DOU 17/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, segunda-feira, 17 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 344, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/PA0249291
.AUTO POSTO FENIX LTDA
.29.038.576/0003-91
.48610.206474/2025-78
.
.PR/RR0249293
.AUTO POSTO PVR LTDA
.56.983.114/0001-53
.48610.203907/2025-33
.
.PR/PA0249297
.CRUZ MASCARENHAS COMBUSTIVEIS LTDA
.54.084.898/0001-52
.48610.205799/2025-33
.
.PR/MA0249294
.F V ALVES
.24.464.033/0001-50
.48610.205173/2025-27
.
.PR/SP0249301
.GDO PARTICIPACOES S/A
.27.751.075/0031-86
.48610.206638/2025-67
.
.PR/MA0249298
.J A NUNES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.58.094.310/0002-83
.48610.206009/2025-37
.
.PR/CE0249292
.J L D PETROLEO LTDA
.29.113.291/0001-06
.48610.206527/2025-51
.
.PR/SP0249295
.JOAO MARCELO SANCHES MUNHOZ LTDA
.52.722.852/0001-96
.48610.206411/2025-11
.
.PR/DF0249299
.POSTO DE COMBUSTIVEL RANIA LTDA
.21.887.691/0004-00
.48610.206262/2025-91
.
.PR/CE0249300
.POSTO FARRA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL
LT DA
.20.131.431/0001-02
.48610.205573/2025-32
.
.P R / BA 0 2 4 9 2 9 6
.VJ&B COMBUSTIVEIS LTDA
.41.816.725/0001-30
.48610.205444/2025-44
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 345, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista
a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o
cancelamento da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda
varejista de GLP.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPRS0324055
.ALICE DE FATIMA ZILIO RIBEIRO
.28.006.374/0001-33 .48610.013323/2018-49
.
.GLP/SP0202282
.ANTONIO CARLOS DE FREITAS GLP ME
.11.616.762/0001-33 .48610.014201/2010-12
.
.GLP/AM0247085
.AURUM COMERCIO
DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS E
TRANSPORTES LTDA
.23.660.967/0001-03 .48610.229852/2022-49
.
.GLPSP0425291
.B C Z GAS E AGUA DE PLATINA LTDA
.51.729.670/0001-84 .48610.227952/2023-11
.
.GLPPR0382135
.CILENE CRISTINA DE OLIVEIRA MURIELA COMERCIO
.28.703.001/0001-11 .48610.211657/2021-81
.
.G L P ES 0 3 7 2 5 4 9
.D B MILLER
.37.886.990/0001-17 .48610.001995/2021-15
.
.GLPMA0416989
.D. M. CABRAL
.02.059.088/0002-23 .48610.222574/2023-80
.
.GLPSP0420506
.DISK AGUA E GAS DO CAUA LTDA
.51.202.625/0001-77 .48610.224187/2023-88
.
.GLP/SE0247425
.DORTASGAS LIMITADA
.47.863.999/0001-66 .48610.201655/2023-46
.
.GLPPE0371688
.EDSON N DA SILVA
.14.791.504/0001-81 .48610.001498/2021-17
.
.GLPPI0411976
.F DOS S LIMA LTDA
.46.946.239/0001-50 .48610.212080/2023-97
.
.GLPMG0393077
.FABIANA APARECIDA GONCALVES FERREIRA
.05.159.963/0002-37 .48610.226732/2021-17
.
.GLP/CE0239049
.FABIO PAULINO DA CRUZ - ME
.25.300.992/0001-01 .48610.002878/2017-84
.
.GLPMG0314523
.GEANE MAGALHAES REIS
.21.018.752/0001-50 .48610.000333/2019-03
.
.GLP/RS0210959
.GR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
.07.445.488/0001-00 .48610.013026/2011-27
.
.GLPPB0347220
.GUILHERME JUNIOR FEITOSA
.34.535.121/0001-50 .48610.007293/2019-12
.
.GLPGO0345027
.IVONETE DE OLIVEIRA MIGUEL
.33.498.399/0001-31 .48610.005677/2019-09
.
.GLP/RS0212443
.JAGUAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.05.423.617/0002-14 .48610.016020/2011-10
.
.GLPGO0364893
.JESSICA KAIMARA ARAUJO SILVA
.36.038.531/0001-10 .48610.006610/2020-17
.
.GLPRS0360287
.JM COMERCIAL DE GAS EIRELI
.35.182.159/0001-59 .48610.003993/2020-71
.
.GLPSP0332295
.KELLY NOGUEIRA LIMA BARRA BONITA
.03.887.107/0001-91 .48610.004808/2019-22
.
.G L P / BA 0 1 7 8 4 2 4
.LBJ COMERCIO DE GAS EIRELI
.03.759.981/0001-43 .48610.007382/2009-97
.
.GLPGO0354226
.LUZIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS
.35.046.897/0001-79 .48610.001680/2020-89
.
.GLPPI0389459
.M JAMMES DE SOUSA SILVA
.42.632.573/0001-88 .48610.221820/2021-14
.
.GLPMG0308991
.MAGNA LOPES DE SENA SANTOS
.30.894.931/0001-41 .48610.011621/2018-02
.
.G L P / BA 0 1 7 2 9 6 8
.MARCOS SOLEDADE ME.
.34.424.945/0001-52 .48610.009977/2008-04
.
.G L P ES 0 3 8 0 3 3 9
.MARGARIDA BARBOSA LOUREIRO DISTRIBUIDORA
.35.630.118/0001-88 .48610.208633/2021-45
.
.GLP/AL0179463
.MARIA SOLANGE SILVA DOS SANTOS
.10.760.278/0001-10 .48610.010101/2009-83
.
.GLPPR0307268
.MARIA WILICHINSKI PRETTO
.30.555.834/0001-24 .48610.011403/2018-60
.
.GLP/PR0181832
.MARIO LUIZ FERREIRA ME.
.10.679.432/0001-24 .48610.014939/2009-46
.
.GLPMG0420494
.MARTINS & PEREIRA GAS LTDA
.47.677.410/0001-35 .48610.226516/2023-25
.
.GLPSC0339722
.MERCADO TAFFAREL LTDA
.32.899.419/0001-13 .48610.005823/2019-98
.
.GLP/MT0216296
.MERCADO TRES IRMAOS LTDA - ME
.12.729.350/0001-72 .48610.006949/2012-11
.
.GLP/RO0244584
.MOTA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
.29.389.199/0001-73 .48610.002730/2018-21
.
.GLPSP0343341
.NEVERTON JOSE BEZERRA DE ALMEIDA
.11.372.440/0002-77 .48610.006142/2019-47
.
.GLPMG0357389
.PABLO SANCHO SOARES
.36.340.120/0001-85 .48610.003120/2020-69
.
.GLPMG0368908
.PORTAL GAS LTDA
.39.709.798/0001-80 .48610.007456/2020-09
.
.GLP/MA0247326
.POSTO VICTORIA 2 LTDA
.14.690.639/0001-50 .48610.200707/2023-67
.
.GLP/PA0222856
.R A DA SILVA E SOUZA
.17.966.370/0001-80 .48610.009044/2013-76
.
.GLP/GO0207485
.R. FERNANDES PEREIRA
.12.639.003/0001-59 .48610.005988/2011-11
.
.GLPPB0388605
.REGINA CELY DE OLIVEIRA COSTA
.41.652.274/0001-42 .48610.220277/2021-38
.
.GLP/RS0222949
.RENI COSER MENEGHETTI - ME
.03.023.275/0001-39 .48610.010267/2013-86
. .001/GLP/RS0007830
.STREPPEL & SEEGER LTDA. - ME.
.72.209.786/0001-62 .48610.003994/2006-68
.
.GLPMT0343215
.TATIANE ARAUJO OLIVEIRA
.32.442.864/0001-50 .48610.006353/2019-80
.
.GLPCE0412387
.TENDA GAS E AGUA DISTRIBUIDORA LTDA
.45.756.386/0001-02 .48610.213269/2023-05
.
.G L P / ES 0 2 3 5 1 3 0
.UEDSON SERGIO DE PINHO CARVALHO - ME
.32.424.095/0001-67 .48610.005912/2016-91
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 32, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Institui a Comissão Nacional de Geoinformação -
CO N G EO.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, incisos I a III, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, resolve:
Objeto
Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional de Geoinformação - CONGEO,
órgão de assessoramento e deliberação, integrante da estrutura regimental do Ministério
do Planejamento e Orçamento, com a finalidade de promover a governança da
geoinformação.
Competências
Art. 2º À CONGEO compete:
I
-
estabelecer
diretrizes
e
orientações
para
a
governança
da
geoinformação;
II - monitorar e avaliar a implementação da governança da geoinformação; e
III - promover a articulação e a cooperação entre órgãos e entidades, públicos
e privados, em âmbito nacional e internacional, no campo da geoinformação.
§ 1º A CONGEO atuará de forma coordenada com os demais órgãos
integrantes do Sistema Cartográfico Nacional e com os demais órgãos com competências
relacionadas à geoinformação no âmbito da administração pública federal, para o
exercício de suas competências.
§ 2º A CONGEO buscará o alinhamento das suas atividades à Estratégia
Federal de Governo Digital - EFGD, ao Plano Plurianual, ao planejamento de longo prazo
e aos demais instrumentos de planejamento instituídos no âmbito da administração
pública federal.
§ 3º A CONGEO observará as normas relativas à Política Nacional de
Segurança da Informação, nos termos do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018,
e a implantação das ações estratégicas de segurança cibernética de acordo com a
Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), estabelecida pelo Decreto nº 11.856, de
26 de dezembro de 2023.
§ 4º A CONGEO observará as boas práticas de governança da geoinformação
estabelecidas por organizações internacionais, por instituições congêneres de outros
países e em publicações especializadas sobre o tema.
§ 5º A CONGEO coordenará suas atividades com a Infraestrutura Nacional de
Dados - IND, instituída pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e com a
Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, regulamentada pelo Decreto nº 6.666,
de 27 de novembro de 2008, em consonância com as diretrizes desta Portaria, com o
objetivo de integrar e harmonizar a governança da geoinformação, observadas as
competências específicas de cada órgão ou entidade produtores de geoinformação.
Composição
Art. 3º A CONGEO será composta por um representante dos seguintes órgãos
e entidades:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - Ministério da Agricultura e Pecuária;
III - Ministério das Cidades;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Ministério da Defesa, por meio do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
X - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XI - Ministério de Minas e Energia;
XII - Ministério do Planejamento e Orçamento, que a presidirá;
XIII - Ministério de Portos e Aeroportos;
XIV - Ministério dos Transportes;
XV - do Comando da Marinha;
XVI - do Comando do Exército;
XVII - do Comando da Aeronáutica; e
XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1º A atuação do Ministério do Planejamento e Orçamento de que trata o
inciso XII do caput será exercida por representante da Secretaria Nacional de
Planejamento.
§ 2º Cada representante contará com dois suplentes, os quais deverão
substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros titulares da CONGEO deverão ocupar Cargo Comissionado
Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 17, equivalente ou
superior, e, no caso de militares das Forças Armadas, ser Oficial-General do primeiro ou
do segundo posto.
§ 4º Os membros suplentes da CONGEO deverão ocupar Cargo Comissionado
Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15, equivalente ou
superior, e, no caso de militares das Forças Armadas, ser Oficial-Superior do último
posto.
§ 5º Os membros serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado entre
servidores em exercício no órgão ou militares das Forças Armadas em exercício em suas
respectivas unidades, e designados em ato do Presidente da CONGEO.
§ 6º Cada membro da CONGEO, de que trata o art. 3º, terá direito a um
voto, seja pelo seu titular ou seu suplente.
Estrutura Organizacional
Art. 4º A CONGEO possui a seguinte composição:
I - o Plenário;
II - a Presidência;
III - a Secretaria-Executiva; e
IV - os Comitês Temáticos.
Competências da Presidência
Art. 5º Compete à Presidência da CONGEO:
I - presidir, supervisionar e coordenar, com o apoio de sua Secretaria-
Executiva, todos os trabalhos da CONGEO, promovendo as medidas necessárias à
consecução das suas finalidades;
II - estabelecer, com o apoio de sua Secretaria-Executiva, a pauta de cada
reunião plenária;
III - exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações; e
IV
-
convidar,
com
o
apoio
da
Secretaria-Executiva
da
CONGEO,
representantes de órgãos ou entidades, centros de ensino e pesquisa e organizações
diretamente interessadas a participar dos comitês temáticos em assuntos específicos, de
acordo com suas áreas de atuação e competências técnicas.
Competências da Secretaria-Executiva
Art. 6º À Secretaria-Executiva da CONGEO compete:
I - prestar o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do
Plenário e dos comitês temáticos;
II - preparar a convocação e secretariar as reuniões do Plenário e dos comitês
temáticos;
III - elaborar o relatório anual de atividades e resultados;
IV - encaminhar as deliberações da CONGEO aos órgãos e entidades que
integram a Comissão e, se entender necessário, a outros órgãos e entidades que possam
ter interesse na decisão; e
V - articular-se com os órgãos e entidades responsáveis pela execução das
ações e das estratégias para a implementação das deliberações da Comissão.
§ 1º O relatório anual de atividades e resultados de que trata o inciso III do
caput será submetido, para ciência, aos titulares dos órgãos e entidades que integram a
CO N G EO.
§ 2º A Secretaria-Executiva da CONGEO será exercida pela Diretoria de
Geociências da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Criação de comitês temáticos
Art. 7º A CONGEO poderá instituir
comitês temáticos na forma de
subcolegiados temporários e especializados de assessoramento técnico, no âmbito de
suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º Os comitês temáticos de que trata o caput:
I - serão compostos por no máximo o mesmo número de membros
constantes do art. 3º desta Portaria; e
II - terão duração máxima de dezoito meses, prorrogáveis por iguais períodos
por deliberação da CONGEO.
§ 2º Até cinco comitês temáticos poderão estar em operação simultânea.
§ 3º A composição, as competências específicas e o funcionamento dos
comitês temáticos serão disciplinados por meio de resoluções da CONGEO.
Art. 8º A criação de comitês temáticos no âmbito da CONGEO não substitui
as atribuições específicas e inerentes relativas ao tema da geoinformação que são de
responsabilidade
de
seus
membros,
conforme
disposto
em
suas
estruturas
regimentais.
Reuniões
Art. 9º A CONGEO se reunirá em caráter ordinário duas vezes ao ano,
respeitada a antecedência mínima de convocação de quinze dias corridos da data da
reunião.
§ 1º Em caso de urgência justificada, reuniões extraordinárias poderão ser
convocadas
com
antecedência
mínima
de
dois dias
úteis
da
data
da
reunião,
acompanhadas da pauta convocatória.
§ 2º O quórum de reunião da CONGEO é de maioria absoluta dos membros
e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros, cabendo ao seu
Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
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