DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5 A UFAM, nos termos do Decreto n° 7.727 de 28/04/2016, assegurará atendimento pelo nome social ao candidato que dele necessitar, o qual deve proceder da seguinte forma:
6.5.1 Solicitar atendimento pelo nome social no prazo definido no Anexo II via requerimento on-line disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP),
conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
6.5.2 Encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 6.2) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
6.6 Não será aceito nenhum documento encaminhado para outros endereços eletrônicos, senão aqueles mencionados neste edital.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO.
7.1 O presente concurso público será realizado em três (03) etapas:
I. Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório.
II. Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório.
III. Prova de Títulos: de caráter meramente classificatório.
7.2 As provas serão realizadas pela ordem apresentada acima, só participando da etapa seguinte o candidato que obteve aprovação na etapa anterior.
Parágrafo Único. Também poderá participar da etapa posterior o candidato que, reprovado na etapa anterior, houver interposto recurso pendente de julgamento.
7.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
7.4 Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente designado para o seu início.
7.5 Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identificação, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência
policial, Boletim de Ocorrência, confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
7.5.1 O documento deverá estar em condições que permitam, com clareza, a identificação do candidato.
7.5.2 O Boletim de Ocorrência Policial, para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido até 60 (sessenta dias) antes da publicação deste Edital.
7.5.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 7.5 e seguintes ou que apresentar original de documento oficial de identificação que
gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário, e fará provas em caráter
condicional a apresentação do documento oficial de identificação, estabelecido no item a seguir.
7.5.4 O candidato terá prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da realização da Prova deste Concurso Público para a apresentação do Documento Oficial de Identificação
original junto à Comissão de Concurso ou Banca Examinadora na qual está devidamente inscrito.
7.6 É vedado o ingresso do candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza.
7.7 Após o ingresso na sala de provas, nenhum candidato poderá retirar-se sem a devida autorização e acompanhamento por fiscal, inclusive para deslocar-se ao banheiro.
7.8 Para fins de publicação, no documento dos mapas de resultado das provas, inclusive no mapa de resultado final, deverá haver, obrigatoriamente e dentre outras, as
informações contidas nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII deste Edital.
7.7.1 Como prioridade os Mapas de Resultado das Provas Escrita, Didática, de Títulos, bem como o Resultado Final devem obrigatoriamente ser encaminhados pela Banca
Examinadora responsável via e-mail aos candidatos participantes na respectiva etapa.
7.7.2 Para fins de publicação no sítio do concurso, conforme item 1.3, somente serão publicadas a composição da Banca Examinadora, o Calendário de Provas, o Resultado Final,
as Respostas de Recursos, os Temas para as provas escrita e didática e os endereços e contatos da unidade acadêmica. A Banca Examinadora deve encaminhar, à Coordenação de
Recrutamento e Seleção, digitalizados, os documentos especificados neste item para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.7.3 O envio dos mapas de resultados das provas aos endereços de e-mail cadastrados dos candidatos é considerado, para fins de publicação, como a ciência do candidato para
com o resultado das respectivas provas.
7.7.4 O envio por e-mail não exime a banca examinadora de encaminhar o mapa de resultado final para publicação no site do concurso.
7.9 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Concurso
Público para Carreira do Magistério Superior", no espaço destinado a este edital.
7.10 Se necessário, a Universidade Federal do Amazonas poderá estabelecer a obrigatoriedade de procedimentos de biossegurança aplicáveis aos candidatos.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS
8.1 As provas para a área de conhecimento deste edital serão realizadas na cidade de Manaus - AM
8.2 Como prioridade, o calendário definitivo de provas, contendo o dia, a hora e os locais de sua realização, será enviado aos candidatos com pedido de inscrição deferidos pela
respectiva Comissão de Concurso por meio do e-mail cadastrado no Formulário eletrônico de Requerimento de Inscrição. Somente após o cumprimento do estabelecido neste item é que a
Banca Examinadora deve encaminhar, digitalizado, o calendário para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no campo destinado a este edital.
8.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o recebimento do calendário de provas em seu e-mail, de modo que a publicação do calendário definitivo de provas
no sítio mencionado possui caráter meramente complementar.
8.2.2 A UFAM não se responsabilizará por eventuais e-mails não lidos, descartados como SPAM ou não recebidos por excesso de e-mails na caixa de entrada do candidato.
8.2.3 O envio do calendário via e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição é considerado, para todos os efeitos, como sua ciência a respeito do(s) dia(s), local(is) e
horário(s) e demais informações acerca da realização das etapas do concurso público regido por este edital.
8.2.4 O envio do calendário nos termos dos itens anteriores não exime a Comissão de Concurso de encaminhá-lo digitalizado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação
no sítio oficial do concurso público.
9. DA PROVA ESCRITA
9.1 A etapa da prova escrita será realizada na data Provável de 21/07/2025.
Parágrafo Único. A data assinalada no subitem anterior pode sofrer alteração, a critério da Comissão de Concurso da Unidade Acadêmica ofertante da vaga, que é a responsável
pela definição do Calendário de Provas, sendo obrigação do candidato observar o calendário definitivo de provas a ser divulgado nos termos do item 8.2 deste Edital.
9.2 Para a realização da prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
9.2.1 É vedada, para fins de realização da prova escrita, a utilização de lápis, lapiseira, borracha, líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente, salvo se a banca
examinadora previamente dispor em comunicado aos candidatos autorizando a utilização.
9.2.2 Será atribuída nota 0,0 (zero) para cada questão que o candidato responder utilizando os instrumentos citados no subitem anterior.
9.3 A prova será realizada simultaneamente com todos os candidatos inscritos para uma mesma área de conhecimento e versará sobre no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco)
temas, a serem sorteados antes do seu início, por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora.
9.4 A relação dos temas de estudo a serem sorteados está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Concurso Público para Carreira do Magistério
Superior", em espaço reservado a esse edital.
9.5 Após o sorteio, os candidatos disporão de 01 (uma) hora para consulta bibliográfica, vedada a utilização de quaisquer anotações durante a realização da prova.
9.6 A prova escrita será composta de 02 (duas) a 10 (dez) questões, que versarão sobre o tema ou temas sorteados, e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, não sendo
computada a hora destinada à consulta bibliográfica.
9.7 Os candidatos só poderão se retirar definitivamente do local de realização da prova após transcorridos noventa minutos de seu início, mediante entrega de seu caderno de
prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o tempo estabelecido, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso.
9.8 Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de provas, após aposição de suas assinaturas em Ata.
9.9 O envelope contendo os cadernos de resposta dos candidatos, após lacrado, deverá ser rubricado pelos candidatos mencionados no subitem acima.
9.10 A Banca Examinadora designará hora e local em que cada candidato fará a leitura de sua prova, em sessão pública, na presença dos demais candidatos.
Parágrafo Único. O não comparecimento ao ato de leitura da prova escrita no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
9.11 Concluída a leitura pública, os membros da Banca Examinadora se reunirão em sessão restrita para atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, onde avaliarão a
capacidade do candidato em relação a:
I. Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);
II. Conteúdo (domínio do tema);
III. Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).
9.12 A nota final da prova escrita será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
9.13 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
9.14 O resultado da Prova Escrita, deverá ser enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes dos candidatos
classificados, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após a leitura pública.
9.15 Após a divulgação do resultado da prova escrita, a cópia da prova ficará à disposição dos interessados, na secretaria da Unidade promotora do concurso, com vistas à oposição
de Recursos.
9.16 O candidato, mediante requerimento prévio, poderá obter cópia reprográfica da própria prova.
10. DA PROVA DIDÁTICA
10.1 Somente participarão da etapa de prova didática os candidatos considerados aprovados na prova escrita, nos termos do item 9.13 deste Edital, ressalvada a previsão contida
no subitem 7.2, parágrafo único.
10.2 Antes do início da prova didática, o candidato DEVERÁ entregar a cada um dos membros da Banca Examinadora uma cópia do seu Plano de Aula.
10.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica a ser exposta pelo candidato e versará sobre tema a ser sorteado pela Banca Examinadora.
10.4 O sorteio do tema, bem como a ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova
didática, em local a ser designado pela Banca Examinadora.
Parágrafo Único. O não comparecimento ao ato de sorteio do tema ou à hora marcada para o início da prova didática, por qualquer motivo, implicará na eliminação do
candidato.
10.5 A exposição do candidato terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.
10.6 Em observância ao art. 31, do Decreto nº 8.739, de 28 de março de 2019, a Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e
recurso.
10.7 A Banca Examinadora NÃO deverá permitir a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.
10.8 Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 20 (vinte) minutos.
10.9 A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, onde serão considerados os seguintes critérios:
I. Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;
II. Objetividade;
III. Domínio do tema;
IV. Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;
V. Adequação da exposição ao tempo previsto.
10.10 A nota final do candidato será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Serão considerados aprovados nesta
etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
10.11 O resultado da Prova Didática, deverá ser enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes dos candidatos
classificados.
10.12 Do resultado da prova didática caberá recurso à respectiva CCCMS.
10.13 O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria Prova Didática.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1 A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório.
11.2 Somente os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escrita e didática estarão habilitados a apresentar à Banca Examinadora os documentos, diplomas, certificados
e correlatos citados no Curriculum Vitae, devidamente autenticados, ou cópias acompanhadas dos originais para simples conferência, para a realização da Prova de Títulos.

                            

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