DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EDITAL Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 2025
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultantes de atualizações do Banco de Professor-Equivalente, bem como de vagas decorrentes de vacâncias em geral, para compor o Quadro
Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas. Este certame será regido pelos seguintes instrumentos normativos: Art. 37, incisos II, III e IV da Constituição Federal;
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Lei n° 12.990, de 09 de junho de 2014; Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018; Decreto n° 8.727 de 28 de abril de 2016; Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de
2011, atualizado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014 e Decreto 9.269 de 24 de janeiro de 2018; Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018; Súmula nº 266 - STJ, de 29/05/2002;
Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41 - STF de 20 de abril de 2017, publicada no DOU em 07 de maio, de 2017; Portaria MEC nº. 243, de 03 de março de 2011; Portaria ME nº
10.041, de 18 de agosto de 2021; Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2023, Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4 de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/ SEDGG/
ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021; Edital Nº 23/2021, de 10 de novembro de 2021; Resoluções nº 026/2008, 007/2009, 003/2019, 011/2021 e 031/2021 do Conselho Universitário
da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicáveis.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente concurso público é destinado ao provimento de 74 (setenta e quatro) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior, distribuídas entre as Unidades
Acadêmicas da capital e do interior.
1.2 O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União
(DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração Superior e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica a qual a vaga está vinculada.
1.3 Todas as informações pertinentes contendo o processo de execução do certame estarão disponíveis no sítio oficial da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM,
por meio do endereço: <http://progesp.ufam.edu.br/>, no campo "Desenvolvimento de Pessoas", "Concursos e Seleções", "Concurso Público", "Professor Efetivo", "Concursos em
Andamento", "Edital 004/2025".
1.4 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este concurso público no sítio citado no subitem anterior, bem como, prioritariamente, via Diário Oficial da União,
uma vez que quaisquer alterações ou complementações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
1.5 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, vincular-se-ão à instituição sob
o regramento da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 12.772/2012 (Carreira de Magistério Superior), à Lei
nº 12.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis.
1.6 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos mínimos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO I deste
Ed i t a l .
1.7 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, bem como este edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (PROGESP), no campo "Concursos em Andamento", "Edital 004/2025", em área destinada a este edital, para consulta e impressão, conforme subitem 1.3 do item 1
- Disposições Preliminares.
1.8 Para todas as áreas de conhecimento deste edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros (N) e Pessoa com Deficiência (PCD), independentemente da reserva imediata de que trata o item 6 deste edital.
1.9 O candidato aprovado estará sujeito às normas de movimentação dos servidores docentes, estabelecidas no Anexo I da Resolução Nº 031, de 10 de novembro de 2021.
2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO
2.1 São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do Ensino Superior:
I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 As tabelas a seguir apresentam a remuneração mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da
Lei nº 12.772, de 28/12/2012, vigente na data de lançamento deste certame:
.
.20 horas*
.
CLASSE/ PADRÃO
Venc. Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT
. .
.
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
.Auxiliar
2.437,59
243,76
609,40
1.401,62
.
.Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica)
.
.Assistente A
.
.Adjunto A
.
.
.
.
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo
.
.40 horas*
.
CLASSE/ PADRÃO
Venc. Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT
. .
.
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
.Auxiliar
3.412,63
511,90
1.279,74
2.943,39
.
.Auxiliar (com Especialização/Residência Médica)
.
.Assistente A
.
.Adjunto A
.
.
.
.
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo
.
.Dedicação Exclusiva*
.
CLASSE/ PADRÃO
Venc. Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT
. .
.
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
.Auxiliar
4.875,18
975,04
2.437,59
5.606,46
.
.Auxiliar (com Especialização/Residência Médica)
.
.Assistente A
.
.Adjunto A
.
.
.
.
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo
3.2 Poderão ser acrescidos aos valores constantes nas tabelas acima, mediante solicitação do servidor, o Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), o Auxílio Creche
e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes com idade inferior a 06 anos e o Vale Transporte conforme legislação
vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas no edital, seus anexos e possíveis retificações/adendos
posteriores, bem como dos instrumentos normativos que regem o presente concurso público, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2 A inscrição no concurso público exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital.
Parágrafo Único. A UFAM não será responsável por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica do candidato que impossibilitem a transferência de dados e a inscrição no concurso.
4.3 A inscrição deverá ser realizada somente pela internet no seguinte período e endereço eletrônico:
4.3.1 Período de inscrições: Das 10h do dia 12/05/2025 até às 17h do dia 13/06/2025.
4.3.2 Endereço Eletrônico para inscrições: vide subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
4.3.3 Qualquer candidato poderá inscrever-se neste concurso público para qualquer uma das áreas, independentemente das reservas legais de que trata o item 6 deste
Ed i t a l .
4.3.4 O candidato deverá acessar o sítio eletrônico e, para se inscrever, obrigatoriamente, deverá indicar o seu próprio número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento
de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite do boleto bancário emitido.
4.3.5 Serão considerados como documentos de identificação para efeitos de inscrição e participação nas etapas deste certame:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
b) certificado de reservista;
c) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
d) carteira de trabalho;
e) passaporte;
f) carteira nacional de habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado.
g) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nos termos da legislação vigente.
4.3.6 Não serão aceitos como documentos de identificação no momento da realização das provas: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem
foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
4.3.7 Os candidatos estrangeiros poderão se inscrever neste Concurso, desde que informem seu CPF. Caso não possua CPF, o candidato estrangeiro deve, sob sua inteira
responsabilidade, procurar a Receita Federal do Brasil e/ou acessar o endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-
cadastrais/inscricao-no-cpf> para obter mais informações.
4.3.8 Em cumprimento ao item IV do art. 2º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, os candidatos pessoa com deficiência (PcD) deverão encaminhar, logo após sua inscrição, o
comprovante da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
O candidato pessoa com deficiência (PcD) que deixar de cumprir o exigido neste item, mesmo se houver pago o valor referente à inscrição, terá sua inscrição homologada somente como
ampla concorrência.
4.4 O VALOR DA INSCRIÇÃO variará de acordo com o Requisito Mínimo exigido para a vaga a que o candidato pretende concorrer, conforme disposto na tabela abaixo:
. .Requisito Mínimo (Conforme QUADRO DE VAGAS - ANEXO I)
.VALOR DA INSCRIÇÃO
.
.Graduação ou Graduação com Habilitação, Especialização ou Residência
.R$ 90,00
.
.Mestrado
.R$ 130,00
.
.Doutorado
.R$ 180,00
4.5 O valor da inscrição deve ser pago pelo candidato de acordo com a titulação prevista no edital para a área a que pretende concorrer e NÃO de acordo com a titulação máxima
que efetivamente possui. Não será devolvida a diferença do valor da inscrição paga a maior por erro de interpretação do candidato.
4.6 A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em
razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública.

                            

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