DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400082
82
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.4 O resultado final de cada área do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da respectiva Unidade Acadêmica, será submetido à
apreciação do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Amazonas que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.
14.4.1 Os autos originais do Concurso, a partir da iniciativa do Conselho de Administração e até a sua finalização, deverá conter os seguintes documentos essenciais e devem
ser encaminhados, nesta ordem, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que, após análise, encaminhará ao Magnífico Reitor da UFAM:
I. Cópia do Edital e da publicação do Aviso de Edital;
II. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a CCCMS;
III. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a Banca Examinadora;
IV. Cópia das atas, registrando e circunstanciando as ocorrências e as decisões tomadas ao longo das atividades da Banca Examinadora;
V. Cópia do relatório final da Banca Examinadora;
VI. Mapa individual de notas;
VII. Arquivo de gravação das provas didáticas, nos termos do Art. 31 do Decreto 9.739/2019.
VIII. Mapa geral de classificação;
IX. Cópia da ata ou ato de homologação pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.
14.4.2 Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição serão restituídos após o encerramento de todo o processo de concurso somente aos candidatos não aprovados
ou desistentes.
14.5 A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos no Anexo II do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, no quantitativo definido a seguir, conforme cada área do concurso:
.
.Número de vagas para cada área
.AC
.N
.PCD
.Quantitativo máximo de homologados*
.
.1 (uma) vaga
.4
.1
.1
.6
.
.2 (duas) vagas
.8
.2
.1
.11
.
.3 (três) vagas
.13
.3
.1
.17
.
.4 (quatro) vagas
.16
.4
.2
.22
.
.5 (cinco) vagas
.20
.5
.2
.27
E assim por diante.
*Conforme Anexo 3 do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019.
Parágrafo Único. Para cada área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência,
respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos homologados previsto.
14.6 Os candidatos não classificados dentro do limite máximo previsto no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido a nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no certame.
15. DA INVESTIDURA NO CARGO.
15.1 A nomeação obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso, e será efetivada por meio de Portaria do Magnífico Reitor, a ser publicada no
Diário Oficial da União.
Parágrafo Único. O acompanhamento da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União é de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.2 O candidato terá prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse no cargo, conforme disposto no artigo
13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.
Parágrafo Único. Apenas haverá prorrogação do prazo para posse caso o candidato comprove estar amparado pelo permissivo contido no art. 13, § 2º, da Lei nº
8.112/90.
15.3 O candidato nomeado deverá agendar perícia médica junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para apresentação dos resultados dos exames
solicitados, que deverão ser realizados às suas expensas. A relação de exames para investidura pode ser consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGESP), no campo "Orientações aos Candidatos".
Parágrafo Único. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do
cargo para o qual foi aprovado.
15.4 O candidato considerado apto pelo SIASS deverá apresentar obrigatoriamente toda a documentação solicitada pelo Departamento de Desenvolvimento de
Pessoas/PROGESP, conforme convocação a ser encaminhada via e-mail. A relação dos documentos pode ser previamente consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, no campo "Orientações Gerais - Candidatos".
15.5 São requisitos indispensáveis à posse, cumulativamente:
I. Ter sido aprovado e classificado no presente concurso público;
II. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar comprovadamente amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal; ou ainda, se estrangeiro, encontrar-se em situação regular no país,
nos termos da Lei 6.815/80.
III. Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. Estar quite com as obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino);
V. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
VII. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme disposto no artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, a ser atestada por Junta Médica Oficial do SIASS
mediante Laudo Médico Pericial;
VIII. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
IX. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90 e observado ainda o Parecer GQ nº 145, de 30 de março
de 1998, da Advocacia-Geral da União - AGU, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/1998, Seção 1, páginas 10-12.
X. Apresentar a documentação completa exigida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos do subitem 15.4. A titulação será exigida conforme cada área de
conhecimento do concurso, de acordo com o Anexo I - Quadro de vagas, devendo ser completamente observada e atendida.
15.6 A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do
Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
15.7 É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90.
15.8 A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
15.9 O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as
necessidades do setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno.
Parágrafo Único. A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho
previsto.
15.10 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Em respeito ao princípio da economicidade, a Fundação Universidade do Amazonas poderá aproveitar os candidatos aprovados além do quantitativo de vagas oferecidas
neste Edital para determinada área de conhecimento em outra, desde aprovados no mesmo município da área de conhecimento, em que não haja candidatos aprovados ou inscritos,
desde que as áreas de conhecimento sejam afins e havendo a anuência do interessado.
Parágrafo Único. A não aceitação do candidato NÃO implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual
concorreu. Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada
a ordem de classificação.
16.2 O candidato aprovado além do quantitativo original de vagas também poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento
em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou
concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998-Plenário, Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência
do candidato.
16.3 Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, a UFAM poderá
requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino desde aprovados no mesmo município da área de
conhecimento, respeitadas as normativas da matéria de aproveitamento.
16.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante todo
seu período de validade.
16.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde que a mudança ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital complementar
que informe o(s) item (itens) eventualmente retificado(s), alterado(s), adicionado(s) ou suprimido(s), dispensada a repetição do texto modificado ou retirado.
16.6 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, dentre outros motivos presentes neste Edital:
I) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame, e, a qualquer tempo caso seja constatada a irregularidade por ocasião da posse, ensejará
à Administração Superior comunicar às autoridades competentes, para fins de responsabilização criminal, além de:
a) - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
II - desacatar e/ou tratar com descortesia e/ou desrespeitar qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Concurso Público;
III - for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
IV - fazer-se presente na Prova Didática de candidatos concorrentes, na forma do art. 45 da Resolução 026/2008 CONSUNI/UFAM e do item II do item 16.7.
16.7 Não obstante ter o Concurso Público, objeto deste Edital, divulgação em nível nacional, não compete à Universidade Federal do Amazonas ou a sua mantenedora,
qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estada, ou quaisquer outras despesas relacionadas ao certame.
16.8 O prazo para impugnação está estipulado no anexo II deste edital. O formulário de impugnação/recurso (conforme Anexo VIII), disponível no endereço eletrônico do
concurso, deve ser impresso, assinado e digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, conforme anexo II. O pedido deverá vir acompanhado dos documentos que comprovem a alegação do impugnante.
16.8.1 Não serão aceitos pedidos de impugnação ao Edital que não forem encaminhados na forma do item 16.8.
16.8.2 Eventuais alterações do edital, decorrentes de impugnação, serão publicadas no DOU e divulgadas no endereço eletrônico do concurso ou respondidos via e-mail aos
candidatos interessados.
16.9 Após o período das inscrições, caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição do edital será reaberto por igual período, passando a ter titulação subsequente
como requisito mínimo.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Presidente do Conselho Diretor

                            

Fechar