DOU 14/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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142
Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.559/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AMANDA
ARCARO
TRANSPORTES 
LTDA,
14.386.780/0001-64,
ITT2529,
FRMEV02640302024,
606-82; 
AMBIPAR
ENVIRONMENTAL 
CENTROESTE
S/A,
09.255.903/0001-98, RAZ1J36, FRMEV02660772024, 606-82; ALUFERRO INDUSTRIA E
COMERCIO LIMITADA, 20.093.217/0001-09, PXA7244, FRMEV02667362024, 606-82; ANA
CLARA BARBOZA GAMA SILVA, 30.245.553/0001-75, OQA1H08, FRMEV02671862024,
606-82; AM PROJECTS LTDA, 49.254.870/0001-86, RYO4I11, FRMEV02682752024, 606-
82; AMARILDO SOUZA DA SILVA, ***.094.490-**, INO8460, FRMEV02761242024, 606-
82; 
ALVES
& 
ANDRADE
TRANSPORTES 
LTDA,
05.638.569/0001-09, 
RXV1F49,
FRMEV02752212024, 
606-82;
AMAGGI 
EXPORTACAO
E 
IMPORTACAO
LTDA,
77.294.254/0011-66, QCY2F03, FRMEV02650002024, 606-82; ANDERSON ALVES SANTOS,
***.771.265-**, NTE9J46, FRMEV02741022024, 606-82; ANDERSON GOMES DA SILVA ,
***.175.907-**, CVP8C33, FRMEV02594872024, 606-82; ANA KARINA CONTI BRAVIN,
***.259.188-**, MLU9870, FRMEV02853212024, 606-82; AMBSERV TRATAMENTO DE
RESIDUOS 
LTDA, 
07.067.001/0001-00,
BEH2F49, 
FRMEV02743392024, 
606-82;
ANDERSON ALEX PEREIRA MARQUES, ***.899.941-**, FGT8A56, FRMEV02752392024,
606-82; 
AMANDA 
TANGANELLI 
ALVES 
SILVA, 
***.343.891-**, 
OBJ3G23,
FRMEV02679452024, 606-82; ANDERSON
TABARELLI, 17.482.149/0001-57, RLH0E60,
FRMEV02701832024, 606-82; ANATORIO COMERCIO DE AREIA LTDA, 24.296.042/0001-
80, RYV2B00, FRMEV02737572024, 606-82; ALVOSTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA,
02.716.765/0001-58, RAI5546,
FRMEV02776152024, 606-82;
AMIGAO TRANSPORTE
LTDA, 35.581.523/0001-53, SFE5C75, FRMEV02783582024, 606-82; ANDERSON RICARDO
KORN, 22.865.341/0001-62, MCU4I28, FRMEV02785722024, 606-82; ANDERSON WILIAN
PELISSA, ***.247.781-**, QCL6C05, FRMEV02780032024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.560/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
USIMAT 
DESTILARIA 
DE 
ALCOOL
LTDA, 
07.670.089/0016-29, 
NRZ2408,
EPSMA00483182024, 683-12; UNILEVER BRASIL LTDA., 61.068.276/0307-80, CFD4G96,
EPSMA00470432024, 
683-13; 
RQT2F14,
EPSMA00489562024, 
683-12; 
FWJ4E83,
EPSMA00489822024,
683-12; 
TRANSPORTE
EXCELSIOR 
LTDA,
32.492.373/0050-00,
SRQ6C48, 
EPSMA00473312024, 
683-12;
TRANSPORTADORA 
TRANSLEONE 
LTDA,
83.739.946/0005-25, RVG1J04, EPSMA00484672024, 683-11; UNIST PRESTADORA DE
SERVICOS
LTDA,
06.374.883/0001-86, 
ATU5998,
EPSMA00491442024,
683-13;
TRANSPORTES AVILA LTDA, 83.946.806/0001-02, RYA4I39, EPSMA00487612024, 683-11;
TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A., 17.215.039/0007-14, KDY5E94, EPSMA00492302024,
683-13; TRANSRIPOLI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 23.380.247/0001-86, BPQ2440,
EPSMA00492632024, 
683-11; 
TRANSPORTES 
E 
COMERCIO 
CLELIARA 
LTDA,
03.301.080/0002-94, 
MAE7C36, 
EPSMA00473982024,
683-12; 
FZK5H56,
EPSMA00477812024, 683-12; TRANSPORTES MAKARINA KREMER LTDA, 04.071.002/0001-
22, 
RAG0G34,
EPSMA00477492024, 
683-13;
TRANSPORTES 
FRILEM
LTDA,
41.700.890/0001-21, RUM4H98, EPSMA00467692024, 683-12; UERLON DA CRUZ BRETAS -
TRANSPORTES, 20.357.438/0001-39, RBG3G04, EPSMA00470002024, 683-12; UNIPAR
INDUPA DO BRASIL S.A., 61.460.325/0004-94, IZI2E00, EPSMA00470962024, 683-11;
TRANSPORTES ANDRIEL LTDA, 78.886.272/0001-28, MIT6D47, EPSMA00502792024, 683-
11; 
UNICARBO 
COMERCIAL 
EXPORTADORA 
LTDA, 
40.281.568/0005-76, 
RIW1D41,
EPSMA00492672024, 
683-12; 
TRANSPORTADORA 
TURISTICA 
SUZANO 
LTDA,
52.406.329/0001-50, 
SUS1G14, 
EPSMA00491592024, 
683-11; 
GBN3D42,
EPSMA00500812024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.561/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANDRE LUIS DE PAULA, ***.217.156-**, HLF4J55, FRMEV02664212024, 606-
82; ANGELA CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO - TRANSPORTES, 32.814.772/0001-53,
AEW5343, FRMEV02725052024, 606-82; ANDREIA ALVES DE SOUSA, ***.435.895-**,
DZY1E91, FRMEV02704422024, 606-82; ANDRE DE ARAUJO SILVA, ***.041.711-**,
RCG5A67, FRMEV02717522024,
606-82; ANG
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
34.310.536/0001-25, RXO2C61, FRMEV02719232024,
606-82; ANDISA TRANSPOR T ES
LTDA, 07.677.576/0001-37, FWY2C42, FRMEV02762482024, 606-82; ANDREIA GU S S O,
***.192.400-**, MDE8A28,
FRMEV02752262024, 606-82;
ANIBAL JADER
RESENDE
COSTA, ***.681.646-**, KOR6C08, FRMEV02783612024, 606-82; ANR TRANSPORT ES
RODOVIARIOS
LTDA, 43.171.438/0001-45,
EFW2026, FRMEV02779992024,
606-82;
ANDREALAN 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
36.364.079/0001-87, 
RDT2J54,
FRMEV02780382024, 606-82; ANDRE DE MORAES ZUCATO, ***.916.791-**, BTZ4B28,
FRMEV02652902024, 606-82;
ANDRE RICARDO
GIARETTA JUNIOR,
***.502.336-**,
HFI0J66, FRMEV02766732024, 606-82; HFI0J66, FRMEV02862302024, 606-82; ANDRE
CARVALHO DE REZENDE, ***.327.061-**, QBW7F65, FRMEV02857842024, 606-82;
ANDREIA 
LEITE
SOARES 
CASTRO
GESSO, 
11.709.584/0001-95,
NWB1I10,
FRMEV02781802024, 606-82; ANDRE PEREIRA MARIANO, ***.048.230-**, MHF1A10,
FRMEV02782972024, 606-82; ANTONIO BENEDITO DE FREITAS, 08.006.336/0003-35,
CLK7484, FRMEV02680722024, 606-82; ANDRE MAURICIO ALVES RAAD, ***.406.995-**,
NZT7C79, FRMEV02860702024, 606-82; ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A,
17.262.213/0024-80, FLG5860,
FRMEV02847612024, 606-82;
ANDRE HENRIQUE
DE
MELO, ***.878.776-**, AWJ5E48, FRMEV02730332024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.562/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VIACAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, 28.565.935/0001-34, QOJ3F51,
EPSMA00479242024,
683-11;
LMZ3D42, 
EPSMA00478622024,
683-13;
LTU4J61,
EPSMA00481642024, 
683-13;
RJA0I87, 
EPSMA00483792024,
683-13; 
LTU4E23,
EPSMA00493272024, 683-11; VALENTIM OCIMAR GAVIOLI, 42.133.455/0001-25, SGD8H64,
EPSMA00481592024, 683-13; VALLESUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., 60.896.248/0004-
57, CAH4385, EPSMA00482302024, 683-13; VIATRANS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA,
37.149.353/0001-68, AQX6712, EPSMA00486272024, 683-13; USINAS SIDERURGICAS DE
MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, 60.894.730/0063-08, QPG7081, EPSMA00490542024, 683-
12;
VALE
CARGAS
FRIOS 
TRANSPORTES
LTDA,
04.879.999/0001-41,
DER0C91,
EPSMA00469452024, 683-11; VENDRAMINI E COSTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA,
39.726.027/0001-00, OYQ9B53, EPSMA00490472024, 683-11; VAMOS LOCACAO DE
CAMINHOES, 
MAQUINAS 
E 
EQUIPAMENTOS 
S.A., 
23.373.000/0013-76, 
JCK1G81,
EPSMA00488762024, 
683-13; 
JCK1G90,
EPSMA00489432024, 
683-13; 
JCK1G90,
EPSMA00485062024, 683-13; V.L.CAL E TRANSPORTES LTDA, 00.896.626/0001-28,
QXQ6C41, EPSMA00489892024, 683-12; VEGRANDE VEICULOS LTDA, 75.526.079/0004-30,
SEO4B37, EPSMA00491072024, 683-12; VIA COMERCIO DE LAZER LTDA, 44.126.848/0001-
37, GLX8064, EPSMA00475992024, 683-11; VIACAO LIRA LTDA, 58.565.771/0011-88,
FSA5683, EPSMA00468982024, 683-13; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0266-75, SGH3H98,
EPSMA00489512024, 683-12; FVO4600, EPSMA00472422024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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