Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300023 23 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, abrangerá todas as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades de execução e do participante em suas entregas. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - unidade instituidora: a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; II - unidade de execução: a) Gabinete da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; b) Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos; c) Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; d) Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental; e) Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; f) Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola; e g) Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena; III - chefia da unidade de execução: a autoridade máxima de cada unidade em nível não inferior a CCE/FCE 1.13 ou equivalente; e IV - chefia imediata: a autoridade das unidades administrativas da unidade de execução em nível não inferior a CCE/FCE 1.10 ou equivalente. Parágrafo único. As competências da chefia da unidade de execução, previstas no art. 26 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, poderão ser delegadas à chefia imediata do participante, salvo os casos previstos no parágrafo único do referido artigo. Art. 3º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão: I - presencial; e II - teletrabalho. Art. 4º As vagas para participar do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora: I - presencial: até 100% (cem por cento); e II - teletrabalho, em regime de execução parcial ou integral: até 50% (cinquenta por cento). Art. 5º A participação na modalidade teletrabalho na Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no âmbito de cada Unidade de Execução, deverá observar os seguintes limites, conforme a situação do agente público: . Situação do agente público .Limite de execução . . .% servidores na unidade .Horas semanais . .Que não ocupe cargo ou função; ou ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 01 a 06 .até 60% (sessenta por cento) .até 40 horas . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 07 a 11 .até 50% (cinquenta por cento) .até 24 horas . .Ocupante de cargo ou função CCE/FCE código 12 ou superior .até 40% (quarenta por cento) .até 16 horas § 1º Fica vedada a modalidade de teletrabalho parcial ou integral para os servidores ocupantes de FCE/CCE código 15 ou acima. § 2º Excepcionalmente, poderá ser autorizado o teletrabalho integral ou parcial, acima dos limites definidos no caput, e para os servidores mencionados no § 1º, desde que os participantes do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, estejam enquadrados nas hipóteses previstas no art. 8º, § 4º, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, ou nos casos de redução de mobilidade transitória. Art. 6º Qualquer dos agentes públicos de que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, poderá participar do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, na modalidade teletrabalho, observado o disposto no art. 12 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024. § 1º A seleção dos participantes da unidade de execução é responsabilidade da chefia da unidade de execução, que deverá seguir o percentual de vagas disponíveis na modalidade teletrabalho e as respectivas condições de oferta. § 2º Para a seleção de cada participante, a chefia da unidade de execução deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados, ficando vedada a participação de agentes públicos que não tenham cumprido um ano de estágio probatório ou que executem atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo. § 3º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas, a chefia da unidade de execução deverá observar os critérios de desempate dispostos no art. 12, § 4º, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024. § 4º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, nos moldes do Anexo I, da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024. § 5º Em qualquer momento da vigência do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, havendo disponibilidade de vagas, a unidade de execução poderá realizar seleção de participantes. § 6º Para os fins desta Portaria, será considerado o local de exercício efetivo de cada servidor para a vinculação à respectiva unidade de execução do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Art. 7º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em teletrabalho seguem o disposto no art. 14 da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024. Art. 8º A execução e monitoramento do Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, observadas as diretrizes da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024, para todas as modalidades de execução do PGD, se dará pelos seguintes instrumentos: I - plano de entregas da unidade de execução, observada a duração mínima de noventa e máxima de trezentos e sessenta dias; e II - plano de trabalho do participante, que deverá respeitar a duração mínima de trinta e máxima de noventa dias. Parágrafo único. Nos casos de teletrabalho em regime parcial, o plano de trabalho deverá contemplar a integralidade da jornada de trabalho do servidor em Programa de Gestão e Desempenho. Art. 9º Para garantir a transparência e facilitar a gestão e o controle, a realização de todas as fases do Ciclo Programa de Gestão e Desempenho, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, contará com o suporte de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho sobre Subsídios e Acompanhamento do Plano Nacional de Educação no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ). A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de 23 de maio de 2023, considerando o disposto no Processo nº 23000.031752/2024-01, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho sobre Subsídios e Acompanhamento do Plano Nacional de Educação no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CON E EQ ) . Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Educação em Tempo Integral no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ). A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de 23 de maio de 2023, considerando o disposto no Processo nº 23000.031692/2024-19, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Educação em Tempo Integral no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ), de caráter consultivo, com contribuições específicas relacionadas à implementação, à avaliação e ao monitoramento dos temas da modalidade Educação Escolar Quilombola. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Regime de Colaboração e Relações Interinstitucionais no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola ( CO N E EQ ) . A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de 23 de maio de 2023, considerando o disposto no Processo nº 23000.031755/2024-37, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Regime de Colaboração e Relações Interinstitucionais no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI RESOLUÇÃO Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Currículos e Formação Docente no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ). A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de 23 de maio de 2023, considerando o disposto no Processo nº 23000.031746/2024-46, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Currículos e Formação Docente no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI RESOLUÇÃO Nº 13, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Prorroga o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Amazônia Legal no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola ( CO N E EQ ) . A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de 23 de maio de 2023, considerando o disposto no Processo nº 23000.031241/2024-81, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Amazônia Legal no âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODIFechar