DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.552/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AGRO 
PRECAM 
METALURGICA 
LTDA, 
37.542.567/0001-08, 
RDY8B54,
FRMEV02609632024,
606-82; QJA9I39,
FRMEV02619972024, 606-82;
AGROPECUARIA
GUARITA
LTDA
EM 
RECUPERACAO
JUDICIAL,
39.356.676/0001-58,
JBO1F42,
FRMEV02760202024, 606-82; AGENCE CONTACT INTERNATIONAL DE TURISMO LTDA,
21.112.552/0001-61, GVQ1045, FRMEV02735572024, 606-82; GVQ3566, FRMEV02727462024,
606-82; AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 81.632.093/0004-11,
OKG5C09, FRMEV02702092024, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45,
IXV8681, FRMEV02771342024, 606-82; AGNALDO SILVA DE OLIVEIRA, ***.485.976-**,
BWI8C98, 
FRMEV02768302024,
606-82; 
AGRO 
DG 
COMERCIAL
AGRICOLA 
LTDA,
03.198.284/0001-60, MMD2A57, FRMEV02752072024, 606-82; RAI9F60, FRMEV02857282024,
606-82; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001-96, RXT9H16,
FRMEV02773392024, 
606-82;
AGNAILTON 
PEIXINHO,
***.324.658-**, 
OLD5D61,
FRMEV02791812024, 606-82; AGROPECUARIA SM3 LTDA, 54.894.145/0001-02, SPI8C08,
FRMEV02601162024, 606-82;
AGRICIO ALIPIO
RUFINO, ***.237.694-**,
NMM2J84,
FRMEV02854052024,
606-82;
AGROINDUSTRIA LEMBECK
LTDA,
37.850.216/0001-56,
RYK0G79, FRMEV02851842024, 606-82; ADVANCE TRANSATUR TRANSPORTADORA TURISTICA
LTDA, 44.471.985/0001-09, FSS3141, FRMEV02764582024, 606-82; ADRIANO VITOR PIMENTA,
***.813.946-**,
BWU0983, FRMEV02844192024,
606-82; AGC
BRASIL COMERCIO
E
TRANSPORTE AGRICOLA LTDA, 37.782.312/0001-04, RAL7F58, FRMEV02641782024, 606-82;
AGROPECUARIA
SARDAGNA
PIRABEIRABA 
LTDA,
83.001.867/0001-99,
MGD8561,
FRMEV02644602024, 606-82; AFFONSO FLORES SCHENDROSKI, ***.693.081-**, QCB4I40,
FRMEV02860102024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.551/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RIO
DE
JANEIRO 
REFRESCOS
LTDA,
00.074.569/0018-40,
LQX4F71,
EPSMA00474262024, 683-13; ECI9J07, EPSMA00477432024, 683-12; RIO DE JANEIRO
REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0040-08, KYB7H27, EPSMA00464692024, 683-13; RIOVIVO
AMBIENTAL LTDA, 00.770.937/0006-50, ODN6101, EPSMA00474662024, 683-13; RECICLAGEM
INDUSTRIA E COMERCIO DE SUB PRODUTOS DE ANIMAIS DO MATO GROSSO LTDA,
05.062.988/0001-37, RHL1G02, EPSMA00466982024, 683-13; REHAU INDUSTRIA LTDA,
47.419.270/0010-96, MPZ2I11,
EPSMA00466692024, 683-12; RECITIRES
COMERCIO E
RECICLAGEM DE PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, 27.690.895/0001-90, RMA0C28,
EPSMA00467922024, 683-12;
RODOMAIOR TRANSPORTES
LTDA., 11.595.217/0006-12,
SVV3D78, EPSMA00481322024, 683-12; RIO VERDE ONIBUS LTDA, 06.012.643/0001-31,
BBT6I12, EPSMA00491862024, 683-13; RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0048-65,
LSO9E68, EPSMA00488412024, 683-12; RENATO COSTACURTA PFEIFER GAMBI MOREIRA ,
***.767.358-**, SEH0F79, EPSMA00466192024, 683-12; RIO BRANCO ALIMENTOS S/A,
05.017.780/0011-78, JBT8J25, EPSMA00489912024, 683-13; RODOAGRO TRANSPORTES LTDA,
05.168.098/0001-04, 
MGX7H76, 
EPSMA00491172024,
683-12; 
MGX7H76,
EPSMA00491182024,
683-12;
RODONAVES 
TRANSPORTES
E
ENCOMENDAS
LTDA,
44.914.992/0001-38, BDM3J88, EPSMA00490962024, 683-13; RFG COMERCIO, TR A N S P O R T ES
E
SERVICOS
LTDA., 
49.319.411/0014-58,
SWJ1F28,
EPSMA00466072024,
683-13;
REFRIGERANTES 
DO
TRIANGULO 
LIMITADA,
25.759.366/0001-70, 
GJD7I68,
EPSMA00503562024, 683-13; REFINARIA DE MATARIPE S.A., 41.777.706/0001-41, GAM7B58,
EPSMA00491642024, 683-12; ROYAL BLUE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ,
14.014.761/0002-98, FRP3J31, EPSMA00493282024, 683-11; RODOVILMA COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA, 04.838.072/0001-63, RUR4E67, EPSMA00488642024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.553/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
S E TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 08.289.975/0004-36, HIV8B28,
EPSMA00466272024, 683-12; SB MINERACAO LTDA, 02.614.827/0001-10, GKE3J34,
EPSMA00471222024, 
683-12; 
RUC1C70,
EPSMA00474952024, 
683-12; 
RNC0J28,
EPSMA00476822024, 
683-12; 
MQJ2F76, 
EPSMA00479032024, 
683-12; 
RQO6J04,
EPSMA00482642024,
683-12; 
QRI5H72,
EPSMA00482832024, 
683-12;
SALITRE
FERTILIZANTES LTDA., 43.066.666/0001-55, EVO8D98, EPSMA00476792024, 683-12;
RYO5D14, EPSMA00478562024, 683-12; RT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
GRAOS E FERTILIZANTES LTDA, 24.450.490/0003-58, EVU7D96, EPSMA00481502024,
683-12; SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA,
61.064.838/0004-86, RYQ6B83, EPSMA00480782024, 683-13; RUDNICK MINERIOS LTDA.,
83.179.093/0001-90, 
CDR5D06, 
EPSMA00482172024,
683-12; 
RAC5B08,
EPSMA00487742024, 683-12; SAMURAI PECAS PARA TRATORES S.A., 20.442.168/0002-
45, RLA6E00, EPSMA00487212024, 683-13; SANRICARDO TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA, 21.657.883/0001-87, OIM5F22, EPSMA00483422024, 683-12; SANTA JULIA
COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, 07.454.320/0002-41,
RPJ6D41, 
EPSMA00486982024, 
683-13; 
SAINT-GOBAIN 
DO 
BRASIL 
PRODUTOS
INDUSTRIAIS 
E 
PARA 
CONSTRUCAO 
LTDA, 
61.064.838/0039-06, 
CZB3747,
EPSMA00488912024, 
683-13; 
SANTA
MARIA 
CIA 
DE 
PAPEL
E 
CELULOSE,
77.887.917/0001-84, TAO7F77, EPSMA00490812024, 683-13; RVM TRANSPORTES LTDA,
06.635.479/0003-80, RYD7E16, EPSMA00501182024, 683-11; S S ALIMENTOS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA, 04.584.881/0001-96, RKA2B55, EPSMA00489402024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.554/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0608-03, IZV3A46, EPSMA00476732024,
683-11; 
FLR8A70,
EPSMA00492212024, 
683-13;
SEARA 
ALIMENTOS
LTDA,
02.914.460/0316-25, LML1D24, EPSMA00479182024, 683-11; SIPAL INDUSTRIA
E
COMERCIO LTDA, 02.937.632/0007-05, JCL7H57, EPSMA00479062024, 683-12; SOUZA
GRAOS INDUSTRIAL LTDA, 07.520.781/0001-94, RDU6H60, EPSMA00483672024, 683-12;
SB MINERACAO LTDA, 02.614.827/0001-10, RQP3E27, EPSMA00488252024, 683-12;
GIN3C62, EPSMA00489412024, 683-12; SFR1C98, EPSMA00487532024, 683-12; SIM
DISTRIBUIDORA 
DE
COMBUSTIVEIS 
S.A.,
07.857.168/0001-67, 
IXW0H88,
EPSMA00490202024,
683-11;
IYF8E77, 
EPSMA00489492024,
683-11;
SOCIEDADE
MICHELIN
DE PARTICIPACOES
INDUST
E
COMERCIO LTDA,
50.567.288/0007-44,
GCR1G13, EPSMA00480652024, 683-12; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0191-70,
RHB8D86, EPSMA00482242024, 683-13; SJC BIOENERGIA LTDA, 10.249.419/0002-16,
RCM8D19, 
EPSMA00476922024, 
683-12; 
SPRICIGO 
& 
GUIZONI 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA,
29.270.622/0002-00, MEB8673,
EPSMA00477892024, 683-12;
SCRAP SOC COMERCIAL DE RESIDUOS E APARAS LTDA, 63.035.117/0002-01, QJT2578,
EPSMA00502632024, 683-12; SITIO BARREIRAS FRUTICULTURA LTDA, 07.408.612/0002-
48,
POX7G24, 
EPSMA00491992024,
683-11;
SCS
ARMAZENS 
GERAIS
LTDA,
26.206.146/0002-62, FCY7688, EPSMA00483622024, 683-12; SEARA ALIMENTOS LTDA,
02.914.460/0061-91,
RYT3G17, EPSMA00489792024,
683-13; SPEZIA
& CIA
LTDA,
84.434.349/0001-21, SXB1B60, EPSMA00492622024, 683-11; SC MINAS TRANSPO R T ES
LTDA., 35.294.771/0001-13, TCB4D34, EPSMA00488212024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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