DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 - UASG 200398
Nº Processo: 08400.000790/2025-99.
Dispensa Nº 90001/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE
PE.
Contratado: 53.567.914/0001-03 - AURORA BUFFET GESTAO DE EVENTOS LTDA. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de buffet para realização de
eventos corporativos de interesse da superintendência regional da polícia federal -
sr/pf/pe, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 23/03/2025 a
23/03/2026. Valor Total: R$ 40.800,00. Data de Assinatura: 13/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo: 08792.000336/2023-18. Objeto: Chamamento Público visando comodato de
imóvel no munícipio de Pelotas/RS, para instalação de Posto de Emissão de Passaportes
(PEP) da Delegacia de Polícia Federal em Pelotas; Edital: disponível no endereço eletrônico:
https:www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/licitacoes/2025/rio-grande-do-sul,
e
também
no
endereço situado na Av. Ipiranga, n° 1365 - 4° andar - sala 45, Bairro Azenha - Porto
Alegre/RS, ou solicitado por e-mail: cpl.selog.srrs@pf.gov.br;
Entrega das Propostas: até o dia 14/04/2025 às 17h00min, pelo correio
eletrônico: cpl.selog.srrs@pf.gov.br, ou pessoalmente no Protocolo da Superintendência
Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul - SR/PF/RS.
ALDRONEI ANTONIO PACHECO RODRIGUES
Delegado
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 200384
Nº Processo: 08485.001280/2024-65.
Dispensa Nº 90001/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE
RR.
Contratado: 55.837.190/0001-98 - 55.837.190 WILDERLAN EVANGELISTA DE PAIVA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestar serviço de manutenção nos
equipamentos das academias vinculadas à superintendência regional de polícia federal em
roraima- sr/pf/rr, com previsão de fornecimento das peças e materiais necessários para a
execução dos serviço.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 12/03/2025 a
12/03/2026. Valor Total: R$ 44.198,13. Data de Assinatura: 12/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 200404
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 08297.000057/2022-56.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE TO.
Contratado: 04.762.861/0001-68 - ENGEPROM ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é:
ajustar a planilha de custos relacionada a reoneração gradual da folha de pagamento
promovida pela lei 14.973/2024.
assegurar o recebimento de valores retroativos ao início de 2025.. Vigência: 13/03/2025 a
13/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 168.229,65. Data de Assinatura:
13/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025).
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
EDITAL CONCURSO PRF Nº 101, DE 13 DE MARÇO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL
RODOVIÁRIO FEDERAL
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUBSTITUTO, tendo em
vista o Decreto nº 12.306, de 9 de dezembro de 2024, torna pública a convocação, em
quinta chamada, para a matrícula na terceira turma no Curso de Formação Policial
(CFP), referente ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial
Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe.
1 DA CONVOCAÇÃO, EM QUINTA CHAMADA, PARA A MATRÍCULA NA
TERCEIRA TURMA NO CFP - 2ª ETAPA
1.1 Convocação, em quinta chamada, para a matrícula na terceira turma no
CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem
alfabética.
10286009, Alcemir Batista de Andrade / 10012805, Diego Barbosa Cruz /
10185959, Francisco Flavio Nogueira Fernandes / 10039435, Gabriel Alessio Roncasalia
/ 10178976, Pedro Jose Caliman Vieira / 10157942, Ricardo de Pinho Severo /
10098435, Willian da Silva Fernandes.
1.1.1 Convocação, em quinta chamada, de candidatos sub judice para a
matrícula na terceira turma no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10202948, Jose Daciano Soares do Nascimento.
1.1.2 Convocação, em quinta chamada, de candidatos negros sub judice para
a matrícula na terceira turma no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10202948, Jose Daciano Soares do Nascimento.
2 DA MATRÍCULA NO CFP
2.1 A matrícula no CFP será efetuada, exclusivamente, via internet, no
endereço eletrônico https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, no período das 10
horas do dia 14 de março de 2025 às 18 horas do dia 15 de março de 2025,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.2.1
Para
requerer
a
matrícula,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, o candidato deverá atualizar a Ficha de
Informações Pessoais (FIP) e realizar o upload dos seguintes documentos:
I - Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir
veículo automotor, na categoria "B" ou superior, válida e sem impedimentos durante
todo o período do CFP, e que não possua observação de adaptação veicular ou
restrição de locais e(ou) horário para dirigir;
II - diploma expedido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, de curso superior em nível de
graduação; ou
III - certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de
graduação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou
IV - declaração, expedida por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de
escolaridade até o último dia de CFP, que será na data provável de 18 de junho de
2025;
V -
comprovante de
quitação com as
obrigações militares,
para os
candidatos do sexo masculino;
VI - certidão de antecedentes criminais, da unidade judiciária com jurisdição
na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade:
VI.1) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; e
VI.2) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as
candidatas do sexo feminino;
VII - certidões de antecedentes criminais, expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública das Unidades Federativas onde reside/residiu a partir dos 18 anos de
idade;
VIII - certidão disciplinar, ou
equivalente, que contemple todos os
procedimentos disciplinares do qual foi parte, para os candidatos que são/foram
servidores públicos civis;
IX - folha de alterações, ou equivalente, para os candidatos que são/foram
militares;
X - atestado médico em que conste expressamente que o candidato
encontra-se apto para a prática de atividades físicas, emitido, no máximo, 45 dias
antes do início do CFP.
2.2.1.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias
anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico
constante nos documentos.
2.2.1.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
2.2.1.3 Serão aceitas certidões obtidas por meio de site oficial, desde que
possuam assinatura digital com base em certificado digital emitido por Certificadora
credenciada, na forma de lei específica.
2.2.1.4 Será eliminado do concurso e não terá classificação alguma o
candidato que apresentar documento ou certidão falsos, rasurados ou com prazo de
validade expirada e omitir ou fraudar informações.
2.2.1.5 O candidato convocado para o CFP que não apresentar, por ocasião
da matrícula, quaisquer dos documentos mencionados nas alíneas I, II, III e IV do
subitem 2.2.1 deste edital, ou seja, que não tenha condições de atingir o requisito de
escolaridade para o cargo até o dia 18 de junho de 2025 ou que não possua
habilitação para conduzir veículos automotores na data de início do CFP ou válida até
o final, estará automaticamente eliminado do certame, caso não solicite a sua
reclassificação para a última posição da turma seguinte (final de fila).
2.2.2
Após
realizar
a matrícula,
o
candidato
deverá
apresentar-se
pessoalmente no Campus I da Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal
(UNIPRF), localizado na Rodovia José Carlos Daux, SC 401, Km 2,3, Canasvieiras, CEP:
88052-401, Florianópolis/SC, no dia 17 de março de 2025, munido do comprovante de
matrícula impresso, em horário a ser informado oportunamente pela UniPRF.
2.2.2.1 Por ocasião da apresentação prevista no subitem 2.2.2 deste edital,
será necessária a apresentação da CNH válida e sem impedimentos.
2.2.3 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet
não
recebida
por
motivos
de
ordem
técnica
dos
computadores,
indisponibilidade/falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
2.2.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula
até as 18 horas do dia 15 de março de 2025 (horário oficial de Brasília/DF),
confirmando a sua matrícula no CFP, será eliminado do certame.
2.2.5 Não
serão aceitos requerimentos de
matrícula extemporâneos,
condicionais e(ou) que não atenderem a todos os requisitos do presente edital, bem
como requerimentos de matrícula enviados via postal e(ou) via correio eletrônico.
2.2.6 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula no CFP, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe
por meio do e-mail sac@cebraspe.org.br. 2.2.6.1 O candidato deverá enviar também a
cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade.
2.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP;
b) deixar de realizar a matrícula no período estipulado neste edital;
c) deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado no Edital Concurso PRF nº 88,
de 27 de janeiro de 2025, e suas alterações, ou dele se afastar por qualquer motivo; ou
d) não satisfazer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e
editalícios.
2.2.8 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido
à investigação social, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente,
eliminado do concurso, se não possuir conduta social e idoneidade moral compatíveis
com o cargo.
2.2.9 Os candidatos deverão levar para a UNIPRF os originais dos documentos
necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo
Cebraspe, para o caso de haver necessidade de consulta e averiguação, a critério da PRF.
2.2.10 Os candidatos deverão atentar-se
para a validade da CNH
apresentada, bem como as restrições de seu RENACH.
2.3 Os candidatos convocados por meio deste edital deverão observar os
procedimentos descritos no Edital Concurso PRF nº 88, de 27 de janeiro de 2025, e
suas
alterações,
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21.
3 DO PEDIDO DE FINAL DE FILA
3.1 Observado o disposto no subitem 4.2 do Edital Concurso PRF nº 1, de
18 de janeiro de 2021, e suas alterações, no Edital Concurso PRF nº 88, de 27 de
janeiro de 2025, e suas alterações, e neste edital, o candidato convocado para o CFP
poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da turma seguinte.
3.1.1 O documento com o pedido de final de fila, cujo modelo consta do
Anexo I do Edital Concurso PRF nº 88, de 27 de janeiro de 2025, e suas alterações,
deverá
ser
enviado,
via
upload,
no
endereço
eletrônico
https://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, no período das 10 horas do dia 14 de
março de 2025 às 18 horas do dia 15 de março de 2025, observado o horário oficial
de Brasília/DF.
3.1.2 Caso o requerimento seja apresentado quando da convocação para o
último CFP previsto para o concurso, a reclassificação redundará em mera expectativa
de direito, somente exigível na hipótese de autorização para a realização de novo CFP
com aprovados no mesmo concurso.
3.1.3 A vaga desocupada em razão do pedido de final de fila será destinada
ao candidato com classificação subsequente.
ALBERTO RAPOSO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 9/2025 - UASG 200118
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 08659.015961/2021-29.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA. Contratado: 03.363.962/0001-01 -
DIRETIVA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O valor do contrato, referente a prestação de
serviços continuados de apoio administrativo, para os cargos de técnico em secretariado e
recepcionista, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para
esta superintendência da polícia rodoviária federal no paraná e suas delegacias, conforme
condições estabelecidas no edital e seus anexos do pregão eletrônico nº 12/2021
(34614631), firmado com a empresa diretiva patrimonial ltda, cnpj 03.363.962/0001-01,
passará a ser, o valor mensal, a partir de 01/03/2025, de r$ 158.520,33 (cento e cinquenta
e oito mil quinhentos e vinte reais e trinta e três centavos), e global, para 24 (vinte e
quatro) meses, de r$ 3.804.487,92 (três milhões, oitocentos e quatro mil quatrocentos e
oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), correspondente ao reajuste conferido pela
convenção coletiva de trabalho 2025 registrada no mte sob nº pr000456/2025, a qual rege
os postos de recepcionistas de curitiba e colombo/pr, com vigência a partir de
01/03/2025.. Vigência: 01/03/2022 a 01/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
3.804.487,92. Data de Assinatura: 13/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025).
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