DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 21/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Ana Maria Bernal Correa. Objeto: magistério no Departamento de Fisiologia e
Biofísica no Instituto de Ciências Biológicas, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.
Retribuição: R$6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos),
correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 188/2025.
Vigência: 06/03/2025 a 31/12/2025. Data da assinatura: 06/03/2025. Verba: Dotação do
Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.271958/2024-11.
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 025/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: João Pedro Pujoni Facury. Objeto: magistério no Departamento de Projetos da
Escola de Arquitetura, em regime de 20 (vinte) horas semanais. Retribuição: R$3.046,99 (três mil
quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), correspondente ao vencimento de Professor
de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I. Autorização interna: Parecer
da CPPD nº 1310/2024. Vigência: 10/03/2025 a 31/07/2025. Data da assinatura: 10/03/2025.
Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.273102/2024-80.
EDITAL Nº 626, DE 11 DE MARÇO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com
base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria n.º 3.258, de 03/05/2022, e em cumprimento
ao disposto no art. 39, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, divulga a homologação do
resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto do Grupo de
Magistério Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Instituto de Ciências Biológicas
Departamento: Departamento de Bioquímica e Imunologia
Área de Conhecimento: Bioquímica/Biologia molecular.
Edital: 88, de 13/01/2025, publicado no DOU de 15/01/2025, retificado pelo Ed i t a l
n.º 288, de 04/02/2025, publicado no DOU de 06/02/2025
Vagas: 02 (Duas)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Classificação em ampla concorrência:
1º lugar: Marina Rodrigues e Silva
2º lugar: Túlio Resende Freitas
3º lugar: Tamara Gabriela Fernandes Costa
4º lugar: Roberta Amaral Mafra
Não houve candidatos aprovados nas cotas para negros.
Não houve candidatos inscritos nas cotas para pessoas com deficiência
Data de Homologação Interna: 06/03/2025
Processo nº 23072.214101/2025-84
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
EDITAL Nº 649, DE 12 DE MARÇO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO
DE ENGENHARIA DE MINAS da ESCOLA DE ENGENHARIA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Processamento Mineral
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado nas áreas de Engenharia de Minas, Metalúrgica ou de Materiais.
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Graduação em Engenharia de Minas. Profissional com experiência em Processamento Mineral, com formação voltada para o ensino, pesquisa e extensão na área de fragmentação
e separação por tamanho.
. Inscrição via postal
.Período de Inscrição:
.Até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Edital
. .
.Endereço:
.Universidade Federal de Minas Gerais. Escola de Engenharia, bloco 1, sala 1505 -Campus
Pampulha. Belo Horizonte/Minas Gerais. CEP 31270-910.
.
Contato
.Telefone:
.(31)3409-1893
.
.Endereço Eletrônico:
.secgeral@eng.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das das 09:00 às 11:30h e das 13:30 às 16:00h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de
Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru. s e a m ? c o d i g o = T 4 h Kv 3 R O S
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações do
Concurso
.https://www.eng.ufmg.br/portal/concursos/professorassistente/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 1.835, de 04/09/2024, publicado no Diário Oficial da União em 06/09/2024, seção 3, páginas 70 a 73,
e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, seção 3, página 51, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso
público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2024/09/EDITAL-No-1.935-DE-
1 6 - D E - S E T E M B R O - D E - 2 0 2 4 _ Ed i t a l - c o m p l e m e n t a r - a o - Ed i t a l - d e - c o n d i c o e s-gerais-n%C2%B0-1835-de-04-de-setembro-de-2024_Reserva-de-vagas_candidatos-negros-e-com-deficiencia.pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação
dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de
setembro de 2024.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
* Em conformidade com a Medida Provisória 1.286/2024.
3.2. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Tabela I - referente à remuneração do Cargo" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025,
respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Tabela II -
referente à remuneração do Cargo", conforme demonstrado abaixo.
Tabela II - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros,
mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s)
no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
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