DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.11. Demais disposições a respeito da aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, constam na IN MGI nº 23/2023.
4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato,
conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:
a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga
reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.
b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado o
candidato com a maior nota.
c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital, inclusive as que surgirem após a publicação do edital,
e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 09/05/2025.
5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
6. DAS PROVAS
6.1. O período provável de realização das provas do concurso será em datas agendadas a partir de 09/06/2025.
6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.
6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade.
6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data provável a partir
de 23/05/2025.
6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.1. No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº
82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 05 (cinco) cópias impressas do Currículo Lattes (impresso a partir
da Plataforma Lattes, do CNPq), e 05 (cinco) cópias impressas do Memorial Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso
Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2. As provas Escrita, Oral, de Defesa do Memorial Descritivo e de Títulos ocorrerão de acordo com o estipulado no capítulo III do título III na Resolução CONSUNI nº
82/2014.
6.4.2.2 A Prova Escrita se dará pela elaboração de um projeto de pesquisa científica ou tecnológica, pertinente à área de concentração do Programa de Pós-graduação em
Bioquímica da Instituição: foco em Bioquímica ou Farmacologia ou Fisiologia ou Morfologia.
6.4.2.3. A prova Oral ocorrerá sob a forma de conferência, nos termos do Art. 47 da Resolução CONSUNI no 82/2014, e consistirá de exposição sobre o tema de livre escolha
do candidato, indicado na abertura do concurso, pertinente ao campo de atuação do Programa de Pós- graduação em Bioquímica da Instituição.
6.4.2.3.1. Os temas disponíveis para a Prova Escrita e Oral serão publicados no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na página correspondente a este
Edital de concurso.
6.4.2.4. Competirá à Comissão Examinadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
6.4.3. De acordo com o inciso III do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas
anteriores.
6.4.3.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.
6.4.3.2. Para atendimento dos itens a) e b) do §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, os candidatos deverão utilizar o Formulário para pontuação da prova de Títulos
disponível na página específica do concurso, no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
6.4.3.3 Na Prova de Títulos, será considerado o Qualis Periódicos da CAPES do Quadriênio 2017-2020 na avaliação dos artigos publicados em periódicos científicos especializados
classificados no sistema Qualis da CAPES.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação da área de conhecimento com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva,
constam no quadro abaixo:
Área: Bioquímica ou Farmacologia ou Fisiologia ou Morfologia - Campus Uruguaiana
.
.Prova Escrita
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Domínio técnico-científico do ponto sorteado
.16,00
. .Estruturação coerente do texto
.2,00
. .Clareza e precisão de linguagem
.2,00
. .Número máximo de pontos na Prova Escrita
.20,00
.
.Prova Oral
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Clareza e sequência lógica na exposição do tema escolhido
.9,00
. .Domínio do tema escolhido
.12,00
. .Capacidade de comunicação
.9,00
. .Número máximo de pontos na Prova Oral
.30,00
.
.Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.
.16,00
. .Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
.4,00
. .Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
.20,00
.
.Prova de Títulos
.Pontuação Máxima
. .Número máximo de pontos na Prova de Títulos
.30,00
. .Número máximo de pontos no Concurso
.100,00
7.2. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota da prova de títulos encontram-se no Art. 29 da Resolução CONSUNI nº 82/2014. A tabela com a pontuação dos
títulos encontra-se no Anexo I da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a relação dos candidatos
classificados nos Concursos Públicos objeto deste Edital.
8.2. Serão homologados os candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com os termos do Art. 39 do Decreto no 9.739/2019, respeitados os limites de seu Anexo
II.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1. O prazo de validade do Concurso Público objeto deste Edital é de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, no interesse da Instituição, a contar da data de
publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. São parte integrantes do presente Edital, o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, na Seção 03, páginas
53 e 54, que o candidato, ao se inscrever para o Concurso Público, declara ter conhecimento.
10.2. Demais disposições encontram-se na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Processo nº: 23110.034625/2023-28. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00; OXIBIOGRAIN INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 51.562.851/0001-69 e FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA
CNPJ: 03.703.102/0001-61. Objeto: Prorrogar em 05 (cinco) meses o acordo original,
passando assim a data de término de sua vigência de 17/03/2025 para 17/08/2025 e
aditivar o valor global do acordo em R$211.900,00, passando do valor atual de
R$630.245,10 para R$842.145,10. Data de assinatura: 07/03/2025. Vinícius Farias Campos -
Superintendente/ Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Interinstitucional
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro
e Segundo
Termo Aditivo
ao Contrato:
07/2024. Processo
nº:
23110.045900/2023-39. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA
CNPJ: 03.703.102/0001-61. Objeto: Prorrogar o contrato original em 33 meses,
ficando assim vigente até 23/12/2027 e aditivar o valor global do projeto em
R$3.400.000,00, passando dos atuais R$ 600.000,00 para um total de R$
4.000.000,00. Data da assinatura: 18/02/2025 (1º termo aditivo) e 12/03/2025
(2º Termo aditivo). Úrsula Rosa da Silva - Reitora.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato: 17/2021. Processo nº: 23110.027913/2021-64.
Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e
FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA CNPJ: 03.703.102/0001-61. Objeto: Aditivar o valor
de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) somados aos R$ 506.316,44
(quinhentos e seis mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) do
contrato vigente, assim totalizando R$ 986.316,44 (novecentos e oitenta e seis mil,
trezentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), assim como realizar o aditivo de
prazo em 20 meses, passando sua vigência para até 20/10/2026. Data da assinatura:
19/02/2025. Ursula Rosa da Silva - Reitora.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Processo nº: 23110.020172/2024-33 PARCEIRA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ:
92.242.080/0001-00. PARCEIRA:
SETA S.A. EXTRATIVA
TANINO DE
ACÁCIA, CNPJ:
89.717.268/0001-52, Com o apoio da GESTORA FINANCEIRA: FUNDAÇÃO DELFIM MEN D ES
SILVEIRA, CNPJ 03.703.102/0001-61. Objeto: Estabelecer um regime de mútua cooperação
técnica e científica entre UFPEL e EMPRESA, com apoio da FUNDAÇÃO, tendo em vista o
desenvolvimento conjunto do PROJETO intitulado "Taninos condensados a partir de fontes
alternativas", nos moldes da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº
8.958, de 20 de Dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010, no que forem aplicáveis, e demais diplomas legais pertinentes. Vigência: 48 meses a
partir da publicação no DOU. Valor total do projeto: R$314.054,40 (trezentos e quatorze mil,
cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos), esse valor é correspondente a R$ 24.000,00
(Empresa-Recurso Financeiro) + R$290.054,40 (UFPel/CNPq - recurso econômico). Nesse valor
já está incluso as Despesas Operacionais da FUNDAÇÃO, no valor de R$ 3.300,00 (três ml e
trezentos reais). Data de assinatura: 19/02/2025. Vinícius Farias Campos - Superintendente/
Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Interinstitucional
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