DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
08666.015130/2021-68 GISELE 
CRISTIANE
DA
CUNHA BATISTA
T477653944 NÃO CONHECIMENTO
08650.030458/2021-83 HENRIQUE 
ALANO
FIGUEIREDO
T471125717 INDEFERIMENTO
08666.013872/2021-59 IGOR ANDRE PAIN
T486106403 NÃO CONHECIMENTO
08666.008408/2020-60 INGOMAR WESTPHAL
T197505317 INDEFERIMENTO
08650.053547/2021-06 JACIEL KARVAT
T477969348 INDEFERIMENTO
08666.020276/2021-25 JAIR LUIZ DE OLIVEIRA
T183910192 INDEFERIMENTO
08660.002603/2021-17 JAIR MOREIRA
T478899432 INDEFERIMENTO
08666.002603/2020-86 JOAO DE BORBA NETO
T195123735 NÃO CONHECIMENTO
08666.027144/2021-24 JOAO 
VITOR
IZOTTON
SANTA CATARINA
T503441597 NÃO CONHECIMENTO
08666.024728/2020-67 JOICE VIDORI
T210178191 INDEFERIMENTO
08666.024740/2020-71 JOICE VIDORI
T210286237 INDEFERIMENTO
08660.018767/2020-85 JOSE 
ADAIR 
BARBOSA
PEREIRA
T462063275 NÃO CONHECIMENTO
08666.019904/2021-20 JOSE IGNACIO SCHOLL
T477704379 NÃO CONHECIMENTO
08666.003346/2020-08 JOSIMAR CAMPAGNONI
T202192016 NÃO CONHECIMENTO
08666.059456/2019-82 JUCIANE VANESSA ROSA
R440954754 NÃO CONHECIMENTO
08666.042876/2021-44 JULIANA 
BENEDETTI
FRIDIRICH
T213189038 INDEFERIMENTO
08666.010470/2021-01 JULIANO DE OLIVEIRA
T491192002 INDEFERIMENTO
08666.010372/2021-65 JULIANO DE OLIVEIRA
T491192017 INDEFERIMENTO
08666.031956/2021-74 JULIANO LEONEL THEIESEN T208609407 INDEFERIMENTO
08666.017298/2021-16 JUNIOR LIMBERGER
T497198557 INDEFERIMENTO
08666.073170/2019-18 LEANDRO DANILO QUINOT T161894647 INDEFERIMENTO
08666.020990/2020-32 LEONAN 
GUILHERME
FLORES JUNHO
T187424257 NÃO CONHECIMENTO
08666.026076/2021-86 LUCAS FERMIANO FERREIRAT480648085 INDEFERIMENTO
08650.061812/2021-11 LUCAS FERMIANO FERREIRAT469049413 INDEFERIMENTO
08650.061811/2021-77 LUCAS FERMIANO FERREIRAT469049421 NÃO CONHECIMENTO
08650.061808/2021-53 LUCAS FERMIANO FERREIRAT469049405 NÃO CONHECIMENTO
08666.041039/2021-06 LUCY MARI DE ALMEIDA
NIVICKI
R487859367 INDEFERIMENTO
08666.038310/2020-37 LUIZ FERNANDO BERNABE
DE OLIVEIRA
T470953802 INDEFERIMENTO
08666.036975/2021-97 MADALENA 
IONE 
SOARES
M E LO
T212438707 INDEFERIMENTO
08660.001048/2021-14 MALEK KAMEL DARROUS
T478560575 INDEFERIMENTO
08666.003764/2021-78 MANOEL 
ANACLETO
DA
SILVA FILHO
T490830877 INDEFERIMENTO
08666.032188/2021-76 MARCOS ANTONIO CORREA
LU C I O
T209225521 INDEFERIMENTO
08650.011519/2021-11 MARCOS JOSE RODRIGUES R505203561 NÃO CONHECIMENTO
08666.043443/2020-25 MATHEUS JOSE FELTES
T471426792 INDEFERIMENTO
08666.041206/2020-20 MAURICIO SCHIMANSKI
T462842509 INDEFERIMENTO
08666.022676/2020-94 MICHEL DA SILVA
T204505337 INDEFERIMENTO
08666.008113/2021-74 MOISES 
RODRIGUES
M E I R E L ES
T483730955 NÃO CONHECIMENTO
08666.040680/2021-15 NILTON 
CRISTIANO
M A R DZ E N
T484455516 NÃO CONHECIMENTO
08666.037932/2019-12 OSDAIR COLONETTI
T182946819 INDEFERIMENTO
08666.020669/2021-39 PAULO 
HENRIQUE 
DOS
SANTOS
T485962063 NÃO CONHECIMENTO
08666.020242/2020-50 ROBERTO 
CARLOS
HICKMANN
T462495442 INDEFERIMENTO
08666.014560/2021-62 ROBERTO DE SOUZA
T472710407 INDEFERIMENTO
08666.019552/2021-11 RODRIGO LOPES DE LEMOS T209747234 NÃO CONHECIMENTO
08666.019550/2021-13 RODRIGO LOPES DE LEMOS T209747226 INDEFERIMENTO
08666.010118/2021-67 RODRIGO 
ZACHARIAS 
DA
S I LV A
T495560138 NÃO CONHECIMENTO
08666.022038/2020-73 ROGERIO BOHMANN
T213292483 NÃO CONHECIMENTO
08659.057380/2020-83 ROGERIO SILVA RODRIGUES T470964827 INDEFERIMENTO
08666.041809/2020-21 ROSELI DOS SANTOS
R463628322 NÃO CONHECIMENTO
08666.041814/2020-34 ROSELI DOS SANTOS
R462920697 NÃO CONHECIMENTO
08666.039002/2021-18 ROSELI DOS SANTOS
R469237527 NÃO CONHECIMENTO
08650.017153/2020-03 SANTO VILMAR DA SILVA
T212988707 INDEFERIMENTO
08650.017381/2020-75 SANTO VILMAR DA SILVA
T212988735 INDEFERIMENTO
08650.017383/2020-64 SANTO VILMAR DA SILVA
T212988697 INDEFERIMENTO
08650.017139/2020-00 SANTO VILMAR DA SILVA
T212988727 INDEFERIMENTO
08650.017386/2020-06 SANTO VILMAR DA SILVA
T212988689 INDEFERIMENTO
08666.028329/2021-56 SILEANA DE FATIMA RIBAS
M E N D ES
R436950448 INDEFERIMENTO
08650.021595/2020-46 TARCISIO ESTEFANO ROSA
T473176742 NÃO CONHECIMENTO
08650.022483/2020-11 TIAGO 
HENRIQUE
B R AT KOW S I
T472346277 INDEFERIMENTO
08660.019727/2020-51 TIAGO JESUS DE OLIVEIRA T469622776 NÃO CONHECIMENTO
08666.092046/2019-43 VALDEMIR JOSE NARDELLI
R447290703 NÃO CONHECIMENTO
08666.036554/2021-66 VALDEMIR JOSE NARDELLI
R459289462 INDEFERIMENTO
08666.007963/2021-55 VALDEMIR JOSÉ NARDELLI
T478833385 INDEFERIMENTO
08666.036477/2021-44 VANDERLEI JOSE IOMES
T205920942 NÃO CONHECIMENTO
08666.036474/2021-19 VANDERLEI JOSE IOMES
T205920934 NÃO CONHECIMENTO
08659.005807/2021-49 VIAPLAN ENGENHARIA LTDAT115946985 INDEFERIMENTO
08666.026348/2020-67 VITOR HUGO PEREIRA DE
J ES U S
T210087765 INDEFERIMENTO
08666.006903/2021-15 ZILMA 
DAS 
GRACAS
ANTUNES DE OLIVEIRA
T203888758 INDEFERIMENTO
UBIRAJARA MARTELL SOARES
Coordenador-Geral
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000165202514 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autuação - 08640000163202525 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aplicação de Penalidade- 08640000164202570
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na
Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES NACIONAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2025/CNPAD
O Presidente da Comissão Nacional Permanente de Avaliação de Documentos,
designado pela Portaria DG/PRF n. 201, de 6 de junho de 2024, publicada no Boletim de
Serviço Eletrônico, de 7 de junho de 2024, de acordo com a Listagem de Eliminação de
Documentos (LED) n. 001/2025, da Sede do Departamento de Polícia Rodoviária Federal,

                            

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