DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400088
88
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.6
.Ampla Concorrência
.
.7
.Ampla Concorrência
.
.8
.Negro
.
.9
.Ampla Concorrência
.
.10
.Ampla Concorrência
.
.11
.Ampla Concorrência
.
.12
.Ampla Concorrência
.
.13
.Negro
.
.14
.Ampla Concorrência
.
.15
.Ampla Concorrência
.
.16
.Ampla Concorrência
.
.17
.Ampla Concorrência
.
.18
.Negro
.
.19
.Ampla Concorrência
.
.20
.Ampla Concorrência
.
.21
.PCD
.
.22
.Ampla Concorrência
.
.23
.Negro
.
.24
.Ampla Concorrência
.
.25
.Ampla Concorrência
.
.26
.Ampla Concorrência
.
.27
.Ampla Concorrência
.
.28
.Negro
.
.29
.Ampla Concorrência
.
.30
.Ampla Concorrência
.
.31
.Ampla Concorrência
E assim por diante
EDITAL Nº 6, DE 13 DE MARÇO DE 2025
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de 01 (uma) vaga
do cargo PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, exclusiva para candidatos oriundos dos POVOS ORIGINÁRIOS, conforme Resolução nº 59, de 03 de dezembro de 2024, do Conselho
Universitário da UFAM, para compor o Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas. Este certame será regido pelos seguintes instrumentos normativos: Art.
37, incisos II, III e IV da Constituição Federal; Lei nº 11.772, de 28 de dezembro de 2012; Lei n° 11.990, de 09 de junho de 2014; Lei n° 12.656 de 30 de abril de 2018; Decreto n° 7.727 de
28 de abril de 2016; Decreto nº 8.739, de 28 de março de 2019; Lei nº 7.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 8.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 11.618, de 30 de abril de 2012;
Decreto nº 6.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pelo Decreto nº 7.259, de 29 de maio de 2014 e Decreto 8.269 de 24 de janeiro de 2018; Decreto 8.508 de 24 de setembro de 2018;
Súmula nº 266 - STJ, de 29/05/2002; Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41 - STF de 20 de abril de 2017, publicada no DOU em 07 de maio, de 2017; Portaria MEC nº. 243, de 03
de março de 2011; Portaria ME nº 9.041, de 18 de agosto de 2021; Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28 de julho de 2023, Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4 de 6 de abril de 2018,
alterada pela Portaria SGP/ SEDGG/ ME Nº 13.635, de 14 de dezembro de 2021; Resolução MEC/CNE No 1 de 7 de janeiro de 2015, que institui as diretrizes curriculares nacionais para a
Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio; Edital Nº 20/2021, de 16 de agosto de 2021; Resoluções nº 026/2008, 007/2009, 003/2019, 011/2021,
031/2021 e 059/2023 do Conselho Universitário da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicáveis.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O presente concurso público é destinado ao provimento de 01 (uma) vaga do cargo de Professor do Magistério Superior, destinada à Faculdade de Educação da Universidade
Federal do Amazonas, assim disposta:
Código: 0625FACED01
Unidade: FACED
Área de Conhecimento: Humanas e Sociais;
Titulação Exigida: Mestrado em História OU Antropologia OU Antropologia Social OU Sociologia OU Filosofia OU Sociedade e Cultura na Amazônia OU Ciências do Ambiente e
Sustentabilidade na Amazônia OU Ensino de Ciências e Humanidades OU Interdisciplinar em Ciências Humanas OU Desenvolvimento Sustentável + Graduação em Educação Intercultural OU
Licenciatura Intercultural OU Licenciatura Intercultural Indígena OU Formação Intercultural para Educadores Indígenas OU Formação de Professores Indígenas OU em História OU em Ciências
Sociais OU em Filosofia OU em Antropologia OU em Sociologia OU em Licenciatura Intercultural OU em Licenciatura Plena em Formação de Professores Indígenas.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Classe/ Padrão: Assistente A, Nível 1
Local de prova: Manaus/AM.
1.2 O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União
(DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração Superior e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica a qual a vaga está vinculada.
1.3 Todas as informações pertinentes contendo o processo de execução do certame estarão disponíveis no sítio oficial da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM,
por meio do endereço: <http://progesp.ufam.edu.br/>, no campo "Desenvolvimento de Pessoas", "Concursos e Seleções", "Concurso Público", "Professor Efetivo", "Concursos em Andamento",
"Edital 006/2025".
1.4 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este concurso público no sítio citado no subitem anterior, bem como, prioritariamente, via Diário Oficial da União,
uma vez que quaisquer alterações ou complementações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
1.5 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente da Universidade Federal do Amazonas - UFAM vincular-se-ão à instituição sob o
regramento da Lei nº 7.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 11.772/2012 (Carreira de Magistério Superior), à Lei nº
11.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis.
1.6 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos mínimos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO I deste
Ed i t a l .
1.7 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, bem como este edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (PROGESP), no campo "Concursos em Andamento", "Edital 006/2025", em área destinada a este edital, para consulta e impressão, conforme subitem 1.3 do item 1 -
Disposições Preliminares.
1.8 O candidato aprovado estará sujeito às normas de movimentação dos servidores docentes, estabelecidas no Anexo I da Resolução Nº 031, de 10 de novembro de 2021.
2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO
2.1 São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do Ensino Superior:
I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 A tabela a seguir apresenta a remuneração mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei
nº 11.772, de 28/12/2012:
.
.Dedicação Exclusiva*
.
CLASSE/ PADRÃO
Venc. Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT
. .
.
.Especialização
.Mestrado
.Doutorado
.
.Auxiliar
4.875,18
975,04
2.437,59
5.606,46
.
.Auxiliar (com Especialização/Residência Médica)
.
.Assistente A
.
.Adjunto A
.
.
.
.
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo
3.2 Poderão ser acrescidos aos valores constantes nas tabelas acima, mediante solicitação do servidor, o Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), o Auxílio Creche
e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes com idade inferior a 06 anos e o Vale Transporte conforme legislação
vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas no edital, seus anexos e possíveis retificações/adendos
posteriores, bem como dos instrumentos normativos que regem o presente concurso público, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2 A inscrição no concurso público exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital.
Parágrafo Único. A UFAM não será responsável por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica do candidato que impossibilitem a transferência de dados e a inscrição no concurso.
4.3 A inscrição deverá ser realizada somente pela internet no seguinte período e endereço eletrônico:
4.3.1 Período de inscrições: Das 10h do dia 12/05/2025 até às 17h do dia 13/06/2025.
4.3.2 Endereço Eletrônico para inscrições: vide subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
4.3.3 O candidato deverá acessar o sítio eletrônico e, para se inscrever, obrigatoriamente, deverá indicar o seu próprio número de Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento
de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite do boleto bancário emitido.
4.3.4 Serão considerados como documentos de identificação para efeitos de inscrição e participação nas etapas deste certame:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
b) certificado de reservista;
c) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
d) carteira de trabalho;
Fechar