DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com
os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .
Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Graduação em Engenharia de Minas
.5
.5
. .Mestrado em Engenharia de Minas ou Engenharia Mineral
.5
.5
. .Mestrado em outras Engenharias da Área Engenharia II (CAPES)
.2
.2
. .Doutorado em Engenharia de Minas ou Engenharia Mineral
.8
.8
. .Doutorado em outras Engenharias da Área Engenharia II (CAPES)
.4
.4
. .Pós-doutorado na área de Tecnologia Mineral
.2
.2
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Docência na Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por crédito lecionado)
.1
.20
. .Docência em Pós - Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por crédito
lecionado).
.1
.10
. .Orientações concluídas na Pós - Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por
aluno de doutorado)
.3
.9
. .Orientações concluídas na Pós - Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por
aluno de mestrado)
.2
.8
. .Orientação de Monografia de Especialização concluída - Área Engenharia II
(CAPES) ( por aluno).
.1
.6
. .Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na Graduação - Área Engenharia
II (CAPES) (por aluno de graduação)
.0,5
.5
. .Orientação de Iniciação Científica concluída - Área Engenharia II (CAPES) (por
aluno de graduação)
.1
.4
. .Coorientações concluídas na Pós - Graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por
aluno de doutorado)
.1,5
.4,5
. .Coorientações concluídas na Pós-graduação - Área Engenharia II (CAPES) (por
aluno de mestrado)
.1
.4
. .Participação
em Comissão
Examinadora de
Dissertação
ou Tese
(por
comissão)
.2
.6
. .Participação em Comissão Examinadora de Proposta de Dissertação ou Tese
(por comissão)
.1
.3
. .Participação em Comissão Examinadora de Monografia de Especialização (por
comissão)
.0,5
.3
. .Participação em Comissão Examinadora de Trabalho de Conclusão de Curso de
Graduação (por comissão)
.0,2
.2
. .Coordenação de projeto de pesquisa ou extensão concluídos (por projeto)
.3
.9
. .Participação em projeto
de pesquisa concluído na
área de Tecnologia
Mineral(por projeto).
.1
.5
. .OBS.: 1 crédito = 15h/aula
. .OBS.: Contabilizar, apenas, atividades dos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital.
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .
Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como primeiro autor (por
artigo) com JCR > 4,0 ou periódico classificado no quartil superior (topo 25%) da
área especificada pelo solicitante nas bases da SCOPUS ou Web of Science
.
10
.
40
. .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como coautor (por artigo)
com JCR> 4,0 ou periódico classificado no quartil superior (topo 25%) da área
especificada pelo solicitante nas bases da SCOPUS ou Web of Science
.
5
.
20
. .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como primeiro autor (por
artigo) com 3,0 < JCR < 3,99
.5
.15
. .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como coautor (por artigo)
com 3,0 < JCR < 3,99
.2
.10
. .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como primeiro autor (por
artigo) com 2,0 < JCR < 2,99
.2
.8
. .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como coautor (por artigo)
com 2,0 < JCR < 2,99
.1
.4
. .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como primeiro autor (por
artigo) com 1,0< JCR <1,99
.1
.3
. .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) como coautor (por artigo)
com 1,0 <JCR, 1,99
.0,5
.2
. .Artigo em Periódico na área Engenharia II (CAPES) (por artigo) com 0,1 <JCR
<0,99
.0,5
.2
. .Artigo publicado em anais de congresso na área de Tecnologia Mineral
.0,2
.2
. .Livro com ISBN na área de Tecnologia Mineral
.8
.24
. .Capitulo de livro com ISBN na área de Tecnologia Mineral
.4
.16
. .Patentes e registros de software na área de Tecnologia Mineral (por patente
depositada ou registro)
.10
.20
. .OBS.: contabilizar, apenas, produção dos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital.
. .Pontuação limite do quesito
.40
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