Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 assinatura do termo de trabalho voluntariado como agente escolar, seguindo a ordem de classificação abaixo: Nº DA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO (A) 187 Marilandia Lucena da Silva 188 Francisca Pricila Martins Teixeira 189 Francisco Wellington Fernandes de Souza 190 Maria Leidinete Bezerra Lopes Lima 191 Eriscarla Querendo da Silva Oliveira 192 Deborah Patricia de Andrade 193 Edileide Bezerra de Lima 194 Jussara Diniz Silva de Lima 195 Escarlate Janaina Macêdo Ferreira 196 Belmária Pereira de Oliveira 197 Maria Janaina Lourenço de Oliveira 198 Ana Paula de Sousa Lima 199 Laiane de Souza Farias 200 Anne Caroline Ferreira Barbosa 201 Antonia Dinária da Silva 202 Janaina Guedes Batista Ribeiro 203 Halison Júnior Augusto da Silva 204 Sayure Marques Farias 205 Raikar Correia de Moura 206 Alane Kelly Carvalho da Silva 207 Andreza Alves da Silva A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação do candidato classificado na colocação imediatamente seguinte. Cariús/CE, 13 de março de 2025. PAULA RODRIGUES MELO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador:9E88E40C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2025. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990. DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, as quais serão orientadas respectivamente, pelos temas centrais, ―Desafios para o Desenvolvimento, Aprimoramento e Otimização dos Recursos Financeiros para efetivação das Políticas Públicas de Saúde do município de Chaval‖ e ―Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano‖ e demais eixos temáticos: EIXO I – Atenção Primária, EIXO II – Atenção Secundária, EIXO III – Vigilância em Saúde, EIXO IV – Gestão do SUS, EIXO V – Assistência Farmacêutica, EIXO VI – Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora a realizar-se no dia 27 de Março de 2025 em Chaval na forma do seu Regimento Interno. Art. 2º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Chaval será coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Chaval terá abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de: I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde do Município; II. Fazer Análise Situacional de Saúde; III. Subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde; IV. Apresentação de propostas que atendam às necessidades de saúde da população em consonância com os princípios do SUS. § 1º - As atividades de pré-conferências serão realizadas nos dias 17 e 18 de Março de 2025, nas localidades de Carneiro e Passagem dos Vaz, respectivamente; § 2º - A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde e da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será objeto de subsídio para construção do Plano Municipal de Saúde referente ao quadriênio 2026-2029, monitorado através da Programação Anual da Saúde – PAS e Relatório Anual de Gestão - RAG, pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - A estrutura organizacional da a 10ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será definido no seu Regimento Interno que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de Março de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:E5E5C402 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 345/GAB/2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. ELIENE DOS SANTOS SOUSA, contratada ao cargo de ENTREVISTADORA SOCIAL, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 03/03/2025 á 29/08/2025. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de Março de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito MunicipalFechar