DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº 10/2025-UFMS. Processo n.º 23104.004423/2025-01. Partícipes:
celebrado entre a Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, com a
interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEMADESC; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
EMBRAPA, por intermédio de sua unidade descentralizada denominada Embrapa Pantanal;
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, CNPJ 15.461.510/0001-33;
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS; Fundação Universidade
Federal da Grande Dourados - UFGD; Universidade Estadual de Maringá - UEM. Objeto: O
Termo tem por objeto estabelecer parceria entre o Imasul, a SEMADESC, a EMBRAPA-
Pantanal, UFMS, UEMS, UFGD e UEM, para execução do projeto "Estado da arte do
Dourado - Salminus brasiliensis em Mato Grosso do Sul" Data de Assinatura: 28.02.2025.
Vigência: 28.02.2025 a 28.10.2027. Assinam: Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo, Reitora,
pela UFMS, e os representantes das outras partes.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 65/2024-UFMS. Processo n.º
23104.031788/2024-19. Partícipes: celebrado entre a Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul e o Agriculture and Agri-Food Canada/Government of Canada
(AAFC). Objeto: O Patrocinador solicitou que a Participante da Pesquisa receba
permissão da AAFC para visitar e contribuir para o Plano de Trabalho nas instalações
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 154359
Nº Processo: 23100.003782/2025-72.
Dispensa Nº 168/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA.
Contratado: 33.620.529/0001-67 - EDER CARLOS SALAZAR SOTTO TECNOLOGIA DA
INFORMACAO. Objeto: Contratação do Identificador de Objeto Digital - DOI (Digital Object
Identifier) para artigos científicos publicados na revista científica Agropampa.
Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 13/03/2025 a
12/03/2026. Valor Total: R$ 188,85. Data de Assinatura: 13/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2025).
da AAFC, a fim de aprender e obter treinamento da AAFC e contribuir para o Projeto
intitulado "Effects of a methane inhibitors on digestibility, fermentation characteristics,
and microbial populations in an artificial rumen system (RUSITEC)" ("Efeitos de um
inibidor de metano na digestibilidade, características de fermentação e populações
microbianas em um sistema de rúmen artificial (RUSITEC)"), SMS# 4284, 5717 (o
Projeto) liderado pela AAFC como parte de um doutorado; Data de Assinatura:
12.03.2025. Vigência: 12.03.2025 a 31.08.2025. Assinam: Camila Celeste Brandão
Ferreira Ítavo, Reitora, pela UFMS, e o representante da outra parte.
EDITAL Nº 66, DE 14 DE MARÇO DE 2025
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as Leis nº 12.772/2012 e nº 12.990/2014, os Decretos nº
7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, a Resolução nº 82, de 30 de outubro de 2014, do Conselho Universitário (CONSUNI) e suas alterações,
o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no Diário Oficial da União de 19 de
fevereiro de 2019 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, divulga a abertura de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo isolado de Professor Titular-Livre do
Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital.
1. DAS VAGAS
1.1. A vaga detalhada a seguir é referente à seleção de Professor Titular-Livre do Magistério Superior/ Nível Único/ Regime de Trabalho 40h/ Dedicação Exclusiva (DE):
.
.Campus
.Área de Conhecimento
.Requisitos
.Vagas
.Processo Nº
.
.Uruguaiana
.Bioquímica ou Farmacologia ou
Fisiologia ou Morfologia
.I. Graduação nas Grandes áreas de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Química E Doutorado em Morfologia ou Fisiologia ou
Bioquímica ou Farmacologia ou Biologia Molecular ou Bioinformática ou Química ou áreas afins das Ciências Biológicas II (área de avaliação
CAPES); E II. 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de Doutor, ambos na área de conhecimento exigida no Concurso.
.01
.23100.003250/2023-73
1.1.2. Perfil desejado do(a) Candidato(a): Candidato com atuação principal e recente (últimos 10 anos) em formação de recursos humanos e geração de conhecimento com
produção científica de impacto, sendo desejado Pesquisador com bolsa em Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico (DT), liderança em projetos/geração de recursos
e inserção internacional.
1.1.2.1. O perfil desejado não se caracteriza como requisito para posse no cargo.
1.1.3. O ingresso no cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior se dará conforme Art. 42 da Resolução CONSUNI no 82/2014.
2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOCENTES
2.2. Remuneração inicial e suas parcelas, para carga horária de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva:
.
.Classe
.Denominação do cargo
.Titulação comprovada
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
.
.Nível Único
.Professor Titular-Livre do Magistério Superior
.Doutorado
.R$ 10.408,24
.R$ 11.969,48
.R$ 22.377,72
*O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrições será de 18/03/2025 a 05/05/2025.
3.1.1.O Prazo final para pagamento da taxa de inscrição é o dia 06/05/2025.
3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00.
3.3. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, mediante preenchimento de formulário específico.
3.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazê-lo, nos termos do item 4.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016,
disponível através do endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.3.1.1. A candidata mãe que necessitar amamentar durante a realização das provas, seus filhos que tenham até 6 (seis) meses de idade auferidos no dia da realização das
mesmas, nos termos da Lei nº 13.872/2019, deverá informar no momento da inscrição e enviar o formulário específico para solicitação de atendimento especial, disponível na página do
concurso no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, para o e-mail concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário mínimo nacional. Para que o candidato seja considerado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda,
é necessário que:
a) informe o Número de Identificação Social (NIS) válido;
b) o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado;
c) pertença a família com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
d) informe NIS e nome completos e idênticos aos que constam no Cadastro Único;
e) esteja com cadastro atualizado, ou seja, tenha sido incluído ou atualizado há 24 meses ou menos.
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de
Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção.
3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 06/04/2025 nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital
de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 07/04/2025, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 06/05/2025, caso contrário, estará
automaticamente excluído do Concurso Público.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de
vagas aos candidatos com deficiência.
4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em virtude do quantitativo oferecido, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos
do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.2.1. Fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023.
4.2.2. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em virtude do quantitativo oferecido.
4.2.3 A reserva imediata de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no edital de abertura for igual ou superior a 3 (três), respeitado
o percentual de que trata o art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2.4. O candidato que desejar concorrer ao sistema de reserva de vagas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a
autodeclaração disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, preenchida e assinada, se autodeclarando pessoa negra, de cor preta ou parda, à Divisão
de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
4.2.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, anterior a à homologação do resultado final;
4.2.6. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização
do procedimento de heteroidentificação, por meio meio da publicação de Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como informações sobre
fase recursal, divulgação de resultados e se será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos do art. 18
da IN MGI nº 23/2023.
4.2.7. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.2.8. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência:
a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação;
b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
4.2.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso a pessoa já tenha sido nomeada,
ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.10. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas aos negros, disponível na
página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br até o último dia das inscrições.

                            

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