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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300028 28 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 47, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Estabelece mudança de modalidade de Programa de pós-graduação stricto sensu A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, pela Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de novembro de 2022, e considerando o disposto no processo nº 23038.002049/2025-31, resolve: Art. 1º Publicar a mudança de modalidade do programa de pós-graduação stricto sensu abaixo listado, de acordo com a solicitação realizada pela respectiva Instituição: . .ÁREA DE AVALIAÇÃO .INSTITUIÇÃO DE ENSINO .SIGLA DA I ES .NOME DO PROGRAMA .CÓDIGO DO PROGRAMA .NÍVEIS .N OV A M O DA L I DA D E . .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL .UNISC .A D M I N I S T R AÇ ÃO .42020018008P7 .M ES T R A D O .AC A D Ê M I CO . .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO .UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA C AT A R I N A .U N O ES C .A D M I N I S T R AÇ ÃO .41007018002P7 .M ES T R A D O .AC A D Ê M I CO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria que homologou o resultado do processo seletivo objeto do edital nº 023 de 18 de outubro de 2024, publicada no DOU Nº 48, de 12/03/2025, seção 1, pág. 34, onde se lê: "PORTARIA Nº 1.323, DE 15 DE JULHO DE 2024", leia-se corretamente: "PORTARIA Nº 421, DE 11 DE MARÇO DE 2025". FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO SECRETARIA COLEGIADOS SUPERIORES CONSELHO UNVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 550-CONSUN, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera dispositivos do arts. 7º, 89, 90, 91, 92, 94, 97, 101, 117, 152, 153, 154, 156, 157, 159, 160, 168, 177, 183, 186, 188, 203, 225, 227, 265, 299 e Anexos I e II do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, acrescenta os arts. 92-A, 101-A, 188-A, 188- B, 188-C e 391 e revoga os arts. 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 226 e inciso I do art. 265. O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; Considerando o que consta no Processo nº 4798/2025-33 e o que decidiu referido Conselho em sessão desta data, resolve: Art. 1º Os arts. 7º, 89, 90, 91, 92, 94, 97, 101, 117, 152, 153, 154, 156, 157, 159, 160, 168, 177, 183, 186, 188, 203, 225, 227, 265, 299 do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, atualizado pela Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, publicado no DOU de 21 de junho de 2022, Edição 115, Seção 1, p. 63 e publicado no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ............................................................................... II - ....................................................................................... b) Assembleia de Curso; ............................................................................................ e) Assembleia de Coordenação Especial." (NR) "Art. 89 .............................................................................. II - Coordenadores das Subunidades Acadêmicas, definidas no art. 8º do Estatuto, vinculados à Unidade Acadêmica; representação do corpo técnico-administrativo em educação, na proporção de um décimo dos docentes membros deste Colegiado, com lotação na Unidade Acadêmica e Subunidades Acadêmicas, eleita por seus pares, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução; ........................................................................................... § 1º São consideradas como subunidades acadêmicas as Coordenações de Curso de Graduação, Coordenação Especial, Coordenações de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Coordenações de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu." (NR) "Art. 90 ............................................................................. VI - emitir parecer sobre a destituição de Coordenadores de Subunidades Acadêmicas a ser encaminhado ao Reitor para deliberação; .......................................................................................... XIII - deliberar, em grau de recurso, sobre os Planos Individuais Docentes daqueles que estiverem exercendo as coordenações das Subunidades Acadêmicas pertencentes à Unidade Acadêmica; .......................................................................................... XVI - emitir parecer sobre ato de ação ou omissão dos Coordenadores das Subunidades Acadêmicas e encaminhar ao Reitor; .........................................................................................." (NR) "Art. 91 A cada Coordenação de Curso de graduação corresponde uma Assembleia de Curso e a cada Coordenação Especial corresponde uma Assembleia de Coordenação Especial, órgãos consultivos e deliberativos, com a seguinte composição cada: I - o Coordenador, que será o presidente; e II - todos os docentes lotados na Coordenação, em efetivo exercício na Universidade. § 1º Considera-se no efetivo exercício de suas funções na Universidade o docente que se encontre no exercício de atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administração na Universidade ou cedido a órgão público federal, estadual ou municipal, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas. § 2º As reuniões de Assembleia serão secretariadas por pessoa designada pelo Presidente da Assembleia." (NR) "Art. 92 Compete à Assembleia de Curso: I - eleger os representantes da Assembleia de Curso nos Colegiados de Curso, em conformidade com o disposto neste Regimento; II - aprovar os planos e programas de ensino das disciplinas sob a responsabilidade do curso e suas eventuais modificações sugeridas pelos colegiados de curso; III - aprovar os projetos de pesquisa, sem financiamento, e projetos de extensão, conforme as normas que regulamentam a matéria; IV - aprovar os planos de trabalho do corpo docente; V - estabelecer critérios e áreas prioritárias para a qualificação do pessoal docente e técnico-administrativo em educação, bem como aprovar, de acordo com esses critérios, os afastamentos para capacitação; VI - estabelecer, observada a legislação pertinente, planos e critérios quanto ao período de concessão de licenças ao pessoal docente e técnico-administrativo em educação, de forma a preservar o interesse da instituição e o seu adequado funcionamento; VII- opinar sobre pedido de cessão de docente para outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, analisando os motivos, conveniência e oportunidade, exceto nas concessões compulsórias; VIII - emitir parecer sobre redistribuição e remoção de pessoal docente e técnico- administrativo em educação; IX - indicar os membros das comissões examinadoras de concurso público e processo seletivo para o magistério superior, em conformidade com o disposto neste Regimento; X - propor ao Conselho da Unidade Acadêmica, através de parecer fundamentado e com aprovação de um mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, o afastamento ou destituição do Coordenador do respectivo Curso; XI - julgar atos e procedimentos de membros do magistério superior lotados na Coordenação, propondo ao Conselho da Unidade Acadêmica, quando for o caso, a adoção de medidas punitivas cabíveis; XII - aprovar cursos de extensão, atualização, aperfeiçoamento e pós-graduação lato sensu, observadas as normas definidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; XIII - emitir parecer sobre questões de ordem administrativa e disciplinar, na esfera de sua competência; XIV - propor ao Conselho da Unidade Acadêmica a criação ou suspensão ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação; XV - promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão; XVI - prestar assessoria didático-pedagógica, quando solicitado pelos órgãos competentes; e XVI - outras atribuições não expressamente previstas, mas decorrentes das suas atribuições expressas." (NR) "Art. 94 ............................................................................. II - 05 (cinco) docentes indicados pela Assembleia de base do Curso, preferencialmente dentre os docentes que nele lecionem; III - 03 (três) docentes indicados pelas demais Assembleias de Curso e/ou Coordenações Especiais que ofereçam componentes curriculares ao Curso, preferencialmente dentre os docentes que os lecionem. ........................................................................................... § 3º As atividades do Colegiado de Curso de Graduação serão apoiadas pelos servidores lotados nas coordenações." (NR) "Art. 97 Compete ao Colegiado de Graduação: I - definir as diretrizes e os objetivos gerais e específicos do Curso sob sua responsabilidade; II - propor aos órgãos competentes providências para a melhoria do ensino ministrado no Curso; III - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre transferência facultativa e aprovar programas de adaptação e processos de aproveitamento de estudos de alunos; IV - apreciar e aprovar planos de estudo de alunos, quando necessário; V - aprovar normas complementares relativas à organização e funcionamento do Curso; VI - apreciar os conteúdos programáticos das disciplinas constantes do Currículo Pleno do Curso, bem como sugerir aos Assembleias as modificações que se façam necessárias; VII - promover a integração dos conteúdos programáticos das disciplinas ministradas para o Curso; VIII - elaborar as normas complementares do estágio supervisionado e propor reformulação no sistema de avaliação da aprendizagem, em face das peculiaridades do Curso; IX - estabelecer as normas específicas para elaboração, defesa e julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), nas suas diferentes modalidades; X - constituir Comissões que lhe orientem decisões; XI - propor às Subunidades Acadêmicas a substituição de docentes, em decorrência de deficiências nas suas funções didático-científicas relacionadas ao Curso; XII - propor sobre alteração no número de vagas ofertadas e sobre mudança de denominação do curso; XIII - assessorar e auxiliar o Coordenador de Curso no planejamento e execução das atividades inerentes aos diferentes tipos de avaliação (autoavaliação, avaliação externa de curso, Enade e outras demandas inerentes ao Curso); XIV - assessorar e auxiliar o Coordenador de Curso nos processos oriundos de órgãos de supervisão, acompanhamento e controle (protocolo de compromisso, termo de saneamento de deficiência, medida cautelar e outras demandas inerentes ao Curso); XV - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre construção, reformulação e atualização de Projeto Pedagógico de Curso (PPC); XVI - apreciar, emitir parecer e deliberar originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência; XVII - decidir sobre jubilação ou desligamento de alunos; e XVIII - outras atribuições não expressamente previstas, mas decorrentes das suas atribuições expressas." (NR) "Art. 101 ............................................................................... § 2º Para efeito de estabelecimento de quórum para deliberações de Assembleia de Curso, Assembleia de Coordenação Especial, Colegiado de Curso ou Conselho de Unidade Acadêmica, não serão considerados os professores e servidores administrativos que, na data da reunião, se encontrem em qualquer das seguintes situações:" (NR) "Art. 117 ............................................................................... I - do Coordenador de Curso, à Assembleia do Curso, considerando as competências deste órgão; II - do Coordenador de Curso, ao Colegiado de Curso, considerando as competências deste órgão; III - da Assembleia do Curso, Colegiado de Curso ou Assembleia de Coordenação Especial, ao Conselho da Unidade Acadêmica; .............................................................................................." (NR) "Art. 152 As eleições para Coordenadores de Subunidades Acadêmicas obedecem às seguintes etapas sucessivas: .............................................................................................. II - apresentação do resultado com os nomes mais votados da consulta, pela Comissão Eleitoral, ao Reitor que realizará a designação dos novos Coordenadores, em conformidade com o disposto na Lei, no Estatuto e neste Regimento a respeito dos cargos de gestão da Administração Pública; .............................................................................................. § 3º A eleição para Coordenador de Subunidade Acadêmica deverá respeitar o peso de setenta por cento para a manifestação do pessoal docente em relação à das demais categorias, em conformidade com a legislação. .............................................................................................." (NR) "Art. 153 O Reitor convocará, por edital, a Comissão Eleitoral para realizar a eleição para o cargo Coordenador de Subunidade Acadêmica, conforme disposto no inciso I do artigo anterior, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias." (NR) "Art. 154 Haverá consulta pública à comunidade universitária para Coordenador de Subunidade Acadêmica na forma do Estatuto da Universidade e deste Regimento. ............................................................................................... § 2º As funções de Coordenador de Subunidade Acadêmica são exercidas por professor ocupante de cargo ou emprego da Carreira de Magistério Superior da Universidade, em regime de dedicação exclusiva ou de 40 (quarenta) horas semanais." (NR)Fechar