DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 A etapa da prova escrita será realizada na data Provável de 21/07/2025.
Parágrafo Único. A data assinalada no subitem anterior pode sofrer alteração, a critério da Comissão de Concurso da Unidade Acadêmica ofertante da vaga, que é a
responsável pela definição do Calendário de Provas, sendo obrigação do candidato observar o calendário definitivo de provas a ser divulgado nos termos do item 9.2 deste Edital.
10.2 Para a realização da prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
10.2.1 É vedada, para fins de realização da prova escrita, a utilização de lápis, lapiseira, borracha, líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente, salvo se a
banca examinadora previamente dispor em comunicado aos candidatos autorizando a utilização.
10.2.2 Será atribuída nota 0,0 (zero) para cada questão que o candidato responder utilizando os instrumentos citados no subitem anterior.
10.3 A prova será realizada simultaneamente com todos os candidatos inscritos para uma mesma área de conhecimento e versará sobre no mínimo 01 (um) e no máximo
05 (cinco) temas, a serem sorteados antes do seu início, por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora.
10.4 A relação dos temas de estudo a serem sorteados está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Concurso Público para Carreira do Magistério
Superior", em espaço reservado a esse edital.
10.5 Após o sorteio, os candidatos disporão de 01 (uma) hora para consulta bibliográfica, vedada a utilização de quaisquer anotações durante a realização da prova.
10.6 A prova escrita será composta de 02 (duas) a 10 (dez) questões, que versarão sobre o tema ou temas sorteados, e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, não sendo
computada a hora destinada à consulta bibliográfica.
10.7 Os candidatos só poderão se retirar definitivamente do local de realização da prova após transcorridos noventa minutos de seu início, mediante entrega de seu caderno
de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o tempo estabelecido, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso.
10.8 Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de provas, após aposição de suas assinaturas em Ata.
10.9 O envelope contendo os cadernos de resposta dos candidatos, após lacrado, deverá ser rubricado pelos candidatos mencionados no subitem acima.
10.10 A Banca Examinadora designará hora e local em que cada candidato fará a leitura de sua prova, em sessão pública, na presença dos demais candidatos.
Parágrafo Único. O não comparecimento ao ato de leitura da prova escrita no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
10.11 Concluída a leitura pública, os membros da Banca Examinadora se reunirão em sessão restrita para atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, onde avaliarão
a capacidade do candidato em relação a:
I. Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);
II. Conteúdo (domínio do tema);
III. Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).
10.12 A nota final da prova escrita será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
10.13 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
10.14 O resultado da Prova Escrita, deverá ser enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes dos candidatos
classificados, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após a leitura pública.
10.15 Após a divulgação do resultado da prova escrita, a cópia da prova ficará à disposição dos interessados, na secretaria da Unidade promotora do concurso, com vistas
à oposição de Recursos.
10.16 O candidato, mediante requerimento prévio, poderá obter cópia reprográfica da própria prova.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1 Somente participarão da etapa de prova didática os candidatos considerados aprovados na prova escrita, nos termos do item 10.13 deste Edital, ressalvada a previsão
contida no subitem 8.2.1.
11.2 Antes do início da prova didática, o candidato DEVERÁ entregar a cada um dos membros da Banca Examinadora uma cópia do seu Plano de Aula.
11.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica a ser exposta pelo candidato e versará sobre tema a ser sorteado pela Banca Examinadora.
11.4 O sorteio do tema, bem como a ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da
prova didática, em local a ser designado pela Banca Examinadora.
Parágrafo Único. O não comparecimento ao ato de sorteio do tema ou à hora marcada para o início da prova didática, por qualquer motivo, implicará na eliminação do
candidato.
11.5 A exposição do candidato terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.
11.6 Em observância ao art. 31, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação
e recurso.
11.7 A Banca Examinadora NÃO deverá permitir a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.
11.8 Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 20 (vinte) minutos.
11.9 A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, onde serão considerados os seguintes critérios:
I. Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;
II. Objetividade;
III. Domínio do tema;
IV. Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;
V. Adequação da exposição ao tempo previsto.
11.10 A nota final do candidato será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Serão considerados aprovados
nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
11.11 O resultado da Prova Didática, deverá ser enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes dos candidatos
classificados.
11.12 Do resultado da prova didática caberá recurso à respectiva CCCMS.
11.13 O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria Prova Didática.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório.
12.2 Somente os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escrita e didática estarão habilitados a apresentar à Banca Examinadora os documentos, diplomas,
certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae, devidamente autenticados, ou cópias acompanhadas dos originais para simples conferência, para a realização da Prova de
Títulos.
12.3 Os candidatos habilitados deverão entregar, em envelope devidamente identificado, os documentos listados, a seguir, à respectiva Comissão de Concurso para a Carreira
do Magistério Superior, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos, conforme calendário definitivo de
provas.
a) Curriculum Vitae, em 01 (uma) via impressa, preenchido preferencialmente na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato, devidamente
comprovados com os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos;
b) Cópia autenticada da titulação do candidato na área de conhecimento do Concurso ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira
de Magistério a que pertence o cargo em Concurso;
c) Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso correspondente à titulação.
12.4 Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a
indispensável revalidação oficial no país.
12.5 A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:
I. Titulação Acadêmica;
II. Produção Intelectual na área do Concurso;
III. Atividade Acadêmica.
12.6 Para atribuição de notas referentes aos títulos do candidato, serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I, II e III da Resolução nº 026/2008-
CO N S U N I .
12.7 A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens descritos no ponto 12.5 deste Edital.
12.8 Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes
dos candidatos classificados.
12.9 O resultado da prova de títulos não será utilizado como critério para a verificação da titulação do candidato no ato da posse, nos termos da Súmula nº 266 - STJ, de
29/05/2002.
13. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
13.1 Será admitida a interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição, bem como nas três etapas do concurso.
13.2 O interessado deverá interpor recurso mediante preenchimento do Anexo VIII deste Edital em até:
13.2.1 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática ou contra o resultado da prova de
títulos;
13.2.2 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de recurso contra o resultado da prova escrita ou contra o resultado final do concurso.
13.3 O recurso deverá ser dirigido:
I. À Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS, quando questionar decisão da Banca Examinadora;
II. Ao Magnífico Reitor da UFAM, quando questionar decisão da CCCMS.
13.4 O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, por parentesco ou afinidade com qualquer candidato, mediante preenchimento
do Anexo VIII deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação no endereço eletrônico do Edital do Concurso Público da Universidade Federal do Amazonas - UFAM,
conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
Parágrafo Único. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à CCCMS.
13.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.
13.6 Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
13.7 O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente e publicado na página oficial conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições
Preliminares.
13.8 Não serão apreciados pedidos de alteração de titulação, uma vez que os perfis das vagas já refletem a necessidade institucional e foram devidamente aprovados pelo
Conselho de Administração da UFAM.
14. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.
14.1 A ordem de classificação será definida segundo a média final dos candidatos, que será obtida pela média ponderada da nota de todas as provas, conforme definido no
Art. 53, § 3º, do Anexo da Resolução 026/2008 - CONSUNI, nos seguintes termos:
I. Prova Escrita: peso 2 (dois);
II. Prova Didática e Prova de Títulos: peso 1 (um).
14.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do
art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate
o candidato que, na seguinte ordem:
I. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
II. Obtiver maior número de pontos na Prova Didática;
III. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
IV. For mais idoso;
14.3 Concluídas todas as etapas do concurso, o Presidente da CCCMS estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos,
em sessão pública convocada para tal fim, com prévia ciência dos candidatos.

                            

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