DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 94/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000887/2024-97
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.LSA TRANSPORTES
.15.605.935/0001-79
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .10953307
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.56,95
.25,76
.211,53
. .14696814
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.19,57
.25,76
.174,15
. .11928283
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.54,8
.25,76
.209,38
. .11928284
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.54,21
.25,76
.208,79
. .11928285
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.53,61
.25,76
.208,19
. .13038783
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.52,92
.25,76
.207,5
. .13038784
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.51,71
.25,76
.206,29
. .13038785
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.49,96
.25,76
.204,54
. .13038786
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.47,26
.25,76
.201,84
. .13934393
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.44,02
.25,76
.198,6
. .13934394
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.40,05
.25,76
.194,63
. .13934395
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.35,85
.25,76
.190,43
. .13934396
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.31,65
.25,76
.186,23
. .14696812
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.27,77
.25,76
.182,35
. .14696813
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.23,57
.25,76
.178,15
. .11928282
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.55,64
.25,76
.210,22
.
.Data dos Cálculos: 13/03/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
.4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 95/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000895/2024-33
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.M F L MINERAÇÃO FERRER LTDA - EPP
.21.656.033/0001-64
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .11029697
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.256,27
.115,93
.951,87
. .14645068
. 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.88,05
.115,93
.783,65
. .11727392
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.246,59
.115,93
.942,19
. .11727393
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.243,93
.115,93
.939,53
. .11727394
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.241,26
.115,93
.936,86
. .13049807
. 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.238,13
.115,93
.933,73
. .13049808
. 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.232,68
.115,93
.928,28
. .13049809
. 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.224,8
.115,93
.920,4
. .13049810
. 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.212,68
.115,93
.908,28
. .13946730
. 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.198,07
.115,93
.893,67
. .13946731
. 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.180,22
.115,93
.875,82
. .13946732
. 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.161,32
.115,93
.856,92
. .13946733
. 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.142,42
.115,93
.838,02
. .14645066
. 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.124,98
.115,93
.820,58
. .14645067
. 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.106,08
.115,93
.801,68
. .11727391
. 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.250,36
.115,93
.945,96
.
.Data dos Cálculos: 13/03/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 96/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000800/2024-81
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.AJ METAIS LTDA
.13.744.911/0001-75
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .14219600
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.56,95
.25,76
.211,53
. .14953093
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.19,57
.25,76
.174,15
. .14219602
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.54,8
.25,76
.209,38
. .14219603
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.54,21
.25,76
.208,79
. .14219604
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.53,61
.25,76
.208,19
. .14219605
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.52,92
.25,76
.207,5
. .14219606
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.51,71
.25,76
.206,29
. .14219607
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.49,96
.25,76
.204,54
. .14219608
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.47,26
.25,76
.201,84
. .14219609
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.44,02
.25,76
.198,6
. .14219610
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.40,05
.25,76
.194,63
. .14219611
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.35,85
.25,76
.190,43
. .14219612
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.31,65
.25,76
.186,23
. .14953091
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.27,77
.25,76
.182,35
. .14953092
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.23,57
.25,76
.178,15
. .14219601
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.55,64
.25,76
.210,22
.
.Data dos Cálculos: 13/03/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 97/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000802/2024-71
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .ALQUIMIA INDUSTRIA & COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA - ME
.07.112.739/0001-34
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
. .10933997
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.256,27
.115,93
.951,87
. .14674770
. 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.88,05
.115,93
.783,65
. .11955969
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.246,59
.115,93
.942,19
. .11955970
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.243,93
.115,93
.939,53
. .11955971
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.241,26
.115,93
.936,86
. .12576113
. 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.238,13
.115,93
.933,73
. .12576114
. 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.232,68
.115,93
.928,28
. .12576115
. 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.224,8
.115,93
.920,4
. .12576116
. 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.212,68
.115,93
.908,28
. .13411593
. 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.198,07
.115,93
.893,67
. .13411594
. 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.180,22
.115,93
.875,82
. .13411595
. 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.161,32
.115,93
.856,92
. .13411596
. 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.142,42
.115,93
.838,02
. .14674768
. 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.124,98
.115,93
.820,58
. .14674769
. 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.106,08
.115,93
.801,68
. .11955968
. 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.250,36
.115,93
.945,96
.
.Data dos Cálculos: 13/03/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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