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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300026 26 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .16 .202200987 .ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) .100 (cem) .FACULDADE ESAMC S O R O C A BA .ATHON ENSINO SUPERIOR LTDA .RUA ARTHUR GOMES, 51, CAMPUS - SOROCABA - CENTRO, CENTRO, S O R O C A BA / S P . .17 .202201064 .NUTRIÇÃO (Bacharelado) .50 (cinquenta) .Faculdade Morgana Potrich .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MORGANA POTRICH EIRELI .AVENIDA 3, QD. 7, LOTES 15 A 19, 3, , MUNDINHO, MINEIROS/GO . .18 .202201074 .EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE SÃO FRANCISCO DA PARAÍBA .VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME .AVENIDA BRASIL, S/N, RODOVIA 393, JARDIM ADALGISA, CAJAZEIRAS/PB . .19 .202029865 .INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS E HUMANIDADES (Bacharelado) .350 (trezentas e cinquenta) .FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC .FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC .ALAMEDA DA UNIVERSIDADE, S/N, , ANCHIETA, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP . .20 .202201143 .ZOOTECNIA (Bacharelado) .60 (sessenta) .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará .INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA .AV. GERALDO MARQUES BARBOSA, 567, , VENANCIOS, CRATEÚS/CE . .21 .202030379 .DIREÇÃO TEATRAL (Bacharelado) .6 (seis) .UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .AVENIDA PASTEUR, 436, , URCA, RIO DE JANEIRO/RJ . .22 .202200813 .ENGENHARIA FLORESTAL (Bacharelado) .50 (cinquenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA .UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA .RODOVIA PA 256 KM 6, S/N, RURAL, P A R AG O M I N A S / P A . .23 .202200812 .ENGENHARIA FLORESTAL (Bacharelado) .50 (cinquenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA .UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA .RUA PAU AMARELO, S/N, , VILA NOVA, CAPITÃO POÇO/PA . .24 .202200827 .ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) .492 (quatrocentas e noventa e duas) .UNIVERSIDADE NILTON LINS .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS .AV. PROF. NILTON LINS, 3259, , PARQUE DAS LARANJEIRAS, M A N AU S / A M . .25 .202200825 .MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) .300 (trezentas) .UNIVERSIDADE NILTON LINS .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS .AV. PROF. NILTON LINS, 3259, , PARQUE DAS LARANJEIRAS, M A N AU S / A M PORTARIA SERES/MEC Nº 157, DE 12 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento, para fins de expedição e registro de diplomas, do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º Encerra-se, a pedido da(s) respectiva(s) instituição(ões), a oferta do(s) curso(s) cujo reconhecimento foi renovado por esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e-MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202021657 .ENGENHARIA DE MINAS (Bacharelado) .50 (cinquenta) .FAC U L DA D E ADJETIVO CETEP .ADJETIVO-CETEP ADMINISTRADORA DE CURSOS TECNICOS LTDA - EPP .RUA ANTONIO OLINTO, 67, , CENTRO, MARIANA/MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA PORTARIA Nº 64, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA, nomeado pela Portaria nº 1987 de 22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do Edital nº 09/2024, assim como do Processo nº 23154.000409/2024-53, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de 21/03/2025, a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto na área de Atendimento Educacional Especializado, publicada no DOU em 21/03/2024, através da Portaria nº 96, de 20/03/2024, referente ao Edital nº 09/2024 - Campus Itapina. FABIO LYRIO SANTOS INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 126, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe- Bras. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a ANGELICO FORTUNATO ASENJO FLORES, de nível Intermediário, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 4, de 27 de julho de 2009, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 127, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Publicação de 2ª via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 738, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 95/2025 - PRG, de 12/03/2025, resolve: Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Graduação para assinar termos de convênio e cooperação técnica relacionados ao Projeto Semestral UNIFEI. Art. 2º A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI PORTARIA Nº 745, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução Consuni nº 21/2017, resolve: Art. 1º Alterar no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), a vinculação da Função Gratificada (FG), nível 1, disponível na UORG Instituto de Sistemas Elétricos e Energia (ISEE), de "Vice-Diretor do Instituto de Sistemas Elétricos e Energia" para "Assistente da Direção do Instituto de Sistemas Elétricos e Energia". Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a JÖRG TETZNER, de nível Pleno, tendo em vista o resultado publicado no Edital nº 5, de 3 de dezembro de 1999, a época outorgado pelo Ministério da Educação - MEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELOFechar