DOMCE 14/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3671 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
assinatura do termo de trabalho voluntariado como agente escolar, 
seguindo a ordem de classificação abaixo: 
  
Nº DA CLASSIFICAÇÃO 
CANDIDATO (A) 
187 
Marilandia Lucena da Silva 
188 
Francisca Pricila Martins Teixeira 
189 
Francisco Wellington Fernandes de Souza 
190 
Maria Leidinete Bezerra Lopes Lima 
191 
Eriscarla Querendo da Silva Oliveira 
192 
Deborah Patricia de Andrade 
193 
Edileide Bezerra de Lima 
194 
Jussara Diniz Silva de Lima 
195 
Escarlate Janaina Macêdo Ferreira 
196 
Belmária Pereira de Oliveira 
197 
Maria Janaina Lourenço de Oliveira 
198 
Ana Paula de Sousa Lima 
199 
Laiane de Souza Farias 
200 
Anne Caroline Ferreira Barbosa 
201 
Antonia Dinária da Silva 
202 
Janaina Guedes Batista Ribeiro 
203 
Halison Júnior Augusto da Silva 
204 
Sayure Marques Farias 
205 
Raikar Correia de Moura 
206 
Alane Kelly Carvalho da Silva 
207 
Andreza Alves da Silva 
  
A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento 
importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação 
do candidato classificado na colocação imediatamente seguinte. 
  
Cariús/CE, 13 de março de 2025. 
  
PAULA RODRIGUES MELO 
Secretária Municipal de Educação 
Publicado por: 
Paula Rodrigues de Melo 
Código Identificador:9E88E40C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA 1ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO 
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DE 
CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – 
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle 
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do 
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde - SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 
de 28 de dezembro de 1990. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª 
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, 
as quais serão orientadas respectivamente, pelos temas centrais, 
―Desafios para o Desenvolvimento, Aprimoramento e Otimização 
dos Recursos Financeiros para efetivação das Políticas Públicas 
de Saúde do município de Chaval‖ e ―Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora como Direito Humano‖ e demais eixos temáticos: 
EIXO I – Atenção Primária, EIXO II – Atenção Secundária, EIXO 
III – Vigilância em Saúde, EIXO IV – Gestão do SUS, EIXO V – 
Assistência Farmacêutica, EIXO VI – Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora a realizar-se no dia 27 de Março de 2025 em Chaval na 
forma do seu Regimento Interno. 
Art. 2º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência 
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Chaval será 
coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde e presidida pelo 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 3º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência 
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Chaval terá 
abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a 
expectativa da realização de: I. Atualização e ampliação do Mapa da 
Saúde do Município; II. Fazer Análise Situacional de Saúde; III. 
Subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde; IV. 
Apresentação de propostas que atendam às necessidades de saúde da 
população em consonância com os princípios do SUS. 
§ 1º - As atividades de pré-conferências serão realizadas nos dias 17 e 
18 de Março de 2025, nas localidades de Carneiro e Passagem dos 
Vaz, respectivamente; 
§ 2º - A aplicação das diretrizes aprovadas e constantes no Relatório 
Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde e da 1ª Conferência 
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será objeto de 
subsídio para construção do Plano Municipal de Saúde referente ao 
quadriênio 2026-2029, monitorado através da Programação Anual da 
Saúde – PAS e Relatório Anual de Gestão - RAG, pelo Conselho 
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 4º - A estrutura organizacional da a 10ª Conferência Municipal 
de Saúde e a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora será definido no seu Regimento Interno que será, 
devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e 
homologado pelo Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da 10ª 
Conferência Municipal de Saúde e a 1ª Conferência Municipal de 
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora serão custeadas com 
recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cumpra-se e publique-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de 
Março de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:E5E5C402 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 345/GAB/2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
MATERNIDADE 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO, 
CONTRATADA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. ELIENE 
DOS 
SANTOS 
SOUSA, 
contratada 
ao 
cargo 
de 
ENTREVISTADORA SOCIAL, através do Requerimento do 
Servidor, pelo período de 03/03/2025 á 29/08/2025. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de 
Março de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 

                            

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