DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400080
80
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.15 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.16 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma,
automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
6.17 O Edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3
do item 1 - Disposições Preliminares, em data a ser divulgada no Edital de convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos
dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
6.17.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.17.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1
- Disposições Preliminares, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
7. DAS PROVAS ESPECIAIS E DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
7.1 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova, o candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá solicitá-la e enviar os documentos exigidos no item
7.2 no prazo estabelecido no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
O candidato deve indicar claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se
fizerem necessárias:
I - ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente
com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e
Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a
finalidade de garantir a integridade do certame;
III - ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
Parágrafo Único. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte indicada pelo candidato no item b, I, subitem 7.1.
7.2 A pessoa com deficiência (PcD) que solicitar condição especial para a realização da prova deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição
(item 7.1) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Laudo médico com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças - CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.2.1 Os documentos relacionados no subitem 7.2 valerão somente para este Concurso Público.
7.2.2 A pessoa com deficiência que não cumprir o subitem 7.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Universidade
Federal do Amazonas de qualquer providência.
7.3 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas devem solicitar atendimento especial e enviar os documentos solicitados no
item a seguir, no prazo estipulado no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições
Preliminares, e deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a tempo
adicional.
7.3.1 As candidatas lactantes que solicitarem atendimento especial deverão encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.2) deste Edital os
seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Certidão de Nascimento de seu filho(a) recém-nascido;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.3.2 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.
7.3.3 O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.
7.3.4 Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactante deverá ser presenciado por um Fiscal.
7.3.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.3.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.3.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.3.8 Não será disponibilizado, pela UFAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
7.3.9 A candidata lactante e o acompanhante do (a) lactente somente poderão ausentar-se do local de provas, em definitivo, depois de decorridos 90 minutos do seu início.
7.4 Os pedidos de provas especiais (PcDs e Lactantes) serão recebidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e constarão como "Deferidos" para fins de Homologação das
Inscrições. No entanto, a realização das provas em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da respectiva Comissão de Concurso ou Banca Examinadora,
observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 A UFAM, nos termos do Decreto n° 8.727 de 28/04/2016, assegurará atendimento pelo nome social ao candidato que dele necessitar, o qual deve proceder da seguinte
forma:
7.5.1 Solicitar atendimento pelo nome social no prazo definido no Anexo II via requerimento on-line disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP),
conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
7.5.2 Encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.2) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.6 Não será aceito nenhum documento encaminhado para outros endereços eletrônicos, senão aqueles mencionados neste edital.
8. DAS ETAPAS DO CONCURSO.
8.1 O presente concurso público será realizado em três (03) etapas:
I. Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório.
II. Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório.
III. Prova de Títulos: de caráter meramente classificatório.
8.2 As provas serão realizadas pela ordem apresentada acima, só participando da etapa seguinte o candidato que obteve aprovação na etapa anterior.
Parágrafo Único. Também poderá participar da etapa posterior o candidato que, reprovado na etapa anterior, houver interposto recurso pendente de julgamento.
8.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
8.4 Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente designado para o seu início.
8.5 Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identificação, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência
policial, Boletim de Ocorrência, confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
8.5.1 O documento deverá estar em condições que permitam, com clareza, a identificação do candidato.
8.5.2 O Boletim de Ocorrência Policial, para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido até 60 (sessenta dias) antes da publicação deste Edital.
8.5.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 8.5 e seguintes ou que apresentar original de documento oficial de identificação
que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário, e fará provas em caráter
condicional a apresentação do documento oficial de identificação, estabelecido no item a seguir.
8.5.4 O candidato terá prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da realização da Prova deste Concurso Público para a apresentação do Documento Oficial de Identificação
original junto à Comissão de Concurso ou Banca Examinadora na qual está devidamente inscrito.
8.6 É vedado o ingresso do candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza.
8.7 Após o ingresso na sala de provas, nenhum candidato poderá retirar-se sem a devida autorização e acompanhamento por fiscal, inclusive para deslocar-se ao banheiro.
8.8 Para fins de publicação, no documento dos mapas de resultado das provas, inclusive no mapa de resultado final, deverá haver, obrigatoriamente e dentre outras, as
informações contidas nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII deste Edital.
8.8.1 Como prioridade os Mapas de Resultado das Provas Escrita, Didática, de Títulos, bem como o Resultado Final devem obrigatoriamente ser encaminhados pela Banca
Examinadora responsável via e-mail aos candidatos participantes na respectiva etapa.
8.8.2 Para fins de publicação no sítio do concurso, conforme item 1.3, somente serão publicadas a composição da Banca Examinadora, o Calendário de Provas, o Resultado
Final, as Respostas de Recursos, os Temas para as provas escrita e didática e os endereços e contatos das unidades acadêmicas. A Banca Examinadora deve encaminhar, à Coordenação
de Recrutamento e Seleção, digitalizados, os documentos especificados neste item para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
8.8.3 O envio dos mapas de resultados das provas aos endereços de e-mail cadastrados dos candidatos é considerado, para fins de publicação, como a ciência do candidato
para com o resultado das respectivas provas.
8.8.4 O envio por e-mail não exime a banca examinadora de encaminhar o mapa de resultado final para publicação no site do concurso.
8.9 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP),
no campo "Concursos em Andamento", "Edital 004/2025", em área destinada a este edital.
8.10 Se necessário, a Universidade Federal do Amazonas poderá estabelecer a obrigatoriedade de procedimentos de biossegurança aplicáveis aos candidatos.
9. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS
9.1 As provas para as áreas de conhecimento deste edital serão realizadas nos municípios indicados no ANEXO I.
9.2 Como prioridade, o calendário definitivo de provas, contendo o dia, a hora e os locais de sua realização, será enviado aos candidatos com pedido de inscrição deferidos
pela respectiva Comissão de Concurso por meio do e-mail cadastrado no Formulário eletrônico de Requerimento de Inscrição. Somente após o cumprimento do estabelecido neste item
é que a Banca Examinadora deve encaminhar, digitalizado, o calendário para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no campo destinado a este edital.
9.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o recebimento do calendário de provas em seu e-mail, de modo que a publicação do calendário definitivo de
provas no sítio mencionado possui caráter meramente complementar.
9.2.2 A UFAM não se responsabilizará por eventuais e-mails não lidos, descartados como SPAM ou não recebidos por excesso de e-mails na caixa de entrada do
candidato.
9.2.3 O envio do calendário via e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição é considerado, para todos os efeitos, como sua ciência a respeito do(s) dia(s), local(is)
e horário(s) e demais informações acerca da realização das etapas do concurso público regido por este edital.
9.2.4 O envio do calendário nos termos dos itens anteriores não exime a Comissão de Concurso de encaminhá-lo digitalizado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para
publicação no sítio oficial do concurso público.
Fechar