DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400078
78
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.7 A inscrição será indeferida quando:
I. Apresentado intempestivamente;
II. Ausente quaisquer informações solicitadas no requerimento eletrônico das informações.
4.8 Em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará o Edital Preliminar de Homologação
das Inscrições.
Parágrafo Único. Em até 24 (horas) a contar da data de publicação do Edital Preliminar de Homologação das Inscrições, os candidatos poderão interpor recurso em formulário
próprio (anexo VIII deste Edital), imprimi-lo, assiná-lo, digitalizá-lo e encaminhá-lo, juntamente com os demais documentos comprobatórios, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em endereço
eletrônico específico a ser disponibilizado no site oficial do concurso público. Os julgamentos deverão ser concluídos em até 3 (três) dias úteis após encerramento do prazo para interposição
de recursos. Não serão aceitos recursos contra o Resultado Preliminar de Homologação das Inscrições que não forem encaminhados na forma deste item.
4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea sob qualquer pretexto.
4.10 Para fins de publicação, o documento de homologação das inscrições especial deverá conter, minimamente e conforme o caso, as informações contidas no Anexo III.
4.11 Não será permitida nenhuma alteração dos dados informados pelo candidato após o encerramento do prazo das inscrições.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição, conforme Lei nº 13.656 de 30/04/2018:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos que já tenham efetivamente doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.1 Nos casos dos que desejam solicitar a isenção por pertencer à família inscrita no CadÚnico, não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato
que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da solicitação.
5.1.2 A isenção da inscrição deverá ser solicitada no período das 10h do dia 07/04/2025 até às 17h do dia 25/04/2025.
5.1.3 Para solicitar sua isenção como candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o candidato interessado deverá preencher o Formulário
Eletrônico de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
Parágrafo Único. Para solicitar isenção como candidato que já tenha doado medula óssea, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico e encaminhar documento
comprobatório digitalizado (cópia autenticada) que declara já ter sido doador de medula óssea por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município,
hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.1.4 Nos casos do subitem I do item 5.1, não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações
suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.1.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.6 A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.1.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de
06/09/1979.
5.1.8 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
5.1.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.
5.1.10 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.1.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item
1 - Disposições Preliminares, no dia 06/05/2025, a partir das 10h.
5.1.12 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram
deferidos, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
5.1.13 Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o
procedimento disposto no tópico 4 deste Edital para efetivar sua inscrição.
5.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão, dentro do período destinado à inscrição, preencher o requerimento de Inscrição conforme subitem 1.3 do
item 1 - Disposições Preliminares na opção ISENTO. O candidato que não cumprir esta exigência não terá a inscrição homologada.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
6.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.1 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente
Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas no presente Concurso Público. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento
de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6.1.1.2 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PcD ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados
constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.1.1.3 Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.1.1.4 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no
percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no subitem 6.1.1.6., as vagas que terão incidência da reserva legal.
6.1.1.5 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
6.1.1.6 São os critérios para definição da(s) área(s) de conhecimento que receberá(ão) a reserva legal:
6.1.1.6.1 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos PCDs inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PCDs;
6.1.1.6.2 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos PCDs inscritos;
6.1.1.6.3 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital;
6.1.1.6.4 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
6.1.1.6.5 A área contemplada será daquela Unidade Acadêmica que possuir o maior quantitativo de áreas de conhecimento no edital, e, dentre essas, a que possuir o maior
quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
6.1.1.7 A(s) área(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal
publicada no sítio do concurso público, não necessitando o quadro de vagas de retificação no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único. Não participarão da definição da reserva legal aquelas áreas que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não possuírem candidatos
inscritos.
6.1.1.8 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em
seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão
alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
6.1.1.9 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no sítio do concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos com
deficiência das vagas inicialmente estabelecidas neste edital, nos termos da tabela a seguir:
.
.CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD
.
.Total de vagas ofertadas
.74
.
.Vagas por reserva automática
.0
.
.Vagas reservadas por definição
.4
.
.Total de vagas reservadas
.4 (5%)
6.1.1.10 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-
se-á conforme Anexo IX deste edital, observado os itens 6.1.1.11, 6.1.1.12 e 6.1.1.13.
6.1.1.11 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da
lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso
de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem
classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.1.12 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados
serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral
de ampla concorrência.
6.1.1.13 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PcD, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro de Vagas,
enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e
assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.2 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de
atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
6.1.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as
demais normas de regência do concurso público.
6.1.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral.
Parágrafo Único. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
6.1.5 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da
posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que verificará sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo
do art. 5º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
6.1.5.1 A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos
deficientes.
6.1.5.2 O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista de classificação geral do cargo ao qual
concorre.
6.1.5.3 A equipe multiprofissional a que trata este artigo emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
Fechar