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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025031400006 6 Nº 50, sexta-feira, 14 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DESPACHOS DE 13 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21148.002496/2025-18, resolve: AUTORIZAR o Afastamento do País do empregado público GEORGE GARDNER BROWN, em exercício no cargo de Pesquisador A, lotado na Embrapa Floresta, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com a finalidade de participar de workshops do projeto FaunaServices e trabalhar na análise de dados e elaboração de artigos do projeto Macrofauna edáfica e minhocas no Brasil, a serem realizados em Montpellier e Avignon, República Francesa, em Leipzig, República Federal da Alemanha, e em Barcelona, no Reino da Espanha, no período de 22/03 a 25/05/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pelo Centro de Ecologia Funcional e Evolutiva, Montpellier Advanced Knowledge Institute, Universidade de Leipzig e recursos próprios. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21148.002529/2025-20, resolve: AUTORIZAR o Afastamento do País do empregado público DANIEL DA SILVA FERREIRA, em exercício no cargo de Analista A, lotado na Embrapa Algodão, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, objetivando participar da Reunião do Comitê de Acompanhamento do Projeto e atividade de capacitação sobre boas práticas produtivas do cultivo e processamento do algodão, a ser realizada em Bogotá, República da Colômbia, no período de 16 a 23/03/2025, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pela Agência Brasileira de Cooperação, Ministério das Relações Exteriores e Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura. IRAJÁ LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 50, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º, e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 21000.015160/2025-90, resolve: Art. 1º Conceder pensão a HILTON CARLOS RUBINHO na qualidade de viúvo da servidora ativa deste Ministério, APARECIDA SUELI DE OLIVEIRA RUBINHO, ocupante do cargo de Pesquisador Ciência Exata e da Natureza, falecida em 21 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANN COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria 40/2025, de 12 de março de 2025, publicada no DOU de 13 de março de 2025, Seção 2, página 4, aposentadoria especial, onde se Lê: Processo nº 21052.001905/2025-28, leia-se: 21052.01841/2024-81. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIAS DE PESSOAL/SFA-PA/SE/MAPA, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto Nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Nº 12 - Conceder pensão vitalícia a ESTELIANO PIMENTEL LEMOS, cônjuge da ex-servidora aposentada ELIZIA FROES LEMOS, matrícula SIAPE Nº 8445, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei Nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei Nº 13.846/2019), todos da Lei Nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional Nº 103, de 2019; com vigência a contar de 21 de outubro de 2024, data do óbito da ex-servidora aposentada (Processo 21030.005566/2024-26). Nº 13 - Conceder pensão vitalícia à MERCEDES PARINTINS SUSSUARANA, cônjuge do ex- servidor aposentado ALIRIO RODRIGUES SUSSUARANA, matrícula SIAPE Nº 8029, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso I; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 (com a redação dada pela Lei Nº 13.135/2015) e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei Nº 13.846/2019), todos da Lei Nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103, de 2019; com vigência a contar de 28 de novembro de 2024, data do óbito do ex-servidor aposentado (Processo 21030.005873/2024-15). JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 16, de 07.02.2025, publicada no DOU do dia 11.02..2025, seção 2, pág. 06, onde se lê: da aposentada, Rosangela Maria de Mello Moura, leia-se: da servidora, ativa, Rosangela Maria de Mello Moura. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 34, de 12/03/2025, publicada no DOU do dia 13.03.2025, seção 2, pág. 04, onde se lê: MABEL HANNA VANCE HARROUP, leia-se: MABEL HANNA VANCE HARROP. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 21044.000571/2024-93, resolve: Art. 1º Cancelar o benefício de pensão concedido em favor de DERACI RAMOS, matrícula SIAPE nº 982148, na condição de filha solteira, maior de 21 anos do ex-servidor NELSON RAMOS, por estar em desacordo com o artigo 30, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 22, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 21044.000585/2024-15, resolve: Art. 1º Cancelar o benefício de pensão concedido em favor de MAGALY NEIVA SEIXAS, matrícula SIAPE nº 5410754, na condição de viúva do ex-servidor ARMANDO BARROS SEIXAS, por estar em desacordo com o artigo 29, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 23, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21044.000806/2025-28, resolve: 1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de DEZEMBRO/2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de MARÇO/2025. . .NOME .M AT R Í C U L A .TIPO . .AROLDO PERES QUEVEDO .11844 .APOSENTADO . .ELIANA SANTOS GOMES .561282 .PENSIONISTA . .MARILLU SOARES FERREIRA .368547 .PENSIONISTA . .MILTON PAIXÃO SANTOS .10710 .APOSENTADO . .TEREZA FERREIRA SEPULVEDA GONDIM .3188035 .PENSIONISTA . .TEREZA FERREIRA SEPULVEDA GONDIM .23082 .A P O S E N T A DA 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP/CAD/SFA-RJ, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar, sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º, da Orientação Normativa nº 1/2017 - SEGEP/MP. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. 5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PEDILHA MOREIRA PINTO PORTARIA DE PESSOAL Nº 24, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023, e CONSIDERANDO a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos, solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958, resolve: Art. 1º Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de JUDITE DA CONCEIÇÃO EUGENIO, matrícula SIAPE nº 02282321, na qualidade de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor deste Ministério, BENEDITO JOSÉ EUGENIO, matrícula SIAPE nº 37980, falecido em 01/01/1983, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo (SEI) nº. 21044.000307/2018-10). Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTOFechar