DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.6 No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de
classificação.
6.1.6.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidatos pessoa
com deficiência inscritos, 2) não haver aprovação de candidatos pessoa com deficiência ou ainda 3) não haver mais candidatos que figurem no cadastro de reserva de pessoa com deficiência
neste concurso público.
6.1.6.2 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
6.1.7 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6.1.8 O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário on-line de Requerimento
de Inscrição.
6.1.9 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas
e a adaptações razoáveis.
6.1.9.1 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público, em prazo
determinado em edital, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
6.1.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital.
6.1.9.3 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em
áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
6.1.10 Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência original
ou cópia autenticada em cartório, juntamente com o laudo médico.
6.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS
CANDIDATOS NEGROS:
6.2.1 Será reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) do total das vagas por especialidade aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990 de 09 de junho
de 2014.
6.2.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
6.2.2.1 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.2.2.2 Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados negros ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva.
6.2.2.3 Para as áreas que oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019.
6.2.2.4 Para as áreas que NÃO oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato, serão homologados, por cargo/área, os candidatos autodeclarados
negros aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no item 6.5 deste Edital para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que
vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
6.2.3 Quando da aplicação do percentual disposto no subitem 6.2.1 resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2.3.1 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no
percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no subitem 6.2.3.3., as vagas que terão incidência da reserva legal.
6.2.3.2 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
6.2.3.3 São os critérios para definição da(s) área(s) de conhecimento que receberá(ão) a reserva legal:
6.2.3.3.1 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados negros inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de negros;
6.2.3.3.2 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados negros inscritos;
6.2.3.3.3 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital;
6.2.3.3.4 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
6.2.3.3.5 A área contemplada será daquela Unidade Acadêmica que possuir o maior quantitativo de áreas de conhecimento no edital, e, dentre essas, a que possuir o maior
quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência.
6.2.3.4 A(s) área(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal
publicada no sítio do concurso público, não necessitando o quadro de vagas de retificação no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único. Não participarão da definição da reserva legal aquelas áreas que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem candidatos
inscritos.
6.2.3.5 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-
se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão
alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
6.2.3.6 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no sítio do concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos
autodeclarados negros das vagas inicialmente estabelecidas neste edital, nos termos da tabela a seguir:
.
.CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS
.
.Total de vagas ofertadas
.74
.
.Vagas por reserva automática
.1
.
.Vagas reservadas por definição
.14
.
.Total de vagas reservadas
. 15 (20%)
6.2.3.7 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital
dar-se-á conforme Anexo IX deste edital e observados os itens 6.2.3.8, 6.2.3.9 e 6.2.3.10.
6.2.3.8 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado
da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas
vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.3.9 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão
convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.3.10 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para NEGROS, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.2.2.3, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de
tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no
Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim
sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.6 Os candidatos autodeclarados negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
6.2.7 Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
6.2.8 Em caso de desistência ou de o candidato autodeclarado aprovado em vaga reservada não tomar posse em prazo legal, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva
posteriormente classificado.
6.2.9 Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.2.10 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
6.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.5 Conforme disposto no Art. 8º da Portaria Normativa SGP/MPDG n° 04/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que
tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de
heteroidentificação.
6.6 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas
às pessoas negras previstas para provimento imediato neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as áreas que não tiverem vagas de reserva legal para provimento
imediato e as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme o quadro a seguir:
.
.Quantitativo de vagas total por área
.Quantitativo de candidatos negros mais bem posicionados a serem convocados
.
.Caso a área tenha apenas 1 vaga
.Até o 1°
.
.Caso a área tenha 2 vagas
.Até o 2°
.
.Caso a área tenha 3 vagas
.Até o 3°
.
.Caso a área tenha 4 vagas
.Até o 4°
.
.Caso a área tenha 5 vagas
.Até o 4°
6.7 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.5 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, em Edital
específico, para essa fase que será elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3
do item 1 - Disposições Preliminares.
6.8 Para o procedimento de heteroidentificação, será cumprido integralmente o disposto na Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4, de 6 de abril de 2018.
6.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990,
de 2014;
b) Se recusar a ser filmado.
6.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.11 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.12 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.13 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

                            

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