DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 79 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810661/2020-
19, de interesse de Walter Gawlinski, encaminhado pelo Ofício nº 45/2025/DI GT M / A N M
(NUP PR nº 00001.000479/2025-31), para lavrar ametista, calcedônia e quartzo, sob o
regime de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG, em uma área de 4,89ha, localizada na
faixa de fronteira, no município de Frederico Westphalen/RS. O Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 80 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968348/2020-71,
nº 48079.968347/2020-26 e nº 48079.868208/2020-01, encaminhados pelo Ofício nº
2.040/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000508/2025-64), referente à averbação da
Cessão de Direitos Minerários, celebrada em 21 de novembro de 2023, entre as empresas
Atrative Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ nº 29.291.927/0001-00 (cedente), e
Sam Granitos Export Ltda., CNPJ nº 02.445.287/0001-99 (cessionária), atinente ao Alvará de
Pesquisa nº 8.293, datado de 30 de outubro de 2023, publicado no DOU nº 207, de 31 de
outubro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar calcita e dolomito em uma área de
794,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Corumbá/MS. As Requerentes
devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações
do Incra, da ANTT, do Ministério dos Transportes e da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 81 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826198/2020-
48, encaminhado pelo Ofício nº 2.294/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000478/2025-
96), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Total de
Direitos Minerários, celebrado em 28 de agosto de 2023, entre Luiz Carlos Dalcanale Filho
(cedente) e Sueli Catarina Altissimo Galvan (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa no
8.685, de 3 de novembro de 2022, publicado no DOU nº 209, de 4 de novembro de 2022,
que autorizou o cedente a pesquisar minério de cobre, argila e água mineral em uma área
de 352,15ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Missal/PR e Santa
Helena/PR. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM,
da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e do Ibama e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 82 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980,
à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade,
prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.000346/2025-10, de interesse de Ricardo
Pedrario de Azevedo, encaminhado pelo Ofício nº 61/2025/CADASTRO-SIA/GTP I / G CO P / S I A -
ANAC, referente à inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Bela
União, localizado na faixa de fronteira, no município de Chupinguaia/RO. O Requerente deve
observar rigorosamente as determinações da ANM e da Anac e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 83 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48080.984004/2025-
84 e nº 48080.884021/2024-31, de interesse da empresa Credvelox Ltda., CNPJ nº
45.339.947/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 1.915/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº
00001.000536/2025-81), para realizar pesquisa de minério de ouro e diamante em uma
área de 402,67ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Amajari/RR e
Pacaraima/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e
do Ibama e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 84 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884054/2020-
58, de interesse de Werlley Castelo Branco Neres, encaminhado pelo Ofício nº
2.805/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000591/2025-71), para realizar pesquisa de
granito em uma área de 100,94ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de
Bonfim/RR e Cantá/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção
ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações
da ANM e do Ibama e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 85 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48412.966439/2014-
95 e nº 48068.867227/2021-12, de interesse da empresa GDMBrasil Geologia e
Desenvolvimento Mineral Ltda., CNPJ nº 19.072.118/0001-53, encaminhados pelo Ofício nº
3.211/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000647/2025-98), para realizar pesquisa de
minério de ouro em uma área de 512,07ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Porto Esperidião/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta
Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 86 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48412.966439/2014-
95 e nº 48068.866830/2022-68, de interesse da empresa GDMBrasil Geologia e
Desenvolvimento Mineral Ltda., CNPJ nº 19.072.118/0001-53, encaminhados pelo Ofício nº
3.211/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000647/2025-98), para realizar pesquisa de
ouro em uma área de 3.506,47ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Poconé/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 87 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48412.966439/2014-
95 e nº 48068.866308/2023-67, de interesse da empresa GDMBrasil Geologia e
Desenvolvimento Mineral Ltda., CNPJ nº 19.072.118/0001-53, encaminhados pelo Ofício nº
3.211/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000647/2025-98), para realizar pesquisa de
ouro em uma área de 1.641,38ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Poconé/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 88 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48412.966439/2014-
95 e nº 48068.866309/2023-10, de interesse da empresa GDMBrasil Geologia e
Desenvolvimento Mineral Ltda., CNPJ nº 19.072.118/0001-53, encaminhados pelo Ofício nº
3.211/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000647/2025-98), para realizar pesquisa de
ouro em uma área de 356ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Poconé/MT.
A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos
autos.
Nº 89 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001899/2003-
52, nº 48423.868331/2009-41, nº 48406.960721/2011-03 e nº 48079.868178/2022-97,
encaminhados pelo Ofício nº 1.345/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.000288/2025-79),
referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Parcial de Direitos Minerários,
celebrado
em 5
de
outubro
de 2022,
entre
as
empresas EDEM
Empresa
de
Desenvolvimento em Mineração e Participações Ltda., CNPJ nº 00.508.829/0001-08
(cedente), e Mineração GNB Ltda., CNPJ nº 13.568.566/0001-66 (cessionária), relativo à
pesquisa de fosfato, calcário e mármore em uma área de 296,71ha, localizada na faixa de
fronteira, no município de Bonito/MS. As Requerentes devem observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do ICMBio e da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 90 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 11, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 96.000, de 1988, à MARINHA DO BRASIL - MB para que,
como órgão controlador da atividade, prossiga com a análise do Processo nº
61074.000673/2025-57 (NUP PR nº 00001.000413/2025-41), encaminhado pelo Ofício nº
50-12/EMA-MB, referente à consulta prévia para autorização de pesquisa científica em
Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB, pela Universidade de Las Palmas de Gran Canaria, da
Espanha, empregando o Navio Oceanográfico "HESPÉRIDES", de bandeira espanhola, em
acordo de cooperação acadêmica internacional com o Instituto Oceanográfico da
Universidade de São Paulo - IOUSP, no período de 9 de abril a 19 de maio de 2025, no
âmbito do projeto "Cruzeiro SACO-10W-14S". Os Requerentes devem observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da MB e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 91 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-
21 e nº 48052.810252/2024-46, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações
Ltda.,
CNPJ
nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados
pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.976,12ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 92 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-
21 e nº 48052.810253/2024-91, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações
Ltda.,
CNPJ
nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados
pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.930,73ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de
Santa Margarida do Sul/RS e São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 93 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-
21 e nº 48052.810254/2024-35, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações
Ltda.,
CNPJ
nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados
pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.989,90ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 94 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no
art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão
regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910012/2025-
21 e nº 48052.810255/2024-80, de interesse da empresa Einstein Ventures Consultoria e
Participações
Ltda.,
CNPJ
nº 43.254.901/0001-12,
encaminhados
pelo
Ofício nº
5.824/2025/DIGTM/ANM (NUP PR nº 00001.001007/2025-03), para realizar pesquisa de
fosfato em uma área de 1.313,93ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São
Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.

                            

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