DOMCE 17/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3672
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Art. 2º. O número de vagas preenchidas e disponíveis deverá ser
atualizada continuamente, devendo estar disponível para consulta
pública, no site da prefeitura e demais mídias digitais vinculadas ao
município.
Parágrafo único. A divulgação contemplará o número total de vagas
disponíveis e o número total de crianças inscritas para preenchê-las,
separadas por unidade de ensino.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Educação designará, por meio de
Portaria, uma Equipe Técnica responsável pelo levantamento citado
no art. 1º deste Decreto e pela gestão da demanda por creche (0 a 3
anos de idade), indicando a pessoa responsável pela sua coordenação.
Art. 4°. Nas redes onde não for possível o atendimento integral da
demanda por matrículas, as vagas de creche e pré-escola serão
destinadas prioritariamente às crianças de famílias que estejam entre
as mais vulneráveis sob o aspecto socioeconômico, de forma a
oferecer a esse público-alvo os estímulos adequados e possibilitar a
redução das desigualdades educacionais, tudo de acordo com os
seguintes critérios sucessivos:
I – Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n°
13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência -
Estatuto da Pessoa com Deficiência);
II – Famílias monoparentais;
III - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou
familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da
Penha);
IV – Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII,
da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel);
V – Criança de acolhimento institucional ou em família acolhedora;
VI
–
Famílias
inscritas no
Cadastro
Único
do
Governo
Federal/Programa “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais
ou municipais de distribuição de renda;
VII – Criança cuja família esteja cadastrada no Cartão Mais Infância;
VIII – Critério cronológico (data de solicitação do pedido para
matrícula e/ou entrada na fila de espera).
Parágrafo único. Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem
o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência
para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente
subsequente na ordem constante dos incisos do Art. 4º.
Art. 5°. A lista geral das solicitações de vagas por Unidade Escolar,
será publicada no site da Prefeitura Municipal e será atualizada
sempre que houver modificações, na qual deverá constar:
I – Quantidade de vagas ofertadas em turmas da Educação Infantil de
cada Unidade Escolar;
II – O número do protocolo de inscrição, ou nome dos
pais/responsáveis, com a data e a situação da solicitação de vaga;
III – As vagas atendidas e as que estão na lista de espera, se houver,
por ordem de colocação;
IV – Os critérios para definição de vagas e ordem de colocação.
Art. 6°. Sempre que houver vagas remanescentes será de
responsabilidade da Direção da Escola fazer o chamamento dos pais
ou responsáveis legais para preenchimento destas, o que poderá
ocorrer das seguintes formas:
I – Contato telefônico, pelo número informado na solicitação da
matrícula;
II – Contato por endereço eletrônico (e-mail), caso seja informado no
ato da solicitação da matrícula.
Parágrafo único. Em caso de vagas abertas, sem preenchimento por
mais de 30 dias, após realizadas as tentativas de contato dispostas nos
incisos I e II, a Secretaria de Educação empreenderá ações de busca
ativa de crianças para preenchimento das vagas, podendo adotar
estratégias de articulação com as gestões municipais de saúde e
assistência social, visando identificar crianças com idades entre 0 e 3
anos, em especial pertencentes às famílias mais vulneráveis
economicamente, que não estejam matriculadas em creche.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 14 de março de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:F4E47637
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE
NOME EMPRESARIAL - REFERENTE AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N° 2101.01/2025-PMF
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO DE
ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL - referente ao
Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N° 2101.01/2025-PMF. PARTES: Município de Fortim, através das
Secretarias de Saúde; Educação; Assistência Social, Trabalho e
Cidadania e Gabinete do Prefeita; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
EM
CONSULTORIA
E
ASSESSORIA
JURÍDICA,
JUNTO
ÀS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DO
MUNICÍPIO
DE
FORTIM/CE;
ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL DA EMPRESA
CONTRATADA:
Nome
Empresarial
anterior
GONÇALVES
SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Nome
Empresarial atual SAULO GONÇALVES SANTOS SOCIEDADE
INDIVIDUAL
DE
ADVOCACIA;
ASSINAM
PELA
CONTRATANTE: William Costa Lima – Chefe de Gabinete;
Ivoneide de Araújo Rodrigues – Secretária de Educação; Katiane
Gondim da Costa – Secretária de Saúde; Telma Cesário de Araújo –
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; ASSINA
PELO CONTRATADO: Saulo Gonçalves Santos. Fortim/CE, 14 de
Março de 2025.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:FEB57491
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO
AO CONTRATO: Nº 1203.01/2024 - SMDU – 07° ADITIVO
CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 1512.01/2023-
SMDU
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO
PRAZO AO CONTRATO: Nº 1203.01/2024 - SMDU – 07°
ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo
TOMADA DE PREÇOS Nº 1512.01/2023-SMDU. PARTES:
Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano;
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPÍPEDO REJUNTADO, EM DIVERSAS RUAS DO
MUNICÍPIO DE FORTIM-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO;
CONTRATADO
CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
09.586.891/0001-84; DATA DO ADITIVO: 28 de Fevereiro de
2025. ORDENADOR DE DESPESAS: Valdeizio Florêncio da Silva
– Sec. de Desenvolvimento Urbano.
Fortim/CE, 14 de Março de 2025.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:415AE55A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO
DO
TERMO
DE
AUTORIZAÇÃO
DE
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
–O
SR.
FLÁVIO
MARCELO BARBOSA PINTO, vem publicar TERMO DE
AUTORIZAÇÃO,
referente
ao
Processo
Administrativo
de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1103.01/2025 - SMTC,
cujo objeto é CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA
CALCINHA PRETA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO
DE 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
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