DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031400089
89
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) passaporte;
f) carteira nacional de habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado.
g) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nos termos da legislação vigente.
4.3.6 Não serão aceitos como documentos de identificação no momento da realização das provas: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem
foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
4.3.7 O candidato, ao fazer sua inscrição, deverá enviar digitalizados em formulário específico na página do certame:
1) Documento de identificação com foto;
2) Declaração de pertencimento ao Povo Originário, preenchida e assinada pelo candidato e por uma liderança do Povo (modelo disponível na página do concurso);
3) Documento de identificação com foto da liderança do Povo Originário que assinar a declaração.
Parágrafo único: Terá sua inscrição indeferida o candidato que não enviar todos os documentos exigidos no item 4.3.8, conforme especificações mencionadas no item
4.4 O VALOR DA INSCRIÇÃO variará de acordo com o Requisito Mínimo exigido para a vaga a que o candidato pretende concorrer, conforme disposto na tabela abaixo:
.
.Requisito Mínimo
.VALOR DA INSCRIÇÃO
.
.Mestrado
.R$ 130,00
4.5 O valor da inscrição deve ser pago pelo candidato de acordo com a titulação prevista no edital para a área a que pretende concorrer e NÃO de acordo com a titulação máxima
que efetivamente possui. Não será devolvida a diferença do valor da inscrição paga a maior por erro de interpretação do candidato.
4.6 A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em
razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública.
4.7 A inscrição será indeferida quando:
I. Apresentado intempestivamente;
II. Ausente quaisquer informações solicitadas no requerimento eletrônico das informações.
4.8 Em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará o Edital Preliminar de Homologação das
Inscrições.
Parágrafo Único. Em até 24 (horas) a contar da data de publicação do Edital Preliminar de Homologação das Inscrições, os candidatos poderão interpor recurso em formulário
próprio (anexo VIII deste Edital), imprimi-lo, assiná-lo, digitalizá-lo e encaminhá-lo, juntamente com os demais documentos comprobatórios, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em endereço
eletrônico específico a ser disponibilizado no site oficial do concurso público. Os julgamentos deverão ser concluídos em até 3 (três) dias úteis após encerramento do prazo para interposição
de recursos. Não serão aceitos recursos contra o Resultado Preliminar de Homologação das Inscrições que não forem encaminhados na forma deste item.
4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea sob qualquer pretexto.
4.10 Para fins de publicação, o documento de homologação das inscrições especial deverá conter, minimamente e conforme o caso, as informações contidas no Anexo III.
4.11 Não será permitida nenhuma alteração dos dados informados pelo candidato após o encerramento do prazo das inscrições.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição, conforme Lei nº 12.656 de 30/04/2018:
I - Os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - Os candidatos que já tenham efetivamente doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.1 Nos casos dos que desejam solicitar a isenção por pertencer à família inscrita no CadÚnico, não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato
que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da solicitação.
5.1.2 A isenção da inscrição deverá ser solicitada no período das 10h do dia 07/04/2025 até às 17h do dia 25/04/2025.
5.1.3 Para solicitar sua isenção como candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o candidato interessado deverá preencher o Formulário
Eletrônico de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
Parágrafo Único. Para solicitar isenção como candidato que já tenha doado medula óssea, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico e encaminhar documento
comprobatório digitalizado (cópia autenticada) que declara já ter sido doador de medula óssea por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município,
hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.1.4 Nos casos do subitem I do item 5.1, não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações
suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.1.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.6 A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.1.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de
06/09/1978.
5.1.8 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
5.1.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.
5.1.10 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.1.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item
1 - Disposições Preliminares, no dia 06/05/2025, a partir das 10h.
5.1.12 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram
deferidos, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
5.1.13 Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o
procedimento disposto no tópico 4 deste Edital para efetivar sua inscrição.
5.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão, dentro do período destinado à inscrição, preencher o requerimento de Inscrição conforme subitem 1.3 do
item 1 - Disposições Preliminares na opção ISENTO. O candidato que não cumprir esta exigência não terá a inscrição homologada.
6. DAS PROVAS ESPECIAIS E DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
6.1 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova, o candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá solicitá-la e enviar os documentos exigidos no item
6.2 no prazo estabelecido no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
O candidato deve indicar claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem
necessárias:
I - Ao candidato com deficiência visual:
a) Prova impressa em braile;
b) Prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) Prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) Prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) Designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - Ao candidato com deficiência auditiva:
a) Prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 11.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente
com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação
da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade
de garantir a integridade do certame;
III - Ao candidato com deficiência física:
a) Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) Facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
Parágrafo Único. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte indicada pelo candidato no item b, I, subitem 6.1.
6.2 A pessoa com deficiência (PcD) que solicitar condição especial para a realização da prova deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item
6.1) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Laudo médico com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças - CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
6.2.1 Os documentos relacionados no subitem 6.2 valerão somente para este Concurso Público.
6.2.2 A pessoa com deficiência que não cumprir o subitem 6.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Universidade
Federal do Amazonas de qualquer providência.
6.3 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas devem solicitar atendimento especial e enviar os documentos solicitados no
item a seguir, no prazo estipulado no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições
Preliminares, e deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a tempo
adicional.
6.3.1 As candidatas lactantes que solicitarem atendimento especial deverão encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 6.2) deste Edital os
seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Certidão de Nascimento de seu filho(a) recém-nascido;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
6.3.2 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.
6.3.3 O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.
6.3.4 Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactante deverá ser presenciado por um Fiscal.
6.3.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.3.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.3.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.3.8 Não será disponibilizado, pela UFAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
6.3.9 A candidata lactante e o acompanhante do (a) lactente somente poderão ausentar-se do local de provas, em definitivo, depois de decorridos 90 minutos do seu início.
6.4 Os pedidos de provas especiais (PcDs e Lactantes) serão recebidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e constarão como "Deferidos" para fins de Homologação das Inscrições. No entanto, a
realização das provas em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da respectiva Comissão de Concurso ou Banca Examinadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

                            

Fechar