das atividades
do Grupo de Trabalho Educação em Tempo Integral
no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar
Quilombola (CONEEQ).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de 23 de maio de
2023, considerando o disposto no Processo nº 23000.031692/2024-19, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão das
atividades do Grupo de Trabalho Educação em Tempo Integral no âmbito da Comissão
Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ), de caráter consultivo, com
contribuições específicas relacionadas à implementação, à avaliação e ao monitoramento
dos temas da modalidade Educação Escolar Quilombola.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo para encerramento das atividades
do Grupo de Trabalho Regime de Colaboração e
Relações Interinstitucionais no âmbito da Comissão
Nacional
de 
Educação
Escolar
Quilombola
( CO N E EQ ) .
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de 23 de maio de
2023, considerando o disposto no Processo nº 23000.031755/2024-37, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão das
atividades do Grupo de Trabalho Regime de Colaboração e Relações Interinstitucionais no
âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo para encerramento das atividades
do
Grupo de
Trabalho
Currículos e
Formação
Docente
no âmbito
da
Comissão Nacional
de
Educação Escolar Quilombola (CONEEQ).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de 23 de maio de
2023, considerando o disposto no Processo nº 23000.031746/2024-46, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão das
atividades do Grupo de Trabalho Currículos e Formação Docente no âmbito da Comissão
Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Prorroga o prazo para encerramento das atividades
do Grupo de Trabalho Amazônia Legal no âmbito da
Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola
( CO N E EQ ) .
A
PRESIDENTE 
DA
COMISSÃO 
NACIONAL
DE 
EDUCAÇÃO
ESCOLAR
QUILOMBOLA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de
23 de maio de 2023, considerando o disposto no Processo nº 23000.031241/2024-81,
resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão das
atividades do Grupo de Trabalho Amazônia Legal no âmbito da Comissão Nacional de
Educação Escolar Quilombola (CONEEQ).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI

                            

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