DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3 Os candidatos habilitados deverão entregar, em envelope devidamente identificado, os documentos listados, a seguir, à respectiva Comissão de Concurso para a Carreira do
Magistério Superior, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos, conforme calendário definitivo de provas.
a) Curriculum Vitae, em 01 (uma) via impressa, preenchido preferencialmente na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato, devidamente
comprovados com os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos;
b) Cópia autenticada da titulação do candidato na área de conhecimento do Concurso ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira de
Magistério a que pertence o cargo em Concurso;
c) Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso correspondente à titulação.
11.4 Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a
indispensável revalidação oficial no país.
11.5 A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:
I. Titulação Acadêmica;
II. Produção Intelectual na área do Concurso;
III. Atividade Acadêmica.
11.6 Para atribuição de notas referentes aos títulos do candidato, serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I, II e III da Resolução nº 026/2008-
CO N S U N I .
11.7 A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens descritos no ponto 11.5 deste Edital.
11.8 Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será enviado, via e-mail, ao candidato participante e publicado pela Banca Examinadora responsável com os nomes dos
candidatos classificados.
11.9 O resultado da prova de títulos não será utilizado como critério para a verificação da titulação do candidato no ato da posse, nos termos da Súmula nº 266 - STJ, de
29/05/2002.
12. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
12.1 Será admitida a interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição, bem como nas três etapas do concurso.
12.2 O interessado deverá interpor recurso mediante preenchimento do Anexo VIII deste Edital em até:
12.2.1 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática ou contra o resultado da prova de títulos;
12.2.2 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de recurso contra o resultado da prova escrita ou contra o resultado final do concurso.
12.3 O recurso deverá ser dirigido:
I. À Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS, quando questionar decisão da Banca Examinadora;
II. Ao Magnífico Reitor da UFAM, quando questionar decisão da CCCMS.
12.4 O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, por parentesco ou afinidade com qualquer candidato, mediante preenchimento do
Anexo VIII deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação no endereço eletrônico do Edital do Concurso Público da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, conforme
subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
Parágrafo Único. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à CCCMS.
12.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.
12.6 Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.7 O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente e publicado na página oficial conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
12.8 Não serão apreciados pedidos de alteração de titulação, uma vez que o perfil das vagas já reflete a necessidade institucional e foi devidamente aprovado pelo Conselho de
Administração da UFAM.
13. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.
13.1 A ordem de classificação será definida segundo a média final dos candidatos, que será obtida pela média ponderada da nota de todas as provas, conforme definido no Art. 53, § 3º,
do Anexo da Resolução 026/2008 - CONSUNI, nos seguintes termos:
I. Prova Escrita: peso 2 (dois);
II. Prova Didática e Prova de Títulos: peso 1 (um).
13.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 9.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte
ordem:
I. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
II. Obtiver maior número de pontos na Prova Didática;
III. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
IV. For mais idoso;
13.3 Concluídas todas as etapas do concurso, o Presidente da CCCMS estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão
pública convocada para tal fim, com prévia ciência dos candidatos.
13.4 O resultado final de cada área do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da respectiva Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação do
Magnífico Reitor da Universidade Federal do Amazonas que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.
13.4.1 Os autos originais do Concurso, a partir da iniciativa do Conselho de Administração e até a sua finalização, deverá conter os seguintes documentos essenciais e devem ser
encaminhados, nesta ordem, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que, após análise, encaminhará ao Magnífico Reitor da UFAM:
I. Cópia do Edital e da publicação do Aviso de Edital;
II. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a CCCMS;
III. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a Banca Examinadora;
IV. Cópia das atas, registrando e circunstanciando as ocorrências e as decisões tomadas ao longo das atividades da Banca Examinadora;
V. Cópia do relatório final da Banca Examinadora;
VI. Mapa individual de notas;
VII. Arquivo de gravação das provas didáticas, nos termos do Art. 31 do Decreto 8.739/2018.
VIII. Mapa geral de classificação;
IX. Cópia da ata ou ato de homologação pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.
13.4.2 Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição serão restituídos após o encerramento de todo o processo de concurso somente aos candidatos não aprovados ou
desistentes.
13.5 A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos no Anexo III do Decreto nº 8.739, de 28 de
março de 2019.
13.6 Os candidatos não classificados dentro do limite máximo previsto no Anexo III do Decreto nº 8.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no certame.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO.
14.1 A nomeação obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso, e será efetivada por meio de Portaria do Magnífico Reitor, a ser publicada no Diário Oficial da
União.
Parágrafo Único. O acompanhamento da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.2 O candidato terá prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse no cargo, conforme disposto no artigo 13, § 1º, da Lei
nº 7.112/1990.
Parágrafo Único. Apenas haverá prorrogação do prazo para posse caso o candidato comprove estar amparado pelo permissivo contido no art. 13, § 2º, da Lei nº 7.112/90.
14.3 O candidato nomeado deverá agendar perícia médica junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para apresentação dos resultados dos exames
solicitados, que deverão ser realizados às suas expensas. A relação de exames para investidura pode ser consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), no
campo "Formulários CRS".
Parágrafo Único. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do cargo para o qual
foi aprovado.
14.4 O candidato considerado apto pelo SIASS deverá apresentar obrigatoriamente toda a documentação solicitada pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PROGESP,
conforme convocação a ser encaminhada via e-mail. A relação dos documentos pode ser previamente consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo
"Formulários CRS".
14.5 São requisitos indispensáveis à posse, cumulativamente:
I. Ter sido aprovado e classificado no presente concurso público;
II. Ter nacionalidade brasileira e ser comprovadamente oriundo dos povos originários do Brasil;
III. Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. Estar quite com as obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino);
V. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
VII. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme disposto no artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 7.112/90, a ser atestada por Junta Médica Oficial do SIASS mediante Laudo
Médico Pericial;
VIII. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
IX. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 7.112/90 e observado ainda o Parecer GQ nº 145, de 30 de março de 1998, da
Advocacia-Geral da União - AGU, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/1998, Seção 1, páginas 10-11.
X. Apresentar a documentação completa exigida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos do subitem 14.4. A titulação será exigida conforme cada área de conhecimento do
concurso, de acordo com o Anexo I - Quadro de vagas, devendo ser completamente observada e atendida.
14.6 A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal,
dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
14.7 É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 7.112/90.
14.8 A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
14.9 O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as necessidades do
setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno.
Parágrafo Único. A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho previsto.
14.10 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Em respeito ao princípio da economicidade, a Fundação Universidade do Amazonas poderá aproveitar os candidatos aprovados além do quantitativo de vagas oferecidas neste Edital
para determinada área de conhecimento em outra, desde aprovados no mesmo município da área de conhecimento, em que não haja candidatos aprovados ou inscritos, desde que as áreas de
conhecimento sejam afins e havendo a anuência do interessado.
Parágrafo Único. A não aceitação do candidato NÃO implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu.
Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada a ordem de
classificação.
15.2 O candidato aprovado além do quantitativo original de vagas também poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo
idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público
(Decisão Normativa TCU nº 212/1998-Plenário, Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato.

                            

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